Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Diana Oviedo - Tendo em vista a comprovação de cumprimento da obrigação, confirmada pela parte credora e/ou por seu representante processual, declaro extinta a obrigação de pagar que é objeto deste cumprimento de sentença, o que faço com fundamento na aplicação analógica das disposições do art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civi
Intimação - ADV: Graciela E. S. Máximo Ribeiro (OAB 12317/MS) Processo 0800791-74.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -