Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Igor Renan Fernandes Biaggi (OAB 14353/MS), José Roberto Teixeira Lopes (OAB 17392/MS), Maíra Salgueira Freire (OAB 23591/MS) Processo 0815692-92.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Roberto Teixeira Lopes, José Roberto Teixeira Lopes, José Roberto Teixeira Lopes - Exectdo: Denilto Freire - Republica-se por incorreção: "Intime-se o(a) Devedor(a), através de seus advogados ou pessoalmente se não os possuir, para, querendo, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo Credor(a), e acrescida das custas processuais, sob pena de não o fazendo dar ensejo à incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor do débito; ou, ainda, em outros quinze (15) dias, contados do término do prazo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua eventual impugnação. Decorrido o prazo supra, sem o pagamento espontâneo, concedo ao(à) Credor(a), dez (10) dias, para apresentação de novo demonstrativo atualizado do crédito exequendo, acrescido da multa processual e honorários advocatícios, e indicação de bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação.Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem."