Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0800842-76.2020.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação da parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para transferência do valor solicitado.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0800842-76.2020.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcus Faria da Costa, Marcus Faria da Costa, Marcus Faria da Costa, Marina José da Silva Montanha - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 376:
Ante o exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo. EXPEÇA-SE o alvará em favor do exequente no valor de R$ 9.231,90, observadas as formalidades legais. PROCEDA-SE o estorno do valor de R$ 1.341,94 a parte executada, conforme determinado na sentença de fl. 253/259. Custas finais pela parte executada, cuja exigibilidade fica suspensa caso seja beneficiária da Justiça Gratuita. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica do direito de recorrer. AUTORIZO, se houver, a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento dos gravames realizados, se for o caso, cabendo ao exequente baixas em órgãos de restrição ao crédito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0800842-76.2020.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação da parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para transferência do valor solicitado.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0800842-76.2020.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcus Faria da Costa, Marcus Faria da Costa, Marcus Faria da Costa, Marina José da Silva Montanha - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 376:
Ante o exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo. EXPEÇA-SE o alvará em favor do exequente no valor de R$ 9.231,90, observadas as formalidades legais. PROCEDA-SE o estorno do valor de R$ 1.341,94 a parte executada, conforme determinado na sentença de fl. 253/259. Custas finais pela parte executada, cuja exigibilidade fica suspensa caso seja beneficiária da Justiça Gratuita. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica do direito de recorrer. AUTORIZO, se houver, a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento dos gravames realizados, se for o caso, cabendo ao exequente baixas em órgãos de restrição ao crédito.
07/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 17:55
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:54
Ato ordinatório
06/05/2025, 15:26
Ato ordinatório
06/05/2025, 15:25
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:57
Recebimento
05/05/2025, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 18:31
Ato ordinatório
05/05/2025, 18:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/04/2025, 13:11
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 10:25
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:15
Publicação
21/03/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0800842-76.2020.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marina José da Silva Montanha, Marcus Faria da Costa, Marcus Faria da Costa, Marcus Faria da Costa - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer manifestação acerca do pagamento realizado pela parte ré.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
19/03/2025, 17:20
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 16:09
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 16:09
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 08:19
Custas
28/02/2025, 07:14
Custas
28/02/2025, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0800842-76.2020.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcus Faria da Costa, Marcus Faria da Costa, Marcus Faria da Costa, Marina José da Silva Montanha - Exectdo: Banco BMG S/A - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 350-351: "1-) PROCEDA-SE à cobrança das custas finais, caso necessário. 2-) Passa-se à fase do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ANOTE-SE, na autuação do feito e no sistema. 3-) INTIME-SE o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 do Código de Processo Civil. Para a hipótese pagamento no prazo legal, ficam dispensados os honorários advocatícios. Nesse contexto, INTIME-SE o credor para manifestação em 10 (dez) dias e, após, CONCLUSOS. Em caso de prosseguimento da execução, desde já fixo as verbas honorárias em 10% (dez) por cento sobre o valor da dívida. Não havendo pagamento e certificado o decurso do prazo, INTIME-SE o credor para MANIFESTAR-SE E APRESENTAR CÁLCULO com o demonstrativo do débito atualizado, incluídos a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios. Caso o credor indique bens à penhora ou o devedor apresente impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, CONCLUSOS. Se a impugnação não tiver pedido de efeito suspensivo, INTIME-SE o credor para manifestação em 15 (quinze) dias e, findo o prazo, CONCLUSOS. Se não houver impugnação ou se a impugnação apresentada não tiver pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo de qualquer ato já determinado, AVALIEM-SE e PENHOREM-SE os bens necessários à satisfação do crédito, intimando-se o devedor na ocasião ou, não sendo isso possível, por intermédio de seu procurador. Caso não sejam encontrados bens penhoráveis ou decorrido o prazo sem embargos à penhora, INTIME-SE a parte exequente a requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:45
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
27/02/2025, 06:22
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 06:20
Ato ordinatório
27/02/2025, 06:20
Publicação
21/02/2025, 20:35
Publicação
21/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
21/02/2025, 10:00
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:45
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/02/2025, 00:18
Ato ordinatório
21/02/2025, 00:16
Custas
21/02/2025, 00:03
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 00:03
Ato ordinatório
21/02/2025, 00:03
Ato ordinatório
20/02/2025, 23:43
Recebimento
11/02/2025, 16:04
Mero expediente
11/02/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 18:24
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 16:35
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/02/2025, 18:09
Ato ordinatório
30/01/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marina José da Silva Montanha -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da instância superior.
Intimação - ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0800842-76.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 20:39
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
27/01/2025, 15:17
Trânsito em julgado
27/01/2025, 15:16
Reativação
24/01/2025, 16:12
Reativação
24/01/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS)
Apelante: Marina José da Silva Montanha Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelada: Marina José da Silva Montanha Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - APLICAÇÃO DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO VÁLIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - BANCO NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DESIGNADA, INCUMBÊNCIA QUE LHE COMPETIA, PELA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - PROVA PRECLUSA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDO POR CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) APELAÇÃO DA CONSUMIDORA DANOS MORAIS CONFIGURADOS QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS MANTIDO POR CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ALTERAÇÃO DA DATA DE FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DA INDENIZAÇÃO DEVIDA SENTENÇA REFORMADA EM DIMINUTA EXTENSÃO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800842-76.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Banco BMG S/A e deram parcial provimento ao recurso de Marina José da Silva Montanha, nos termos do voto do relator.
03/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS)
Apelante: Marina José da Silva Montanha Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelada: Marina José da Silva Montanha Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800842-76.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a):
02/12/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS)
Apelante: Marina José da Silva Montanha Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelada: Marina José da Silva Montanha Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800842-76.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 13:23
Remessa (em grau de recurso)
19/11/2024, 13:23
Remessa (em grau de recurso)
19/11/2024, 13:23
Ato ordinatório
13/11/2024, 16:33
Petição (Contra-razões)
11/11/2024, 17:58
Ato ordinatório
08/11/2024, 15:59
Petição (Contra-razões)
06/11/2024, 16:17
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:08
Ato ordinatório
18/10/2024, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marina José da Silva Montanha -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões aos recurso de apelação interpostos.
Intimação - ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0800842-76.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
18/10/2024, 00:00
Publicação
17/10/2024, 20:53
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
16/10/2024, 18:34
Petição (Apelação)
08/10/2024, 15:24
Petição (Apelação)
07/10/2024, 19:10
Ato ordinatório
18/09/2024, 20:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Marina José da Silva Montanha -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 270/271: Assim, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo-se in totum o ato decisório exarado. Às providências.
Intimação - ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0800842-76.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 20:46
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:51
Ato ordinatório
16/09/2024, 17:10
Recebimento
13/09/2024, 14:35
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
10/09/2024, 13:26
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 18:11
Ato ordinatório
14/08/2024, 19:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marina José da Silva Montanha -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora para os embargos de f. 263.
Intimação - ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0800842-76.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 20:59
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:55
Ato ordinatório
12/08/2024, 12:50
Petição (Embargos de declaração)
08/08/2024, 18:23
Ato ordinatório
05/08/2024, 20:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Marina José da Silva Montanha -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes da r sentença de f. 253/259:
Intimação - ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0800842-76.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e ACOLHO os pedidos encartados na inicial, a fim de: I) DECLARAR a inexistência dos débitos no valor de R$ 905,00 (novecentos e cinco reais) do contrato nº 62246144 e de R$ 436,94 (quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) do contrato nº 62125915; II) DETERMINAR que a parte ré proceda ao estorno dos valores de R$ 905,00 (novecentos e cinco reais) e R$ 436,94 (quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) creditados indevidamente na conta da parte autora (conta nº 0008158-2, agência nº 1569); III) CONDENAR a ré ao pagamentodeindenização por dano moral à parte autora no valordeR$ 5.000,00, sendo a correção monetária sobre tal valor incide desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362, do STJ e os juros (1% ao mês) fluem a partir da citação. Em virtude da sucumbência, a parte ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE.