Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Dias Sobrinho -
Réu: Banco BMG S/A - Autos vindos do Segundo Grau. Manifestem-se as partes, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0801384-14.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:57
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:37
Reativação
24/01/2025, 17:20
Reativação
24/01/2025, 17:20
Trânsito em julgado
24/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: João Dias Sobrinho Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS)
Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm por finalidade aperfeiçoar o pronunciamento judicial proferido com omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não para desafiar a rediscussão da matéria pelo Colegiado, como pretende a embargante por meio da presente via recursal. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801384-14.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: João Dias Sobrinho Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS)
Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801384-14.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a):
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: João Dias Sobrinho Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS)
Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG)
Embargos de Declaração Cível nº 0801384-14.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos etc. Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se.
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: João Dias Sobrinho Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS)
Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801384-14.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: João Dias Sobrinho Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO RMC -- EMPRÉSTIMO PESSOAL - ERRO SUBSTANCIAL - NÃO CARACTERIZADO - CARTÃO UTILIZADO PARA SAQUES COMPLEMENTARES - CONTRATAÇÃO EXISTENTE E VÁLIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não há como reconhecer qualquer vício de consentimento, eis que não evidenciado qualquer má-fé do apelado, tampouco falha na prestação do serviço. Além disso, as provas dos autos mostram que o autor tinha conhecimento da modalidade da contratação e dela se beneficiou. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801384-14.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Dias Sobrinho Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801384-14.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: João Dias Sobrinho Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS)
Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm por finalidade aperfeiçoar o pronunciamento judicial proferido com omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não para desafiar a rediscussão da matéria pelo Colegiado, como pretende a embargante por meio da presente via recursal. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801384-14.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: João Dias Sobrinho Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS)
Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801384-14.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a):
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: João Dias Sobrinho Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS)
Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG)
Embargos de Declaração Cível nº 0801384-14.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos etc. Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se.
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: João Dias Sobrinho Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS)
Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801384-14.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: João Dias Sobrinho Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO RMC -- EMPRÉSTIMO PESSOAL - ERRO SUBSTANCIAL - NÃO CARACTERIZADO - CARTÃO UTILIZADO PARA SAQUES COMPLEMENTARES - CONTRATAÇÃO EXISTENTE E VÁLIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não há como reconhecer qualquer vício de consentimento, eis que não evidenciado qualquer má-fé do apelado, tampouco falha na prestação do serviço. Além disso, as provas dos autos mostram que o autor tinha conhecimento da modalidade da contratação e dela se beneficiou. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801384-14.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Dias Sobrinho Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801384-14.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a):
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: João Dias Sobrinho Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801384-14.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 10:13
Remessa (em grau de recurso)
18/09/2024, 10:13
Remessa (em grau de recurso)
18/09/2024, 10:13
Ato ordinatório
13/09/2024, 10:49
Petição (Contra-razões)
13/09/2024, 09:57
Ato ordinatório
23/08/2024, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Dias Sobrinho -
Réu: Banco BMG S/A - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0801384-14.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
23/08/2024, 00:00
Publicação
22/08/2024, 21:05
Ato ordinatório
22/08/2024, 07:58
Ato ordinatório
21/08/2024, 12:05
Petição (Apelação)
14/08/2024, 21:05
Ato ordinatório
26/07/2024, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Dias Sobrinho -
Réu: Banco BMG S/A - Portanto, por não vislumbrar hipótese de cabimento, deixo de conhecer dos embargos de declaração opostos. Intimem-se.
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0801384-14.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
24/07/2024, 00:00
Publicação
23/07/2024, 21:01
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:58
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:52
Recebimento
25/06/2024, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2024, 18:22
Ato ordinatório
25/06/2024, 18:22
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 10:36
Petição (Contra-razões)
12/06/2024, 14:29
Publicação
06/06/2024, 21:15
Ato ordinatório
06/06/2024, 08:02
Ato ordinatório
05/06/2024, 13:38
Petição (Embargos de declaração)
24/05/2024, 19:36
Publicação
16/05/2024, 20:59
Ato ordinatório
16/05/2024, 07:55
Ato ordinatório
15/05/2024, 09:46
Recebimento
30/04/2024, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 13:56
Ato ordinatório
30/04/2024, 13:56
Improcedência
30/04/2024, 13:56
Conclusão (para julgamento)
07/03/2024, 18:09
Ato ordinatório
20/12/2023, 01:28
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 20:23
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 15:11
Ato ordinatório
31/10/2023, 10:21
Publicação
27/10/2023, 20:43
Ato ordinatório
27/10/2023, 07:48
Ato ordinatório
26/10/2023, 10:41
Recebimento
05/10/2023, 16:02
Mero expediente
05/10/2023, 16:02
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 12:16
Petição (Replica)
12/09/2023, 16:45
Publicação
10/08/2023, 20:53
Ato ordinatório
10/08/2023, 07:53
Ato ordinatório
09/08/2023, 11:04
Ato ordinatório
16/06/2023, 07:43
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 21:06
Publicação
06/06/2023, 20:54
Ato ordinatório
06/06/2023, 07:47
Ato ordinatório
05/06/2023, 10:19
Recebimento
27/04/2023, 10:35
Mero expediente
27/04/2023, 10:35
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 06:18
Publicação
14/03/2023, 20:57
Ato ordinatório
14/03/2023, 07:59
Ato ordinatório
13/03/2023, 08:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/03/2023, 08:10
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 06:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/03/2023, 14:00
Ato ordinatório
09/03/2023, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2023, 13:59
Ato ordinatório
01/03/2023, 05:46
Recebimento
30/01/2023, 17:47
Mero expediente
30/01/2023, 17:47
Ato ordinatório
20/01/2023, 00:10
Conclusão (para decisão)
16/12/2022, 08:02
Ato ordinatório
14/12/2022, 03:17
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 15:57
Ato ordinatório
06/12/2022, 03:13
Ato ordinatório
02/12/2022, 06:00
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 17:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/11/2022, 13:44
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
30/11/2022, 13:40
Ato ordinatório
17/11/2022, 15:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/11/2022, 07:02
Ato ordinatório
31/10/2022, 13:00
Ato ordinatório
27/10/2022, 16:41
Expedição de documento (Carta)
27/10/2022, 16:40
Ato ordinatório
24/10/2022, 06:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação