BV FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
HUDSON JOSE RIBEIRO
OAB/SP 150060·CPF·Representa: Autor
JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO
OAB/MS 13342·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026·CPF·Representa: Autor
PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR
OAB/SP 4752·CNPJ·Representa: Autor
WELSON GASPARINI JUNIOR
OAB/SP 116196·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da decisão de f. 608/609, transcrita à seguir em sua parte final:(...) De plano, considerando que a parte exequente/excepta concordou com o cálculo apresentado pela executada às fls. 599/602, acolho a presente exceção de pré-executividade, a fim de reconhecer o excesso alegado, fixando-se o crédito exequendo em R$ 326.139,61 (trezentos e vinte e seis mil, cento e trinta e nove reais e sessenta e um centavos). Em consequência, condeno a parte excipiente/exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do excesso ora reconhecido, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte exequente/excepta beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98 do CPC. Preclusa a presente decisão, expeça-se em favor da parte exequente a respectiva guia de levantamento/alvará dos valores bloqueados às fls. 581/587, conforme requerido às fls. 605, com os acréscimos da subconta vinculada aos autos, a partir da data do depósito, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos, em sendo o caso. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor remanescente, indicado às fls.606, no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências e intimações necessárias.
02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:55
Publicação
19/01/2026, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
19/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 07:51
Ato ordinatório
15/01/2026, 11:08
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 18:48
Ato ordinatório
25/11/2025, 14:27
Publicação
25/11/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 581: "1 - O Requerente pleiteou pela indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, através do sistema SISBAJUD (f.574/575), nos termos do art. 854 do CPC. 2 - Feita a consulta, restou ela parcialmente frutífera conforme planilha apresentada pela parte credora; tendo sido determinada a transferência do valor bloqueado de R$32.329,61 para a subconta vinculada aos autos e a liberação da indisponibilidade excessiva de acordo com os extratos que seguem. 3 - Assim, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência dele, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do CPC."
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
19/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 07:51
Ato ordinatório
15/01/2026, 11:08
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 18:48
Ato ordinatório
25/11/2025, 14:27
Publicação
25/11/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 581: "1 - O Requerente pleiteou pela indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, através do sistema SISBAJUD (f.574/575), nos termos do art. 854 do CPC. 2 - Feita a consulta, restou ela parcialmente frutífera conforme planilha apresentada pela parte credora; tendo sido determinada a transferência do valor bloqueado de R$32.329,61 para a subconta vinculada aos autos e a liberação da indisponibilidade excessiva de acordo com os extratos que seguem. 3 - Assim, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência dele, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do CPC."
25/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 19:35
Ato ordinatório
24/11/2025, 08:20
Ato ordinatório
24/11/2025, 08:18
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 16:04
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 16:04
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 16:04
Recebimento
18/11/2025, 16:03
Outras Decisões
18/11/2025, 16:03
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 06:27
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 19:35
Recebimento
06/08/2025, 13:24
Mero expediente
06/08/2025, 13:24
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 15:59
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 07:36
Decurso de Prazo
20/03/2025, 02:46
Ato ordinatório
05/03/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP), Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Pasquali Parise e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) Processo 0800287-90.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wanderlei Guastaferro - Exectdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte executada do despacho de f. 564: "Vistos etc... Tendo em vista que o prazo requerido às fls. 562 já transcorreu, intime-se o Banco executado para comprovar nos autos a quitação do valor devido, no prazo de 10 dias, sob pena do regular prosseguimento do feito. Com a manifestação ou inércia, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito. Às providências necessárias"
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
27/02/2025, 06:22
Recebimento
21/02/2025, 09:57
Mero expediente
21/02/2025, 09:57
Ato ordinatório
25/11/2024, 03:42
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 18:06
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 17:20
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Pasquali Parise e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) Processo 0800287-90.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wanderlei Guastaferro - Exectdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das partes da decisão de f. 556: "Vistos etc... De plano, indefiro o requerimento de fls. 555, uma vez que o encargo da elaboração de cálculo para contrariar o cálculo apresentado pela parte exequente, compete à parte executada, não sendo encargo da Contadoria Judicial a elaboração de cálculo para subsidiar eventual impugnação da parte executada, sendo este ônus que lhe compete. Não obstante, analisando os cálculos apresentados pela parte exequente às fls.550/554, evidente a sua não observância à decisão de fls.538, eis que elaborado à partir de abril de 2019, enquanto que a referida decisão determinou a sua elaboração a partir do cálculo da Contadoria Judicial de fls. 489/490, homologado às fls. 508/509. Assim, intime-se a parte exequente para que apresente nova planilha atualizada dos créditos, nos estritos termos da decisão de fls. 538, requerendo o que de direito. Às providências e intimações necessárias."
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 20:53
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 19:35
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
06/11/2024, 06:07
Recebimento
05/11/2024, 16:07
Outras Decisões
05/11/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 16:39
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 14:24
Ato ordinatório
17/07/2024, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Pasquali Parise e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) Processo 0800287-90.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wanderlei Guastaferro - Exectdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das partes do despacho de f. 538: "Vistos etc. Ciente do v. acórdão de fls. 529/537. No mais, acerca da petição de fls. 525/528, cumpre registrar que o cumprimento de sentença já se encontra em trâmite, não havendo que se falar em intimação para pagamento, devendo a parte exequente acostar aos autos cálculo atualizado do crédito exequendo, nos termos da decisão de fls.488 e a partir do cálculo de fls. 489/490, requerendo o que de direito em relação aos atos constritivos. Às providências necessárias."
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 20:48
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:50
Ato ordinatório
16/07/2024, 05:39
Recebimento
15/07/2024, 17:46
Mero expediente
15/07/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 17:48
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 12:50
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/04/2024, 18:52
Ato ordinatório
08/03/2024, 11:37
Ato ordinatório
07/03/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 18:07
Ato ordinatório
15/02/2024, 10:02
Publicação
09/02/2024, 20:29
Ato ordinatório
09/02/2024, 07:43
Ato ordinatório
08/02/2024, 13:48
Recebimento
06/02/2024, 17:52
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
06/02/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 09:50
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 12:38
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 16:37
Ato ordinatório
18/10/2023, 12:18
Publicação
17/10/2023, 20:42
Ato ordinatório
17/10/2023, 07:49
Ato ordinatório
16/10/2023, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2023, 14:10
Petição (Embargos de declaração)
09/10/2023, 21:05
Ato ordinatório
04/10/2023, 11:59
Publicação
29/09/2023, 20:39
Ato ordinatório
29/09/2023, 07:46
Ato ordinatório
28/09/2023, 11:04
Recebimento
27/09/2023, 16:45
Remessa
27/09/2023, 16:45
Ato ordinatório
27/09/2023, 16:45
Remessa (outros motivos)
14/09/2023, 07:55
Recebimento
25/08/2023, 17:55
Outras Decisões
25/08/2023, 17:55
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 08:20
Ato ordinatório
12/05/2023, 11:54
Publicação
10/05/2023, 20:59
Ato ordinatório
10/05/2023, 07:54
Ato ordinatório
09/05/2023, 12:21
Recebimento
05/05/2023, 17:55
Mero expediente
05/05/2023, 17:55
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 18:07
Conclusão (para decisão)
26/01/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 19:35
Ato ordinatório
14/12/2022, 01:41
Ato ordinatório
30/11/2022, 11:41
Publicação
29/11/2022, 20:32
Ato ordinatório
28/11/2022, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2022, 10:13
Ato ordinatório
25/11/2022, 10:11
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
23/11/2022, 09:06
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 15:51
Recebimento
11/11/2022, 08:30
Outras Decisões
11/11/2022, 08:30
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 07:22
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 10:36
Ato ordinatório
09/11/2022, 15:27
Ato ordinatório
19/10/2022, 13:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/10/2022, 17:22
Publicação
14/10/2022, 20:41
Ato ordinatório
14/10/2022, 07:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/10/2022, 18:51
Ato ordinatório
13/10/2022, 08:20
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 18:07
Recebimento
06/10/2022, 18:37
Outras Decisões
06/10/2022, 18:37
Conclusão (para decisão)
28/06/2022, 14:40
Ato ordinatório
27/06/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 08:20
Ato ordinatório
09/06/2022, 17:12
Publicação
08/06/2022, 20:34
Ato ordinatório
08/06/2022, 07:41
Ato ordinatório
07/06/2022, 17:02
Recebimento
04/05/2022, 13:47
Mero expediente
04/05/2022, 13:47
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 21:13
Ato ordinatório
31/01/2022, 13:55
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 21:05
Ato ordinatório
08/12/2021, 02:27
Publicação
18/11/2021, 20:29
Ato ordinatório
18/11/2021, 07:39
Ato ordinatório
17/11/2021, 14:40
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
09/11/2021, 15:07
Ato ordinatório
28/10/2021, 17:09
Publicação
27/10/2021, 20:42
Ato ordinatório
27/10/2021, 07:44
Ato ordinatório
26/10/2021, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2021, 16:44
Ato ordinatório
26/10/2021, 16:44
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)