Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença fls. 316, Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 312 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 314, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença fls. 316, Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 312 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 314, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:46
Ato ordinatório
13/11/2025, 14:18
Recebimento
12/11/2025, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 16:04
Ato ordinatório
12/11/2025, 16:04
Conclusão (para julgamento)
12/11/2025, 15:12
Ato ordinatório
12/11/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 21:50
Documento (Outros documentos)
08/11/2025, 15:05
Documento (Outros documentos)
08/11/2025, 15:05
Ato ordinatório
15/10/2025, 15:20
Publicação
15/10/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 302/303: "intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC."
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:46
Ato ordinatório
13/10/2025, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 08:02
Ato ordinatório
13/10/2025, 08:02
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/10/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
12/10/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
12/10/2025, 16:35
Recebimento
10/10/2025, 17:34
Mero expediente
10/10/2025, 17:34
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 16:21
Custas
04/10/2025, 07:12
Custas
04/10/2025, 07:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/09/2025, 19:19
Publicação
19/09/2025, 05:47
Publicação
18/09/2025, 00:16
Ato ordinatório
17/09/2025, 10:01
Ato ordinatório
17/09/2025, 07:48
Ato ordinatório
16/09/2025, 15:44
Custas
16/09/2025, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 15:43
Ato ordinatório
16/09/2025, 15:43
Trânsito em julgado
16/09/2025, 15:43
Reativação
16/09/2025, 11:05
Reativação
16/09/2025, 11:05
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP)
Recorrido: Emanuel Mathias de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Deiliane de Carvalho Mathias Oliveira RepreLeg: Deiliane de Carvalho Mathias Advogado: Fernando Andrade Sirahata (OAB: 26693/MS)
Recurso Especial nº 0804422-09.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Hapvida Assistência Médica Ltda.
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP)
Recorrido: Emanuel Mathias de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Deiliane de Carvalho Mathias Oliveira RepreLeg: Deiliane de Carvalho Mathias Advogado: Fernando Andrade Sirahata (OAB: 26693/MS) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
Recurso Especial nº 0804422-09.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP)
Recorrido: Emanuel Mathias de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Deiliane de Carvalho Mathias Oliveira RepreLeg: Deiliane de Carvalho Mathias Advogado: Fernando Andrade Sirahata (OAB: 26693/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/06/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0804422-09.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP)
Recorrido: Emanuel Mathias de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Deiliane de Carvalho Mathias Oliveira RepreLeg: Deiliane de Carvalho Mathias Advogado: Fernando Andrade Sirahata (OAB: 26693/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0804422-09.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP)
Apelado: Emanuel Mathias de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Deiliane de Carvalho Mathias Oliveira RepreLeg: Deiliane de Carvalho Mathias Advogado: Fernando Andrade Sirahata (OAB: 26693/MS) EMENTA - RECURSO DA RÉ - PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE DANOS MORAIS - REEMBOLSO DOS VALORES GASTOS PELO USUÁRIO PARA CUSTEIO DE TRATAMENTO REALIZADO COM PROFISSIONAL NÃO CREDENCIADO - CABIMENTO - EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA - REEMBOLSO INTEGRAL - INCLUSÃO POSTERIOR DE PROFISSIONAL NA REDE CREDENCIADA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO AO CONSUMIDOR - IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO RETROATIVA - DEVER DE INFORMAÇÃO - CDC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação de Obrigação de Fazer c/c reembolso de despesas c/c indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso o não cabimento do reembolso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada pode ser admitido somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento" (EAREsp 1.459.849/ES, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 14/10/2020, DJe de 17/12/2020). 4. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já assentou entendimento no sentido de que se admite "o reembolso de despesas médico- hospitalares realizadas pelo beneficiário do plano de saúde, com internação em estabelecimento não conveniado, em casos excepcionais (situação de urgência ou emergência, inexistência de estabelecimento credenciado no local e/ou impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora em razão de recusa injustificada), limitado aos preços e tabelas efetivamente contratados com a operadora de saúde" (AgInt no AREsp 1742335/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 01/03/2021, DJe 22/03/2021). 5. A alegação de que o profissional passou a integrar a rede credenciada não afasta o dever de reembolso integral das despesas havidas antes da efetiva e formal comunicação ao beneficiário, exigência mínima derivada do dever de informação consagrado pelo art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. 6. A mera inclusão do profissional nos sistemas internos da operadora, sem comunicação específica e acessível ao contratante, não é suficiente para caracterizar ciência inequívoca, nem pode produzir efeitos prejudiciais ao consumidor, especialmente quando o tratamento está em curso e sua descontinuidade pode gerar prejuízos à saúde do beneficiário. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação conhecida e desprovida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804422-09.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP)
Apelado: Emanuel Mathias de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Deiliane de Carvalho Mathias Oliveira RepreLeg: Deiliane de Carvalho Mathias Advogado: Fernando Andrade Sirahata (OAB: 26693/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Apelação Cível nº 0804422-09.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP)
Apelado: Emanuel Mathias de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Deiliane de Carvalho Mathias Oliveira RepreLeg: Deiliane de Carvalho Mathias Advogado: Fernando Andrade Sirahata (OAB: 26693/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804422-09.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Emanuel Mathias de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Deiliane de Carvalho Mathias Oliveira RepreLeg: Deiliane de Carvalho Mathias Advogado: Fernando Andrade Sirahata (OAB: 26693/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804422-09.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Emanuel Mathias de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Deiliane de Carvalho Mathias Oliveira RepreLeg: Deiliane de Carvalho Mathias Advogado: Fernando Andrade Sirahata (OAB: 26693/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804422-09.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 14:20
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2025, 14:19
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2025, 14:19
Ato ordinatório
14/02/2025, 12:27
Petição (Contra-razões)
10/02/2025, 21:53
Ato ordinatório
20/01/2025, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Emanuel Mathias de Oliveira - Ré: Hapvida Assistência Médica S.A. - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE), Fernando Andrade Sirahata (OAB 26693/MS) Processo 0804422-09.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 20:33
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:44
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 18:12
Ato ordinatório
10/01/2025, 13:35
Petição (Apelação)
18/12/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Emanuel Mathias de Oliveira - Ré: Hapvida Assistência Médica S.A. - Sentença de fls. 180/185: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedente em parte os pedidos formulados na inicial, para o fim de condenar a ao pagamento da quantia de R$ 6.360,00 (seis mil, trezentos e sessenta reais), referente ao reembolso do tratamento dos meses de abril e maio de 2023, devendo esse valor ser corrigido pelo IPCA a partir da citação, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos). Dada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC vigente, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do mesmo Códex, atento precipuamente ao trabalho desenvolvido e a inexistência de instrução processual, devendo a parte autora arcar com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do equivalente desse valor, e a requerida com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes, além das custas e despesas processuais nessa mesma proporção, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à parte autora, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE), Fernando Andrade Sirahata (OAB 26693/MS) Processo 0804422-09.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:05
Publicação
27/11/2024, 20:47
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:49
Ato ordinatório
26/11/2024, 13:35
Recebimento
25/11/2024, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 17:47
Ato ordinatório
25/11/2024, 17:46
Ato ordinatório
12/10/2024, 17:28
Ato ordinatório
12/10/2024, 17:28
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 16:33
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 18:51
Entrega em carga/vista
02/08/2024, 18:51
Recebimento
30/07/2024, 14:07
Mero expediente
30/07/2024, 14:07
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
14/04/2024, 21:05
Ato ordinatório
21/03/2024, 10:22
Publicação
20/03/2024, 20:39
Ato ordinatório
20/03/2024, 07:45
Ato ordinatório
19/03/2024, 07:52
Recebimento
22/02/2024, 15:21
Mero expediente
22/02/2024, 15:21
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 08:28
Petição (Replica)
11/12/2023, 21:50
Ato ordinatório
17/11/2023, 07:47
Publicação
16/11/2023, 20:43
Ato ordinatório
15/11/2023, 07:45
Ato ordinatório
14/11/2023, 11:02
Petição (Contestação)
06/11/2023, 15:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/10/2023, 13:55
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
23/10/2023, 13:20
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 19:36
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 13:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2023, 07:03
Ato ordinatório
03/08/2023, 15:26
Publicação
01/08/2023, 20:40
Recebimento
01/08/2023, 15:13
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 15:13
Ato ordinatório
01/08/2023, 07:45
Ato ordinatório
31/07/2023, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2023, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 17:43
Entrega em carga/vista
31/07/2023, 17:43
Expedição de documento (Carta)
31/07/2023, 17:43
Ato ordinatório
31/07/2023, 17:30
Ato ordinatório
31/07/2023, 16:42
Ato ordinatório
31/07/2023, 15:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2023, 15:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2023, 15:06
Ato ordinatório
31/07/2023, 15:06
Ato ordinatório
26/07/2023, 18:58
Ato ordinatório
26/07/2023, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2023, 16:49
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))