Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, bem como para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, ciente de que não havendo manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:30
Ato ordinatório
06/11/2025, 14:11
Trânsito em julgado
06/11/2025, 14:09
Reativação
05/11/2025, 12:43
Reativação
05/11/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Constancio Souza Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135A/MS) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência de fls. 304, mormente por independer de concordância das demais partes (art. 998 do CPC). Sem sucumbência, com as comunicações e atos de praxe. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Às providências.
Apelação Cível nº 0801218-71.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Constancio Souza Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135A/MS) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR)
Apelação Cível nº 0801218-71.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
Vistos, etc. Intime(m)-se o(a)(s) recorrente(s) para manifestar(em)-se acerca da preliminar suscitada em contrarrazões (fls. 285/292), no prazo de 5 (cinco) dias. I-se. Cumpra-se
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Constancio Souza Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135A/MS) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801218-71.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Constancio Souza Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135A/MS) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência de fls. 304, mormente por independer de concordância das demais partes (art. 998 do CPC). Sem sucumbência, com as comunicações e atos de praxe. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Às providências.
Apelação Cível nº 0801218-71.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Constancio Souza Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135A/MS) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR)
Apelação Cível nº 0801218-71.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
Vistos, etc. Intime(m)-se o(a)(s) recorrente(s) para manifestar(em)-se acerca da preliminar suscitada em contrarrazões (fls. 285/292), no prazo de 5 (cinco) dias. I-se. Cumpra-se
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Constancio Souza Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135A/MS) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801218-71.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 18:08
Remessa (em grau de recurso)
13/10/2025, 18:08
Remessa (em grau de recurso)
13/10/2025, 18:08
Ato ordinatório
23/09/2025, 12:42
Petição (Contra-razões)
22/09/2025, 17:30
Publicação
16/09/2025, 04:55
Ato ordinatório
12/09/2025, 07:30
Ato ordinatório
11/09/2025, 17:07
Ato ordinatório
11/09/2025, 13:38
Petição (Apelação)
08/09/2025, 13:36
Publicação
15/08/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Isso posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, para determinar que a parte requerida apresente os documentos solicitados pela parte requerente na exordial. Como já houve a apresentação dos aludidos documentos, e considerando a ausência de impugnação por parte da autora, declaro a satisfação desta obrigação. Deixo de condenar a demandada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, haja vista que não ofereceu efetiva resistência à exibição dos documentos pleiteados, vale dizer, o requerido apresentou aqueles documentos junto com a contestação (AgRg no REsp 1409614/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 16/09/2015). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:30
Ato ordinatório
13/08/2025, 16:04
Ato ordinatório
13/08/2025, 16:04
Recebimento
11/08/2025, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2025, 14:24
Ato ordinatório
11/08/2025, 14:24
Procedência
11/08/2025, 14:24
Conclusão (para julgamento)
16/07/2025, 12:18
Conclusão (para julgamento)
12/05/2025, 09:15
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:05
Ato ordinatório
07/03/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte requerida para se manifestar sobre pedido de extinção do feito (f. 263)
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0801218-71.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
26/02/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 16:31
Ato ordinatório
04/02/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Constancio Souza - Intima-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada nos autos
Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0801218-71.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
31/01/2025, 12:23
Petição (Contestação)
31/01/2025, 09:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 08:16
Ato ordinatório
13/12/2024, 17:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2024, 17:46
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
11/12/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 12:30
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 08:30
Ato ordinatório
06/12/2024, 02:36
Ato ordinatório
05/12/2024, 08:53
Ato ordinatório
05/12/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 14:00
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2024, 14:08
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:08
Ato ordinatório
28/10/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Constâcio Souza -
Réu: Banco Bradesco S/A - 1. Inicialmente,
Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0801218-71.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
recebo a petição inicial, eis que esta preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. 2. Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. 3. Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça a audiência de conciliação, constando a advertência de que, nos termos do art. 335 do CPC, o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I do CPC, ou seja, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. 5. Conste que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 6. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 7. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 8. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 9. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. //////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 11/12/2024 Hora 14:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente.
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 20:01
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 19:38
Expedição de documento (Carta)
08/10/2024, 18:25
Ato ordinatório
08/10/2024, 18:19
Ato ordinatório
08/10/2024, 17:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/10/2024, 06:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/10/2024, 06:34
Ato ordinatório
04/10/2024, 06:34
Ato ordinatório
03/10/2024, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 16:29
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
03/10/2024, 16:28
Recebimento
03/10/2024, 09:45
Requisição de Informações
03/10/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Constâcio Souza - Fl. 30.
Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0801218-71.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para cumprir o despacho de fl. 27, em 15 dias. Oportunamente, conclusos.
02/09/2024, 00:00
Publicação
30/08/2024, 20:01
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:31
Ato ordinatório
29/08/2024, 14:00
Recebimento
29/08/2024, 10:59
Mero expediente
29/08/2024, 10:59
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 19:02
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 15:30
Ato ordinatório
05/08/2024, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Constâcio Souza - Analisando os autos, observa-se que não restou comprovada a condição de hipossuficiência financeira para deferimento do pleito de justiça gratuita. A propósito, sequer consta nos autos declaração de hipossuficiência. Desse modo e observando o contido no art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, que é claro ao dispor que "O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos",
Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0801218-71.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para, em quinze dias, colacionar aos autos declaração de hipossuficiência e comprovar sua hipossuficiência financeira por meio de documentos idôneos atuais (declaração do imposto de renda, extrato bancário dos últimos três meses, comprovante de salário - holerite e/ou outros) ou, caso contrário, recolher as custas e despesas iniciais do processo, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de processo Civil). Recolhidas as custas e despesas iniciais ou comprovados os requisitos para concessão da justiça gratuita, certifique-se e conclusos na fila de iniciais. Caso contrário, certifique-se e conclusos na fila de sentença. Publique-se. Cumpra-se.