Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ronaldo de Campos Gastaldo Advogado: Michel Dosso Lima (OAB: 15078/MS)
Apelado: Banco do Brasil S.a. Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS)
Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS)
Apelado: Sicredi Pioneira Rs Advogado: Alexandre Brandão Amaral (OAB: 51652/RS)
Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801677-45.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 16:16
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 16:11
Distribuição (prevenção)
09/04/2026, 16:11
Ato ordinatório
09/04/2026, 16:07
Ato ordinatório
09/04/2026, 11:57
Recebimento
06/04/2026, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dec. de fls. 705: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Sent. de fls. 674-675: (...) Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Ronaldo de Campos Gastaldo, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a sentença atacada em sua íntegra.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sent. de fls. 652-658: Frente ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado por Ronaldo de Campos Gastaldo proposto em face de Banco do Brasil S/A, Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Pioneira da Serra Gaúcha - SICREDI e NU Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA-IBGE, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir da data de distribuição da demanda (19.02.2025), conforme previsto no artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade concedida initio litis. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Intimação
Intimação - Dec. de fls. 705: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.
05/03/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Sent. de fls. 674-675: (...) Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Ronaldo de Campos Gastaldo, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a sentença atacada em sua íntegra.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
02/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Sent. de fls. 652-658: Frente ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado por Ronaldo de Campos Gastaldo proposto em face de Banco do Brasil S/A, Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Pioneira da Serra Gaúcha - SICREDI e NU Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA-IBGE, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir da data de distribuição da demanda (19.02.2025), conforme previsto no artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade concedida initio litis. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
07/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Ronaldo de Campos Gastaldo -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Pioneira da Serra Gaúcha - SICREDI, NU Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - Desp. de fl. 171: Aguarde-se a realização da audiência.
Intimação - ADV: Michel Dosso Lima (OAB 15078/MS) Processo 0801677-45.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
19/03/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Ronaldo de Campos Gastaldo - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 07/04/2025 Hora 14:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Michel Dosso Lima (OAB 15078/MS) Processo 0801677-45.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -