FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS NãO PADRONIZADOS NPL2 S.A
Autor
SUELI CRISTOFOLLI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
OAB/SP 217897·CPF·Representa: Autor
VINICIUS CELESTE LEMES DE SOUZA
OAB/GO 46316·CPF·Representa: Autor
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MS 12002·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
OAB/SP 217897·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Provisório
17/04/2026, 07:36
Decurso de Prazo
28/03/2026, 03:28
Ato ordinatório
05/03/2026, 10:28
Publicação
05/03/2026, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 08:08
Ato ordinatório
03/03/2026, 16:04
Ato ordinatório
05/02/2026, 13:31
Ato ordinatório
05/02/2026, 13:30
Publicação
05/02/2026, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - [...]. Ciente da decisão proferida em Segunda Instância - Ofício de f. 543/552. Expeça-se alvará conforme pedido de f. 521. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, III do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - [...]. Ciente da decisão proferida em Segunda Instância - Ofício de f. 543/552. Expeça-se alvará conforme pedido de f. 521. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, III do CPC.
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 08:06
Ato ordinatório
03/02/2026, 08:27
Ato ordinatório
03/02/2026, 08:26
Recebimento
16/12/2025, 16:08
Mero expediente
16/12/2025, 16:08
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 16:13
Documento (Ofício)
02/12/2025, 17:23
Ato ordinatório
04/11/2025, 04:13
Ato ordinatório
30/10/2025, 11:50
Publicação
28/10/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Aguardem os autos em cartório o julgamento do Recurso de Agravo de Instrumento. Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de f. 521.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 08:02
Ato ordinatório
22/10/2025, 10:19
Recebimento
06/10/2025, 21:29
Mero expediente
06/10/2025, 21:29
Conclusão (para julgamento)
03/10/2025, 18:36
Documento (Ofício)
01/10/2025, 17:35
Recebimento
27/09/2025, 08:31
Decisão Interlocutória de Mérito
27/09/2025, 08:31
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 16:37
Documento (Informações)
26/09/2025, 16:36
Ato ordinatório
11/09/2025, 08:12
Ato ordinatório
03/09/2025, 14:06
Ato ordinatório
21/08/2025, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio dos vencimentos líquidos do executado, sob argumento de sua impenhorabilidade absoluta, nos termos do art. 833, inciso IV do CPC. A parte executada alega que os valores penhorados referem-se a remuneração que recebe como corretora e administradora de imóveis. Juntou documentos às f. 505/513. Manifestação da parte exequente às f. 516/518. Decido. Indefiro de plano o pedido de desbloqueio de valores. Compulsando os documentos juntados pela parte executada, verifico que não há qualquer comprovante de rendimentos mensais da parte, tampouco comprovantes das despesas mensais da devedora. Os extratos juntados às f. 505/511 estão incompletos, o que não permite verificar o rendimento total da parte executada. Assim, mantenho a penhora de f. 476. Diga o exequente, em 15 (quinze) dias, adotando as medidas necessárias ao prosseguimento do feito. Intime-se.
19/08/2025, 00:00
Publicação
18/08/2025, 14:40
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:51
Ato ordinatório
15/08/2025, 11:44
Recebimento
23/06/2025, 22:30
Outras Decisões
23/06/2025, 22:30
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 11:49
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 15:58
Ato ordinatório
07/03/2025, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Vinicius Celeste Lemes de Souza (OAB 46316/GO) Processo 0822309-52.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl2 S.a - Reqda: Sueli Cristofolli - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação à penhora.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:58
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 14:57
Ato ordinatório
31/01/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Vinicius Celeste Lemes de Souza (OAB 46316/GO), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0822309-52.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl2 S.a - Reqda: Sueli Cristofolli - 1) Nos termos do art. 854, § 3º do CPC, diga o executado em cinco dias sobre a indisponibilidade parcial de ativos. 2) Em caso de inércia, converta-se o numerário em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3) Em caso de resposta, voltem conclusos para decisão sobre a indisponibilidade de ativos. 4) Em face do êxito parcial na indisponibilidade on line, através do sistema Sisbajud, diga a parte exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito, indicando outros bens passíveis de penhora. 5) Sem prejuízo, certifique a Serventia a existência da impugnação prevista no art. 525 do CPC.
31/01/2025, 00:00
Publicação
30/01/2025, 20:52
Ato ordinatório
30/01/2025, 07:54
Ato ordinatório
29/01/2025, 10:49
Recebimento
13/01/2025, 17:02
Outras Decisões
13/01/2025, 17:02
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 17:01
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 17:01
Conclusão (para decisão)
14/12/2024, 11:51
Ato ordinatório
14/12/2024, 02:06
Ato ordinatório
14/12/2024, 02:05
Ato ordinatório
14/12/2024, 02:04
Ato ordinatório
14/12/2024, 02:03
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 08:50
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 07:37
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:37
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 0822309-52.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl2 S.a - Manifeste-se o credor quanto a petição do executado, no prazo de 15 dias. Intima-se o credor para que apresente o valor atualizado do seu crédito, no prazo de 15 dias.