Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Eduardo Dias da Silva Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP)
Apelado: Tim S.a. Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS)
Apelação Cível nº 0802774-87.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de dívida cuja discussão tem como objeto a possibilidade de a dívida prescrita ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1264), tendo, em despacho publicado no Dje de 24/06/2024, o Ministro Relator determinado: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.". Desta feita, determino o sobrestamento do feito, na Secretaria Judiciária, até o julgamento do Tema nº 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça. P.I.