Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc... 01. Sobreveio petição de f. 755-756, por meio da qual terceira interessada noticia a existência de penhora no rosto dos autos determinada nos autos nº 0802980-08.2023.8.12.0021, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas/MS, alegando que a constrição recai sobre parte dos honorários advocatícios pertencentes ao patrono dos exequentes, bem como requerendo a não homologação do acordo celebrado às f. 747-749 até a apuração da regularidade da destinação dos valores objeto da avença. 02. Considerando que a homologação do acordo e a consequente extinção do feito poderão repercutir diretamente sobre eventual constrição judicial incidente sobre crédito discutido nestes autos, mostra-se necessária a prévia apuração dos fatos alegados, em observância aos princípios do contraditório e da cooperação processual. 03. INTIMEM-SE os exequentes e o advogado Hélio Ferreira Júnior para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da petição de f. 755-756, esclarecendo, especialmente, a existência de eventual penhora incidente sobre os honorários advocatícios discutidos nestes autos, a data em que tiveram ciência da referida constrição, bem como a forma de recebimento e destinação dos valores objeto do acordo celebrado às f. 747-749, juntando os documentos que entenderem pertinentes. 05. Por cautela, fica postergada a análise do pedido de homologação do acordo de f. 747-749 até o esclarecimento da questão suscitada e o integral cumprimento das diligências acima determinadas. 06. Com as manifestações e informações requisitadas, voltem conclusos para deliberação. 07. Intimem-se. Cumpra-se.