BV FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
HUDSON JOSE RIBEIRO
OAB/SP 150060·CPF·Representa: Autor
JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO
OAB/MS 13342·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026·CPF·Representa: Autor
PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR
OAB/SP 4752·CNPJ·Representa: Autor
WELSON GASPARINI JUNIOR
OAB/SP 116196·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da decisão de f. 608/609, transcrita à seguir em sua parte final:(...) De plano, considerando que a parte exequente/excepta concordou com o cálculo apresentado pela executada às fls. 599/602, acolho a presente exceção de pré-executividade, a fim de reconhecer o excesso alegado, fixando-se o crédito exequendo em R$ 326.139,61 (trezentos e vinte e seis mil, cento e trinta e nove reais e sessenta e um centavos). Em consequência, condeno a parte excipiente/exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do excesso ora reconhecido, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte exequente/excepta beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98 do CPC. Preclusa a presente decisão, expeça-se em favor da parte exequente a respectiva guia de levantamento/alvará dos valores bloqueados às fls. 581/587, conforme requerido às fls. 605, com os acréscimos da subconta vinculada aos autos, a partir da data do depósito, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos, em sendo o caso. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor remanescente, indicado às fls.606, no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências e intimações necessárias.
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
19/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 581: "1 - O Requerente pleiteou pela indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, através do sistema SISBAJUD (f.574/575), nos termos do art. 854 do CPC. 2 - Feita a consulta, restou ela parcialmente frutífera conforme planilha apresentada pela parte credora; tendo sido determinada a transferência do valor bloqueado de R$32.329,61 para a subconta vinculada aos autos e a liberação da indisponibilidade excessiva de acordo com os extratos que seguem. 3 - Assim, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência dele, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do CPC."
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP), Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Pasquali Parise e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) Processo 0800287-90.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wanderlei Guastaferro - Exectdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte executada do despacho de f. 564: "Vistos etc... Tendo em vista que o prazo requerido às fls. 562 já transcorreu, intime-se o Banco executado para comprovar nos autos a quitação do valor devido, no prazo de 10 dias, sob pena do regular prosseguimento do feito. Com a manifestação ou inércia, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito. Às providências necessárias"
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Pasquali Parise e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) Processo 0800287-90.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wanderlei Guastaferro - Exectdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das partes da decisão de f. 556: "Vistos etc... De plano, indefiro o requerimento de fls. 555, uma vez que o encargo da elaboração de cálculo para contrariar o cálculo apresentado pela parte exequente, compete à parte executada, não sendo encargo da Contadoria Judicial a elaboração de cálculo para subsidiar eventual impugnação da parte executada, sendo este ônus que lhe compete. Não obstante, analisando os cálculos apresentados pela parte exequente às fls.550/554, evidente a sua não observância à decisão de fls.538, eis que elaborado à partir de abril de 2019, enquanto que a referida decisão determinou a sua elaboração a partir do cálculo da Contadoria Judicial de fls. 489/490, homologado às fls. 508/509. Assim, intime-se a parte exequente para que apresente nova planilha atualizada dos créditos, nos estritos termos da decisão de fls. 538, requerendo o que de direito. Às providências e intimações necessárias."
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Pasquali Parise e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) Processo 0800287-90.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wanderlei Guastaferro - Exectdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das partes do despacho de f. 538: "Vistos etc. Ciente do v. acórdão de fls. 529/537. No mais, acerca da petição de fls. 525/528, cumpre registrar que o cumprimento de sentença já se encontra em trâmite, não havendo que se falar em intimação para pagamento, devendo a parte exequente acostar aos autos cálculo atualizado do crédito exequendo, nos termos da decisão de fls.488 e a partir do cálculo de fls. 489/490, requerendo o que de direito em relação aos atos constritivos. Às providências necessárias."
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
19/01/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 581: "1 - O Requerente pleiteou pela indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, através do sistema SISBAJUD (f.574/575), nos termos do art. 854 do CPC. 2 - Feita a consulta, restou ela parcialmente frutífera conforme planilha apresentada pela parte credora; tendo sido determinada a transferência do valor bloqueado de R$32.329,61 para a subconta vinculada aos autos e a liberação da indisponibilidade excessiva de acordo com os extratos que seguem. 3 - Assim, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência dele, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do CPC."
25/11/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP), Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Pasquali Parise e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) Processo 0800287-90.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wanderlei Guastaferro - Exectdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte executada do despacho de f. 564: "Vistos etc... Tendo em vista que o prazo requerido às fls. 562 já transcorreu, intime-se o Banco executado para comprovar nos autos a quitação do valor devido, no prazo de 10 dias, sob pena do regular prosseguimento do feito. Com a manifestação ou inércia, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito. Às providências necessárias"
28/02/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Pasquali Parise e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) Processo 0800287-90.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wanderlei Guastaferro - Exectdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das partes da decisão de f. 556: "Vistos etc... De plano, indefiro o requerimento de fls. 555, uma vez que o encargo da elaboração de cálculo para contrariar o cálculo apresentado pela parte exequente, compete à parte executada, não sendo encargo da Contadoria Judicial a elaboração de cálculo para subsidiar eventual impugnação da parte executada, sendo este ônus que lhe compete. Não obstante, analisando os cálculos apresentados pela parte exequente às fls.550/554, evidente a sua não observância à decisão de fls.538, eis que elaborado à partir de abril de 2019, enquanto que a referida decisão determinou a sua elaboração a partir do cálculo da Contadoria Judicial de fls. 489/490, homologado às fls. 508/509. Assim, intime-se a parte exequente para que apresente nova planilha atualizada dos créditos, nos estritos termos da decisão de fls. 538, requerendo o que de direito. Às providências e intimações necessárias."
07/11/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Pasquali Parise e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) Processo 0800287-90.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wanderlei Guastaferro - Exectdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das partes do despacho de f. 538: "Vistos etc. Ciente do v. acórdão de fls. 529/537. No mais, acerca da petição de fls. 525/528, cumpre registrar que o cumprimento de sentença já se encontra em trâmite, não havendo que se falar em intimação para pagamento, devendo a parte exequente acostar aos autos cálculo atualizado do crédito exequendo, nos termos da decisão de fls.488 e a partir do cálculo de fls. 489/490, requerendo o que de direito em relação aos atos constritivos. Às providências necessárias."