Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Tainá Tamborelli Casteluci (OAB 454504/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0803507-23.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Pereira Costa - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação das partes da sentença de f. 213: "Vistos etc. Até recentemente, seguindo a técnica processualista, notadamente diante do sincretismo processual, onde o cumprimento de sentença deixou de ser novo processo, mas mero exaurimento do processo já julgado, entendia ser desnecessária sentença de extinção do cumprimento, notadamente quando não há litígio, conforme o caso dos autos. Porém, como existe uma preocupação administrativa do Tribunal com estatística, tanto que existe no SAJ o lançamento para sentença de extinção do cumprimento pelo pagamento, passo a seguir a orientação administrativa, mesmo que destoante da técnica processual correta. Portanto, evidenciado o pagamento do débito, extingo o cumprimento.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I."
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
27/03/2025, 05:27
Recebimento
26/03/2025, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 15:39
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:39
Conclusão (para julgamento)
26/03/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 12:51
Ato ordinatório
20/03/2025, 17:04
Publicação
19/03/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Tainá Tamborelli Casteluci (OAB 454504/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0803507-23.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Pereira Costa - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da parte exquente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito de f. 201/203.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:20
Expedição de documento (Ofício)
14/03/2025, 18:11
Documento (Ofício)
05/03/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Tainá Tamborelli Casteluci (OAB 454504/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0803507-23.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Pereira Costa - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Despacho f. 197. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se" Subconta nº 1035645.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:51
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:35
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:16
Ato ordinatório
26/02/2025, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 15:35
Ato ordinatório
26/02/2025, 15:35
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
26/02/2025, 15:34
Recebimento
26/02/2025, 11:18
Mero expediente
26/02/2025, 11:18
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 18:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/02/2025, 08:20
Ato ordinatório
19/02/2025, 04:24
Decurso de Prazo
17/02/2025, 00:59
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 00:59
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Maria Aparecida Pereira Costa -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Despacho de fls. 181 "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se. "
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Tainá Tamborelli Casteluci (OAB 454504/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0803507-23.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 20:47
Publicação
07/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
07/02/2025, 10:01
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 04:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 04:14
Custas
07/02/2025, 04:08
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 04:07
Ato ordinatório
07/02/2025, 04:07
Ato ordinatório
07/02/2025, 04:06
Recebimento
06/02/2025, 16:40
Mero expediente
06/02/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 09:05
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 17:55
Trânsito em julgado
05/02/2025, 17:54
Reativação
05/02/2025, 13:57
Reativação
05/02/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Aparecida Pereira Costa Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelada: Maria Aparecida Pereira Costa Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO EM DOBRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESERÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ - RECURSO DA PARTE RÉ NÃO CONHECIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, em que a sentença julgou procedentes os pedidos iniciais, determinando: (i) declaração de inexistência de relação jurídica; (ii) devolução em dobro de valores descontados indevidamente; e (iii) fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Pedido da autora para majoração dos danos morais e dos honorários advocatícios fixados na sentença. 3. Alegações da ré quanto à inexistência de abusividade e ilegalidade nos descontos e à inaplicabilidade do CDC, além do pedido de justiça gratuita, que foi indeferido. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Deserção do recurso da ré: indeferida a justiça gratuita e não recolhido o preparo recursal, o recurso não foi conhecido por deserção, conforme arts. 99, § 7º, e 1.007 do CPC. 5. Recurso da
autora: 5.1. Dano moral: fixado com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo à finalidade reparatória e punitiva. Inexistência de prova de agravamento de sofrimento que justifique a majoração. 5.2. Honorários advocatícios: Percentual fixado na sentença (10% sobre o valor da condenação) adequado aos critérios do art. 85, § 2º, do CPC. Em razão do trabalho adicional no grau recursal, majoração para 15%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso da ré não conhecido por deserção. 7. Recurso da autora conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A fixação do quantum indenizatório por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo à dupla finalidade de reparar o ofendido e desestimular a conduta ilícita do ofensor, sendo necessária comprovação de agravamento do sofrimento para majoração do valor. A ausência de recolhimento do preparo recursal, após indeferimento do pedido de justiça gratuita, acarreta a deserção do recurso, conforme art. 1.007 do CPC. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 85, §§ 2º e 11, 99, § 7º, e 1.007. Código Civil, art. 186. Jurisprudência relevante citada: TJ-MS, AC 0808380-97.2022.8.12.0001, Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j. 22/02/2023. STJ, AgInt no REsp 1967226/SP, Rel. Min. Raul Araújo, j. 21/03/2022. TJ-MS, AC 0804146-69.2022.8.12.0002, Rel. Des. Eduardo Machado Rocha, j. 29/11/2024. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803507-23.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso de ABCB/BR e negaram provimento ao recurso de Maria Aparecida Pereira Costa, nos termos do voto do Relator..
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Aparecida Pereira Costa Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelada: Maria Aparecida Pereira Costa Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803507-23.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Aparecida Pereira Costa Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelada: Maria Aparecida Pereira Costa Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelação Cível nº 0803507-23.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Diante do exposto, indefiro a gratuidade da justiça. Intime-se a parte recorrente para efetuar o recolhimento do preparo, no prazo impreterível de 2 (dois) dias úteis, sob pena de deserção do recurso.
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Aparecida Pereira Costa Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelada: Maria Aparecida Pereira Costa Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Verifico que a apelação de Associação Amar Brasil Clube de Benefícios foi interposta com pedido de concessão de justiça gratuita (f. 96-98). Ocorre que a concessão da gratuidade da justiça, seja para pessoa física ou jurídica, pressupõe a demonstração efetiva de que não possui condições de suportar as custas do processo. Para tanto, deve-se trazer aos autos documentos que demonstrem a efetiva necessidade, tais como documentos contábeis da empresa, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários da pessoa jurídica dos últimos meses, etc. Assim,
Apelação Cível nº 0803507-23.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo intime-se o recorrente para produzir provas acerca da hipossuficiência alegada, no prazo de cinco dias.
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Aparecida Pereira Costa Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelada: Maria Aparecida Pereira Costa Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803507-23.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
21/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 14:29
Remessa (em grau de recurso)
13/11/2024, 14:28
Remessa (em grau de recurso)
13/11/2024, 14:28
Ato ordinatório
23/10/2024, 15:34
Petição (Contra-razões)
23/10/2024, 14:25
Petição (Contra-razões)
22/10/2024, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Pereira Costa -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 94/113.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Tainá Tamborelli Casteluci (OAB 454504/SP) Processo 0803507-23.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 21:08
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:59
Ato ordinatório
18/10/2024, 16:13
Petição (Apelação)
18/10/2024, 15:58
Ato ordinatório
03/10/2024, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Pereira Costa -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 84/91.
Intimação - ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0803507-23.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 20:56
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
01/10/2024, 14:07
Petição (Apelação)
01/10/2024, 09:53
Ato ordinatório
26/09/2024, 04:23
Publicação
25/09/2024, 20:56
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
25/09/2024, 03:44
Recebimento
24/09/2024, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 17:18
Ato ordinatório
24/09/2024, 17:17
Procedência
24/09/2024, 17:17
Ato ordinatório
12/09/2024, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 17:13
Conclusão (para julgamento)
30/07/2024, 16:20
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 14:01
Ato ordinatório
30/07/2024, 13:09
Ato ordinatório
30/07/2024, 13:08
Petição (Replica)
30/07/2024, 09:50
Ato ordinatório
16/07/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 16:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/07/2024, 14:56
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
16/07/2024, 14:40
Petição (Contestação)
16/07/2024, 12:05
Ato ordinatório
04/07/2024, 12:48
Publicação
24/04/2024, 20:40
Ato ordinatório
24/04/2024, 07:45
Ato ordinatório
23/04/2024, 12:27
Expedição de documento (Carta)
23/04/2024, 12:23
Ato ordinatório
23/04/2024, 08:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/04/2024, 08:31
Ato ordinatório
23/04/2024, 08:31
Ato ordinatório
23/04/2024, 08:30
Ato ordinatório
22/04/2024, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 17:12
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))