Procedimento Comum Cível 0801218-71.2024.8.12.0004 - TJMS | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
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DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMS
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
2ª Vara
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/12/2025, 15:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2025.
02/12/2025, 15:06
Publicado ato_publicado em 10/11/2025.
10/11/2025, 04:42
Relação encaminhada ao D.J.
07/11/2025, 07:30
Emissão da Relação
06/11/2025, 14:11
Transitado em Julgado em data
06/11/2025, 14:09
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
05/11/2025, 12:43
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
05/11/2025, 12:43
Expedição de Outros documentos.
13/10/2025, 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
13/10/2025, 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
13/10/2025, 18:08
Prazo em Curso
23/09/2025, 12:42
Juntada de Petição de Contra-razões
22/09/2025, 17:30
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
16/09/2025, 04:55
Relação encaminhada ao D.J.
12/09/2025, 07:30
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Todas as movimentações
(93)
Arquivado Definitivamente
02/12/2025, 15:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2025.
02/12/2025, 15:06
Publicado ato_publicado em 10/11/2025.
10/11/2025, 04:42
Relação encaminhada ao D.J.
07/11/2025, 07:30
Emissão da Relação
06/11/2025, 14:11
Transitado em Julgado em data
06/11/2025, 14:09
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
05/11/2025, 12:43
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
05/11/2025, 12:43
Expedição de Outros documentos.
13/10/2025, 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
13/10/2025, 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
13/10/2025, 18:08
Prazo em Curso
23/09/2025, 12:42
Juntada de Petição de Contra-razões
22/09/2025, 17:30
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
16/09/2025, 04:55
Relação encaminhada ao D.J.
12/09/2025, 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
12/09/2025, 07:30
Emissão da Relação
11/09/2025, 17:07
Emissão da Relação
11/09/2025, 13:38
Juntada de Petição de Apelação
08/09/2025, 13:36
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
15/08/2025, 04:41
Relação encaminhada ao D.J.
14/08/2025, 07:30
Prazo em Curso
13/08/2025, 16:04
Emissão da Relação
13/08/2025, 16:04
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/08/2025, 14:24
Expedição de Certidão.
11/08/2025, 14:24
Registro de Sentença
11/08/2025, 14:24
Julgado procedente o pedido
11/08/2025, 14:24
Conclusos para julgamento
16/07/2025, 12:18
Conclusos para julgamento
12/05/2025, 09:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
27/03/2025, 01:05
Prazo em Curso
07/03/2025, 09:19
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
27/02/2025, 20:02
Relação encaminhada ao D.J.
27/02/2025, 07:30
Emissão da Relação
26/02/2025, 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/02/2025, 16:31
Prazo em Curso
04/02/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Constancio Souza - Intima-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada nos autos Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0801218-71.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
04/02/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
03/02/2025, 20:02
Relação encaminhada ao D.J.
03/02/2025, 07:31
Emissão da Relação
31/01/2025, 12:23
Juntada de Petição de Contestação
31/01/2025, 09:00
Prazo em Curso
29/01/2025, 08:16
Prazo em Curso
13/12/2024, 17:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2024, 17:46
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
11/12/2024, 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/12/2024, 12:30
Juntada de Outros documentos
11/12/2024, 08:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
06/12/2024, 02:36
Informação do Sistema
05/12/2024, 08:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
05/12/2024, 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/11/2024, 14:00
Juntada de Outros documentos
08/11/2024, 13:30
Expedição de Certidão.
28/10/2024, 14:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
28/10/2024, 14:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
28/10/2024, 02:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Constâcio Souza - Réu: Banco Bradesco S/A - 1. Inicialmente, Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0801218-71.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - recebo a petição inicial, eis que esta preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. 2. Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. 3. Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça a audiência de conciliação, constando a advertência de que, nos termos do art. 335 do CPC, o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I do CPC, ou seja, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. 5. Conste que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 6. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 7. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 8. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 9. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. //////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 11/12/2024 Hora 14:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente.
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
09/10/2024, 20:01
Relação encaminhada ao D.J.
09/10/2024, 07:31
Expedição de Certidão.
08/10/2024, 19:38
Expedição de Carta.
08/10/2024, 18:25
Ato ordinatório praticado
08/10/2024, 18:19
Emissão da Relação
08/10/2024, 17:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/10/2024, 06:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/10/2024, 06:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/10/2024, 06:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/10/2024, 06:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
04/10/2024, 06:34
Prazo em Curso
03/10/2024, 16:29
Expedição de Certidão.
03/10/2024, 16:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 02:30:00, 2ª Vara.
03/10/2024, 16:28
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/10/2024, 09:45
Recebida petição inicial
03/10/2024, 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2024, 15:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Autor: Constâcio Souza - Fl. 30. Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0801218-71.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para cumprir o despacho de fl. 27, em 15 dias. Oportunamente, conclusos.
02/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
30/08/2024, 20:01
Relação encaminhada ao D.J.
30/08/2024, 07:31
Emissão da Relação
29/08/2024, 14:00
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/08/2024, 10:59
Proferido despacho de mero expediente
29/08/2024, 10:59
Conclusos para despacho
28/08/2024, 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/08/2024, 15:30
Prazo em Curso
05/08/2024, 18:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Constâcio Souza - Analisando os autos, observa-se que não restou comprovada a condição de hipossuficiência financeira para deferimento do pleito de justiça gratuita. A propósito, sequer consta nos autos declaração de hipossuficiência. Desse modo e observando o contido no art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, que é claro ao dispor que "O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0801218-71.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para, em quinze dias, colacionar aos autos declaração de hipossuficiência e comprovar sua hipossuficiência financeira por meio de documentos idôneos atuais (declaração do imposto de renda, extrato bancário dos últimos três meses, comprovante de salário - holerite e/ou outros) ou, caso contrário, recolher as custas e despesas iniciais do processo, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de processo Civil). Recolhidas as custas e despesas iniciais ou comprovados os requisitos para concessão da justiça gratuita, certifique-se e conclusos na fila de iniciais. Caso contrário, certifique-se e conclusos na fila de sentença. Publique-se. Cumpra-se.
22/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
19/07/2024, 20:03
Relação encaminhada ao D.J.
19/07/2024, 07:31
Emissão da Relação
18/07/2024, 14:21
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2024, 09:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/07/2024, 09:38
Conclusos para despacho
16/07/2024, 07:52
Expedição de Certidão.
16/07/2024, 07:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
16/07/2024, 07:50
Distribuído por sorteio
13/07/2024, 15:35
Documentos
Sentença
•
11/08/2025, 14:24
Ato Ordinatório
•
08/10/2024, 18:19
Despacho
•
03/10/2024, 09:45
Despacho
•
29/08/2024, 10:59
Despacho
•
17/07/2024, 09:38
10/10/2024, 00:00