AAPPS UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
CLEBER ROGÉRIO BELLONI
OAB/SP 155771·CPF·Representa: Autor
JOANA VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/DF 47827·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 15:23
Publicação
24/04/2026, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 09/03 ao dia 06/04, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Diante da renúncia noticiada às fls. 235/243, intime-se pessoalmente a parte executada para que regularize sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, constituindo novo advogado, salientando-a de que os autos tramitarão independentemente da sua intimação, em caso da sua não nomeação de outro patrono.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente acerca do teor da certidão de f. 230, bem como requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:58
Ato ordinatório
04/12/2025, 13:49
Decurso de Prazo
04/12/2025, 13:48
Ato ordinatório
23/10/2025, 16:47
Custas
23/10/2025, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 16:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/09/2025, 09:45
Decurso de Prazo
20/09/2025, 03:19
Ato ordinatório
29/08/2025, 17:55
Expedição de documento (Carta)
29/08/2025, 17:23
Ato ordinatório
28/08/2025, 16:50
Publicação
28/08/2025, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes da decisão de f. 222: "Vistos etc. Não obstante as alegações de fls. 204/209, tenho ser o caso de indeferimento do pedido de suspensão, haja vista que, já houve sentença de mérito transitada em julgado, e não foi informado ou comprovado a existência de nenhuma decisão judicial de preceito vinculante, ou eventual recurso recebido na forma dos dos recursos repetitivos, determinando-se a suspensão do presente feito. Portanto, determino o regular seguimento do feito. Assim, diante da renúncia noticiada às fls. 213/220, intime-se pessoalmente a parte executada para que regularize sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, constituindo novo advogado, salientando-a de que os autos tramitarão independentemente da sua intimação, em caso da sua não nomeação de outro patrono. Às providências necessárias."
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:39
Ato ordinatório
27/08/2025, 05:33
Ato ordinatório
27/08/2025, 05:28
Recebimento
19/08/2025, 15:27
Outras Decisões
19/08/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 11:28
Decurso de Prazo
19/08/2025, 11:27
Ato ordinatório
05/08/2025, 09:05
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 09:05
Ato ordinatório
24/07/2025, 13:06
Publicação
24/07/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 07:55
Ato ordinatório
23/07/2025, 07:20
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 07:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/07/2025, 08:25
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 11:24
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 11:24
Ato ordinatório
17/06/2025, 12:06
Publicação
17/06/2025, 05:55
Publicação
17/06/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808875-13.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Joana de Almeida Rocha - Exectdo: AAPPS Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Despacho de fls. 196/197: ", intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC."
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 07:45
Ato ordinatório
13/06/2025, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 17:30
Ato ordinatório
13/06/2025, 17:30
Expedição de documento (Ofício)
05/06/2025, 10:18
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/05/2025, 16:05
Recebimento
28/05/2025, 14:50
Mero expediente
28/05/2025, 14:50
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 11:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/05/2025, 12:50
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:11
Publicação
08/05/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Joana de Almeida Rocha -
Réu: AAPPS Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808875-13.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:52
Publicação
07/05/2025, 00:16
Ato ordinatório
06/05/2025, 10:02
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:31
Custas
06/05/2025, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 08:24
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:24
Reativação
23/04/2025, 12:14
Reativação
23/04/2025, 12:14
Trânsito em julgado
23/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Maria Joana de Almeida Rocha Advogado: Cleber Rogério Belloni (OAB: 155771/SP)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTO INDEVIDO - CONTRIBUIÇÃO AAPPS UNIVERSO - DANO MORAL - CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - JUROS MORA - AUSÊNCIA INTERESSE - RECURSO NÃO PROVIDO. Ante todas as peculiaridades e do conjunto probatório do caso concreto, entendo que a quantia fixada na sentença se mostra suficiente, justa, razoável e adequada, atendendo a função pedagógica da condenação. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808875-13.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Joana de Almeida Rocha Advogado: Cleber Rogério Belloni (OAB: 155771/SP)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808875-13.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Joana de Almeida Rocha Advogado: Cleber Rogério Belloni (OAB: 155771/SP)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808875-13.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 14:09
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2025, 14:09
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2025, 14:09
Ato ordinatório
14/02/2025, 12:23
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 16:42
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Joana de Almeida Rocha -
Réu: AAPPS Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808875-13.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 20:42
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
27/01/2025, 12:37
Petição (Apelação)
20/01/2025, 16:44
Ato ordinatório
13/01/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Joana de Almeida Rocha -
Réu: AAPPS Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Sentença de fls. 90/98: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, nos valores de R$ 28,64, R$ 29,04 e R$31,06, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esses valores serem corrigidos mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA, a partir da presente sentença, e com juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o primeiro desconto (evento danoso). Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais"
Intimação - ADV: Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808875-13.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 20:34
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
08/01/2025, 18:04
Recebimento
07/01/2025, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 17:41
Ato ordinatório
07/01/2025, 17:41
Procedência
07/01/2025, 17:41
Conclusão (para julgamento)
06/12/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 14:21
Ato ordinatório
29/11/2024, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Joana de Almeida Rocha -
Réu: AAPPS Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808875-13.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 20:57
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:56
Ato ordinatório
27/11/2024, 10:52
Petição (Contestação)
26/11/2024, 14:31
Decurso de Prazo
20/11/2024, 02:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2024, 11:44
Ato ordinatório
25/10/2024, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Maria Joana de Almeida Rocha - Decisão de fls. 38/39: "Diante dos documentos acostados aos autos,
Intimação - ADV: Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP) Processo 0808875-13.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. Anote-se. A petição inicial de fls. 01/09 pugna pela concessão de tutela de urgência. No caso em exame, nesse juízo de cognição verticalmente sumária, tenho que a tutela requerida há de ser indeferida. Isso porque, apesar de a parte autora negar a existência de qualquer vínculo obrigacional com a parte ré, observa-se que os descontos estão sendo efetuados diretamente em seu benefício previdenciário, o que pressupõe a existência de uma relação jurídica válida, até prova em contrário, e há não como avaliar, nesse momento, sequer a natureza de tais descontos. Desse modo, nesse momento, entendo ausente a probabilidade do direito invocado, sendo o caso de possibilitar à parte ré a manifestação nos autos, ocasião em que a tutela poderá ser reanalisada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, especialmente nas diversas ações dessa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Assim, postergo a realização da audiência do art. 334 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Às providências e intimações necessárias."