Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), PRISCILA FERREIRA CAMOZZATO (OAB 17571/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 18855/MS), Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Fernando de Assis Bontempo (OAB 20896/DF), Anna Claudia Santana Corrêa da Silva (OAB 26348/MS), Vanessa Érika Mascarenhas do Carmo (OAB 65531DF/), Gabriela Mangini Stang (OAB 26619/MS) Processo 0803740-27.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre Costa Silva, Gracielle Ortiz da Costa - Exectdo: C & M Parque de Diversões Ltda, Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes - Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso pleiteado, expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração. Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alexandre Costa Silva, Gracielle Ortiz da Costa -
Réu: C & M Parque de Diversões Ltda, Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), PRISCILA FERREIRA CAMOZZATO (OAB 17571/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 18855/MS), Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Fernando de Assis Bontempo (OAB 20896/DF), Anna Claudia Santana Corrêa da Silva (OAB 26348/MS), Vanessa Érika Mascarenhas do Carmo (OAB 65531DF/), Gabriela Mangini Stang (OAB 26619/MS) Processo 0803740-27.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: C & M Parque de Diversões Ltda, Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: C & M Parque de Diversões Ltda, R$ 1.203,92 - Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes, R$ 1.203,92
Devedores - ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS), Fernando de Assis Bontempo (OAB 20896/DF), Vanessa Érika Mascarenhas do Carmo (OAB 65531DF/) Processo 0803740-27.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alexandre Costa Silva, Gracielle Ortiz da Costa -
Réu: C & M Parque de Diversões Ltda, Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), PRISCILA FERREIRA CAMOZZATO (OAB 17571/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 18855/MS), Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Fernando de Assis Bontempo (OAB 20896/DF), Anna Claudia Santana Corrêa da Silva (OAB 26348/MS), Vanessa Érika Mascarenhas do Carmo (OAB 65531DF/), Gabriela Mangini Stang (OAB 26619/MS) Processo 0803740-27.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: C & M Parque de Diversões Ltda, Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: C & M Parque de Diversões Ltda, R$ 1.203,92 - Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes, R$ 1.203,92
Devedores - ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS), Fernando de Assis Bontempo (OAB 20896/DF), Vanessa Érika Mascarenhas do Carmo (OAB 65531DF/) Processo 0803740-27.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
25/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:24
Definitivo
24/06/2024, 15:24
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:18
Documento (Decisão)
24/06/2024, 15:18
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:18
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:18
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:18
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:18
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:18
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:18
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:18
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:17
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:17
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:17
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:17
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:17
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:17
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:17
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:17
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:17
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:17
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:17
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:17
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:17
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:17
Custas
24/06/2024, 15:17
Custas
24/06/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:17
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:17
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:17
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:17
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:17
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:17
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:17
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:17
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:17
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:17
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:17
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:17
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
04/06/2024, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes Soc. Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Gabriela Cerqueira Costa (OAB: 27851/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS)
Agravado: Alexandre Costa Silva (Representado(a) por sua Mãe) Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Interessada: Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0803740-27.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes Soc. Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Gabriela Cerqueira Costa (OAB: 27851/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS)
Agravado: Alexandre Costa Silva (Representado(a) por sua Mãe) Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Interessada: Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 37/45 do sequencial nº 50001). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0803740-27.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
01/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes Soc. Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Gabriela Cerqueira Costa (OAB: 27851/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS)
Agravado: Alexandre Costa Silva (Representado(a) por sua Mãe) Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Interessada: Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/10/2023.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0803740-27.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes Soc. Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Gabriela Cerqueira Costa (OAB: 27851/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS)
Agravado: Alexandre Costa Silva (Representado(a) por sua Mãe) Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Interessada: Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0803740-27.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/10/2023, 00:00
Ato ordinatório
26/10/2023, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes Soc. Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Gabriela Cerqueira Costa (OAB: 27851/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS)
Recorrido: Alexandre Costa Silva (Representado(a) por sua Mãe) Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Interessada: Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CONDOMINIO SHOPPING CENTER BOSQUE DOS IPES. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0803740-27.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes Soc. Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Gabriela Cerqueira Costa (OAB: 27851/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS)
Recorrido: Alexandre Costa Silva (Representado(a) por sua Mãe) Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Interessada: Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0803740-27.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
06/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes Soc. Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Gabriela Cerqueira Costa (OAB: 27851/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS)
Recorrido: Alexandre Costa Silva (Representado(a) por sua Mãe) Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Interessada: Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0803740-27.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
06/07/2023, 00:00
Ato ordinatório
05/07/2023, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes Soc. Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Gabriela Cerqueira Costa (OAB: 27851/MS)
Embargado: Alexandre Costa Silva (Representado(a) por sua Mãe) Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Embargada: Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS ARTIGOS E ARGUMENTOS DAS PARTES - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado. Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais. Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados. O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803740-27.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.
