Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto: a) Nos termos do artigo 487, inciso I, resolvo o mérito e julgo procedentes os pedidos autorais, para: a.1) Condenar a requerida ao pagamento do aluguel vencido em 14/11/2020, com correção monetária pelo IGPM/FGV, e juros moratórios de 1% ao mês, acrescido da multa de 10% contratualmente prevista, a partir da data do vencimento, na forma dos artigos 389, parágrafo único, e 406, do Código Civil; a.2) Condenar a requerida ao pagamento da multa pelo descumprimento contratual, no valor de R$ 10.500,00, equivalente a três meses de aluguel à época da infração contratual (cláusula 8ª - f. 21), com os mesmos consectários legais previstos no item anterior (com exceção da multa), a partir da data da desocupação do imóvel (03/12/2020); a.3) Condenar a requerida ao pagamento dos reparos no imóvel, no valor de R$ 11.117,32 (f. 42), com correção monetária pelo IGPM/FGV, e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data do desembolso. b) Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios de sucumbência em 15% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). c) Se forem apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para manifestação, após conclusos; e, d) Interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para as contrarrazões e em seguida remetam-se ao Eg. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento. Dê-se ciência ao MPE. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.