FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS NãO PADRONIZADOS NPL2 S.A
Autor
SUELI CRISTOFOLLI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
OAB/SP 217897·CPF·Representa: Autor
VINICIUS CELESTE LEMES DE SOUZA
OAB/GO 46316·CPF·Representa: Autor
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MS 12002·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
OAB/SP 217897·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - [...]. Ciente da decisão proferida em Segunda Instância - Ofício de f. 543/552. Expeça-se alvará conforme pedido de f. 521. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, III do CPC.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Aguardem os autos em cartório o julgamento do Recurso de Agravo de Instrumento. Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de f. 521.
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio dos vencimentos líquidos do executado, sob argumento de sua impenhorabilidade absoluta, nos termos do art. 833, inciso IV do CPC. A parte executada alega que os valores penhorados referem-se a remuneração que recebe como corretora e administradora de imóveis. Juntou documentos às f. 505/513. Manifestação da parte exequente às f. 516/518. Decido. Indefiro de plano o pedido de desbloqueio de valores. Compulsando os documentos juntados pela parte executada, verifico que não há qualquer comprovante de rendimentos mensais da parte, tampouco comprovantes das despesas mensais da devedora. Os extratos juntados às f. 505/511 estão incompletos, o que não permite verificar o rendimento total da parte executada. Assim, mantenho a penhora de f. 476. Diga o exequente, em 15 (quinze) dias, adotando as medidas necessárias ao prosseguimento do feito. Intime-se.
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Vinicius Celeste Lemes de Souza (OAB 46316/GO) Processo 0822309-52.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl2 S.a - Reqda: Sueli Cristofolli - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação à penhora.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Vinicius Celeste Lemes de Souza (OAB 46316/GO), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0822309-52.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl2 S.a - Reqda: Sueli Cristofolli - 1) Nos termos do art. 854, § 3º do CPC, diga o executado em cinco dias sobre a indisponibilidade parcial de ativos. 2) Em caso de inércia, converta-se o numerário em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3) Em caso de resposta, voltem conclusos para decisão sobre a indisponibilidade de ativos. 4) Em face do êxito parcial na indisponibilidade on line, através do sistema Sisbajud, diga a parte exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito, indicando outros bens passíveis de penhora. 5) Sem prejuízo, certifique a Serventia a existência da impugnação prevista no art. 525 do CPC.
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 0822309-52.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl2 S.a - Manifeste-se o credor quanto a petição do executado, no prazo de 15 dias. Intima-se o credor para que apresente o valor atualizado do seu crédito, no prazo de 15 dias.
05/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/06/2020, 07:51
Definitivo
29/06/2020, 07:50
Ato ordinatório
28/06/2020, 19:20
Ato ordinatório
28/06/2020, 19:20
Ato ordinatório
28/06/2020, 19:20
Ato ordinatório
28/06/2020, 19:20
Ato ordinatório
28/06/2020, 19:20
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio dos vencimentos líquidos do executado, sob argumento de sua impenhorabilidade absoluta, nos termos do art. 833, inciso IV do CPC. A parte executada alega que os valores penhorados referem-se a remuneração que recebe como corretora e administradora de imóveis. Juntou documentos às f. 505/513. Manifestação da parte exequente às f. 516/518. Decido. Indefiro de plano o pedido de desbloqueio de valores. Compulsando os documentos juntados pela parte executada, verifico que não há qualquer comprovante de rendimentos mensais da parte, tampouco comprovantes das despesas mensais da devedora. Os extratos juntados às f. 505/511 estão incompletos, o que não permite verificar o rendimento total da parte executada. Assim, mantenho a penhora de f. 476. Diga o exequente, em 15 (quinze) dias, adotando as medidas necessárias ao prosseguimento do feito. Intime-se.
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Vinicius Celeste Lemes de Souza (OAB 46316/GO) Processo 0822309-52.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl2 S.a - Reqda: Sueli Cristofolli - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação à penhora.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Vinicius Celeste Lemes de Souza (OAB 46316/GO), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0822309-52.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl2 S.a - Reqda: Sueli Cristofolli - 1) Nos termos do art. 854, § 3º do CPC, diga o executado em cinco dias sobre a indisponibilidade parcial de ativos. 2) Em caso de inércia, converta-se o numerário em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3) Em caso de resposta, voltem conclusos para decisão sobre a indisponibilidade de ativos. 4) Em face do êxito parcial na indisponibilidade on line, através do sistema Sisbajud, diga a parte exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito, indicando outros bens passíveis de penhora. 5) Sem prejuízo, certifique a Serventia a existência da impugnação prevista no art. 525 do CPC.
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 0822309-52.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl2 S.a - Manifeste-se o credor quanto a petição do executado, no prazo de 15 dias. Intima-se o credor para que apresente o valor atualizado do seu crédito, no prazo de 15 dias.
05/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/06/2020, 07:51
Definitivo
29/06/2020, 07:50
Ato ordinatório
28/06/2020, 19:20
Ato ordinatório
28/06/2020, 19:20
Ato ordinatório
28/06/2020, 19:20
Ato ordinatório
28/06/2020, 19:20
Ato ordinatório
28/06/2020, 19:20
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)