06/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes Soc. Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Gabriela Cerqueira Costa (OAB: 27851/MS)
Embargado: Alexandre Costa Silva (Representado(a) por sua Mãe) Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Embargada: Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Atento ao que dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC,
Embargos de Declaração Cível nº 0803740-27.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
11/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes Soc. Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Gabriela Cerqueira Costa (OAB: 27851/MS)
Embargado: Alexandre Costa Silva (Representado(a) por sua Mãe) Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Embargada: Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Atento ao que dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC,
Embargos de Declaração Cível nº 0803740-27.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
11/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes Soc. Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Gabriela Cerqueira Costa (OAB: 27851/MS)
Embargado: Alexandre Costa Silva (Representado(a) por sua Mãe) Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Embargada: Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803740-27.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
11/05/2023, 00:00
Ato ordinatório
10/05/2023, 11:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
09/05/2023, 06:49
Ato ordinatório
02/05/2023, 22:09
Ato ordinatório
02/05/2023, 15:03
Ato ordinatório
02/05/2023, 00:54
Publicação
02/05/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes Soc. Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS)
Apelado: Alexandre Costa Silva (Representado(a) por sua Mãe) Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Apelada: Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - ACIDENTE OCORRIDO EM ESPAÇO INFANTIL DENTRO DO SHOPPING CENTER - MENOR QUE SOFREU LESÃO NO BRAÇO - FALTA DE SEGURANÇA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS FORNECEDORAS DE SERVIÇO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - DANO MORAL QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - DANO MATERIAL QUE NÃO MERECE SER AFASTADO JÁ QUE DEVIDAMENTE COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Tanto o condomínio que administra o Shopping Center quanto as lojas que o integram, por praticarem, em conjunto, atividades descritas no artigo 3º da Lei 8078/90, especialmente ligadas à distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços, bem como por buscarem captação e atração de clientes, que incentivam a prática consumerista, respondem de modo solidário e independente de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como acidentes ocorridos em seu interior. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Diante do conjunto probatório dos autos, fica evidente que houve falta de segurança suficiente e adequada aos usuários do espaço infantil, seja por responsabilidade da loja "Play Games", seja por responsabilidade do Shopping Center, configurando defeituosa a prestação dos serviços. Dessa forma, evidenciada a falha na prestação de serviço, ao se considerar que os requeridos não ofereceram a segurança que o consumidor deles deveria legitimamente esperar, (art. 14, § 1º, II, do CDC), a fim de prevenir acidentes, bem como pela falta de estrutura básica para prestação de socorro, o dever de indenizar é medida que se impõe. Levando em consideração que a vítima, menor de idade, teve sua integridade física abalada, tem-se que o valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais mostra-se adequado e não comporta redução. Quanto ao dano material, também restou demonstrado que os valores dispendidos possuem nexo de causa e efeito com o evento danoso descrito na inicial, devendo ser restituído. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803740-27.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por uanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
02/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes Soc. Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS)
Apelado: Alexandre Costa Silva (Representado(a) por sua Mãe) Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Apelada: Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - ACIDENTE OCORRIDO EM ESPAÇO INFANTIL DENTRO DO SHOPPING CENTER - MENOR QUE SOFREU LESÃO NO BRAÇO - FALTA DE SEGURANÇA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS FORNECEDORAS DE SERVIÇO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - DANO MORAL QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - DANO MATERIAL QUE NÃO MERECE SER AFASTADO JÁ QUE DEVIDAMENTE COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Tanto o condomínio que administra o Shopping Center quanto as lojas que o integram, por praticarem, em conjunto, atividades descritas no artigo 3º da Lei 8078/90, especialmente ligadas à distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços, bem como por buscarem captação e atração de clientes, que incentivam a prática consumerista, respondem de modo solidário e independente de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como acidentes ocorridos em seu interior. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Diante do conjunto probatório dos autos, fica evidente que houve falta de segurança suficiente e adequada aos usuários do espaço infantil, seja por responsabilidade da loja "Play Games", seja por responsabilidade do Shopping Center, configurando defeituosa a prestação dos serviços. Dessa forma, evidenciada a falha na prestação de serviço, ao se considerar que os requeridos não ofereceram a segurança que o consumidor deles deveria legitimamente esperar, (art. 14, § 1º, II, do CDC), a fim de prevenir acidentes, bem como pela falta de estrutura básica para prestação de socorro, o dever de indenizar é medida que se impõe. Levando em consideração que a vítima, menor de idade, teve sua integridade física abalada, tem-se que o valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais mostra-se adequado e não comporta redução. Quanto ao dano material, também restou demonstrado que os valores dispendidos possuem nexo de causa e efeito com o evento danoso descrito na inicial, devendo ser restituído. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803740-27.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por uanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
02/05/2023, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2023, 11:16
Não-Provimento
27/04/2023, 17:21
Ato ordinatório
27/04/2023, 17:20
Remessa (outros motivos)
27/04/2023, 15:34
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
27/04/2023, 14:00
Publicação
18/04/2023, 00:01
Ato ordinatório
17/04/2023, 13:01
Inclusão em pauta
17/04/2023, 07:50
Remessa (outros motivos)
17/04/2023, 06:58
Expedição de documento (Informações)
16/04/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 18:07
Ato ordinatório
05/04/2023, 00:24
Expedida/certificada
05/04/2023, 00:24
Publicação
05/04/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes Soc. Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS)
Apelado: Alexandre Costa Silva (Representado(a) por sua Mãe) Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Apelada: Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803740-27.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida