Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Osvaldo França Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 30/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800635-66.2023.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 08:26
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 14:41
Redistribuição (incompetência; sorteio)
30/03/2026, 14:40
Remessa (outros motivos)
27/03/2026, 12:12
Ato ordinatório
09/01/2026, 00:40
Publicação
09/01/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Osvaldo França Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800635-66.2023.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des. Djailson de Souza
09/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 14:15
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 14:00
Distribuição (sorteio)
08/01/2026, 14:00
Documentos
Acórdão
•01/04/2026, 00:00
Acórdão
•09/01/2026, 00:00
31/03/2026, 08:26
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 14:41
Redistribuição (incompetência; sorteio)
30/03/2026, 14:40
Remessa (outros motivos)
27/03/2026, 12:12
Ato ordinatório
09/01/2026, 00:40
Publicação
09/01/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Osvaldo França Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800635-66.2023.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des. Djailson de Souza
09/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 14:15
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 14:00
Distribuição (sorteio)
08/01/2026, 14:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 13:58
Recebimento
19/12/2025, 17:28
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Intimação
Intimação - Intimação da parte Apelada para, querendo, contrarrazoar o Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - III. DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código Processual Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico pretendido, atentando-se às condições que influíram no trabalho desempenhado pelos advogados (art. 85, § 2.º, do CPC), ficando a exigibilidade suspensa por força do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Se interposta apelação, por quaisquer partes, observe-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e processe-se o recurso conforme os §§ 1º a 3º do art. 1.010 do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Instância Superior (TJMS), independentemente de nova conclusão. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos em definitivo.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Osvaldo França -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimem-se as partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de dez (10) dias, demonstrando sua pertinência e relevância, explicitando minuciosamente o que se pretende provar, sob pena de indeferimento, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. E se protestarem por prova testemunhal deverão na oportunidade já apresentar o rol de testemunhas, com todos os dados necessários conforme preceitua o artigo 450 do Código de Processo Civil, lembrando que o rol não poderá ser superior a 10 (dez) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Valdir Alves de Almeida (OAB 17538/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800635-66.2023.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível -
20/06/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Osvaldo França - Fica a parte requerente intimada a se pronunciar sobre a Manifestação do Réu de f. 208/214, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Valdir Alves de Almeida (OAB 17538/MS), Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800635-66.2023.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Osvaldo França -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Acerca das provas solicitadas pela parte autora, diga a parte contrária no prazo legal, juntando as imagens solicitadas, ou justificando a impossibilidade. Após,
Intimação - ADV: Valdir Alves de Almeida (OAB 17538/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800635-66.2023.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte contrária.
10/01/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Osvaldo França -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo. Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC.
Intimação - ADV: Valdir Alves de Almeida (OAB 17538/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800635-66.2023.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível -