Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB 12491/MS), Natália Feitosa Beltrão (OAB 13355/MS), Walter de Oliveira Monteiro (OAB 69412A/MS), Lucimara da Silva Pólvora (OAB 238853/SP) Processo 0805362-76.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Smaff Automóveis Ltda., Beltrão Advogados Associados S.S - Exectdo: Caoa Chery Automóveis Ltda. - Intimação da r. decisão de fl. 389: 'Defiro o pedido de fl.386. Expeça-se alvará de transferência em favor do Exequente referente ao valor remanescente da subconta vinculada aos autos, conforme os dados bancários indicados (fl.386). Após, arquive-se. Int.'
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB 12491/MS), Natália Feitosa Beltrão (OAB 13355/MS), Walter de Oliveira Monteiro (OAB 69412A/MS), Lucimara da Silva Pólvora (OAB 238853/SP) Processo 0805362-76.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Smaff Automóveis Ltda., Beltrão Advogados Associados S.S - Exectdo: Caoa Chery Automóveis Ltda. - Intimação da r. decisão de fl. 389: 'Defiro o pedido de fl.386. Expeça-se alvará de transferência em favor do Exequente referente ao valor remanescente da subconta vinculada aos autos, conforme os dados bancários indicados (fl.386). Após, arquive-se. Int.'
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 16:53
Ato ordinatório
02/06/2025, 16:53
Ato ordinatório
02/06/2025, 16:52
Recebimento
02/06/2025, 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
02/06/2025, 16:34
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 13:18
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:51
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 12:05
Ato ordinatório
22/05/2025, 12:49
Publicação
21/05/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB 12491/MS), Natália Feitosa Beltrão (OAB 13355/MS), Walter de Oliveira Monteiro (OAB 69412A/MS), Walter de Oliveira Monteiro (OAB 355006/SP), Lucimara da Silva Pólvora (OAB 238853/SP) Processo 0805362-76.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Smaff Automóveis Ltda., Beltrão Advogados Associados S.S - Exectdo: Caoa Chery Automóveis Ltda. - Intimação da parte exequente do despacho de f. 383: "Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao ofício de fls. 381/382, e, se o caso, informe dados bancários para expedição de alvará, via transferência. Após, concluso na fila de urgentes. Int."
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 08:02
Ato ordinatório
19/05/2025, 14:09
Recebimento
13/05/2025, 18:27
Mero expediente
13/05/2025, 18:27
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 17:54
Documento (Ofício)
12/05/2025, 17:53
Ato ordinatório
12/05/2025, 13:21
Ato ordinatório
09/05/2025, 18:26
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2025, 18:13
Ato ordinatório
09/05/2025, 16:58
Ato ordinatório
09/05/2025, 16:31
Remessa (outros motivos)
09/05/2025, 15:22
Ato ordinatório
09/05/2025, 13:43
Ato ordinatório
09/05/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 12:50
Ato ordinatório
08/05/2025, 17:02
Remessa (outros motivos)
08/05/2025, 14:22
Ato ordinatório
08/05/2025, 13:18
Ato ordinatório
08/05/2025, 13:17
Ato ordinatório
08/05/2025, 11:22
Publicação
08/05/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB 12491/MS), Natália Feitosa Beltrão (OAB 13355/MS), Walter de Oliveira Monteiro (OAB 69412A/MS), Walter de Oliveira Monteiro (OAB 355006/SP), Lucimara da Silva Pólvora (OAB 238853/SP) Processo 0805362-76.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Smaff Automóveis Ltda., Beltrão Advogados Associados S.S - Exectdo: Caoa Chery Automóveis Ltda. - Intimação da r. sentença de fls. 368: "A parte Executada comprovou o pagamento do valor integral (condenação + honorários de sucumbência), às fls. 356/360. A condenação principal em favor da Exequente é objeto de penhora no rosto dos autos, conforme termo de fls. 313/316. Assim, nos termos da decisão de fls. 341/344, expeça-se alvará somente em favor dos patronos da Exequente, no valor de R$ 7.431,63, mais atualização da Conta Única a partir de 13/03/2025, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 348. Defiro o levantamento do valor referente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela Exequente aos patronos da Executada, por se tratar de verba alimentar, bem como requerido antes da penhora no rosto dos autos advinda da Justiça do Trabalho (fl. 304). Expeça-se alvará, de 15% sobre o valor da condenação, via transferência, para conta bancária a ser informada nos autos. Quanto ao valor remanescente, solicite-se dados para a respectiva transferência à Justiça do Trabalho, conforme termo de penhora de fls. 313/316. Tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:54
Ato ordinatório
06/05/2025, 18:17
Recebimento
06/05/2025, 16:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/05/2025, 16:49
Conclusão (para julgamento)
29/04/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 18:50
Ato ordinatório
14/04/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 14:26
Ato ordinatório
04/04/2025, 11:46
Publicação
02/04/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB 12491/MS), Natália Feitosa Beltrão (OAB 13355/MS), Walter de Oliveira Monteiro (OAB 69412A/MS), Walter de Oliveira Monteiro (OAB 355006/SP), Lucimara da Silva Pólvora (OAB 238853/SP) Processo 0805362-76.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Smaff Automóveis Ltda., Beltrão Advogados Associados S.S - Exectdo: Caoa Chery Automóveis Ltda. - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito de f. 356/360.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:56
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:29
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 08:28
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 18:50
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB 12491/MS), Natália Feitosa Beltrão (OAB 13355/MS), Walter de Oliveira Monteiro (OAB 69412A/MS), Walter de Oliveira Monteiro (OAB 355006/SP), Lucimara da Silva Pólvora (OAB 238853/SP) Processo 0805362-76.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Smaff Automóveis Ltda., Beltrão Advogados Associados S.S - Exectdo: Caoa Chery Automóveis Ltda. - Intimação da r. decisão de fl. 341/344: "(...)Do exposto, julgo procedente a Impugnação ao cumprimento de sentença para o fim de declarar o excesso de execução quanto à exclusão de variação negativa (deflação) do IGPM, devendo ser mantida nos cálculos da parte Exequente. Em consequência, homologo os cálculos apresentados pela Impugnante, no valor de R$ 26.659,35, atualizado até 27/07/2023. Devendo, entretanto, ser aplicada a multa e honorários advocatícios do artigo 523, § 1º do CPC. Condeno a Exequente, ora Impugnada, ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de Smaff Automóveis Ltda., para levantamento do valor incontroverso depositado no feito, eis que efetuada penhora no rosto dos autos, às fls. 313/317, em seu desfavor. Determino, entretanto, seja mantido o valor referente aos honorários sucumbenciais dos advogados da parte Exequente. Decorrido o prazo para recurso, junte a parte Exequente planilha atualizada do débito, nos termos desta decisão, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int."
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
26/02/2025, 16:46
Recebimento
26/02/2025, 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
26/02/2025, 16:37
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 17:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/05/2024, 15:24
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2024, 14:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/02/2024, 07:56
Ato ordinatório
20/02/2024, 07:56
Publicação
19/02/2024, 04:51
Ato ordinatório
16/02/2024, 07:47
Ato ordinatório
15/02/2024, 12:27
Ato ordinatório
15/02/2024, 07:41
Ato ordinatório
15/02/2024, 07:41
Ato ordinatório
09/02/2024, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 18:24
Remessa (outros motivos)
08/02/2024, 16:36
Recebimento
04/02/2024, 22:27
Outras Decisões
04/02/2024, 22:27
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 14:23
Documento (Outros documentos)
01/10/2023, 06:50
Ato ordinatório
28/09/2023, 16:47
Ato ordinatório
27/09/2023, 16:27
Ato ordinatório
26/09/2023, 13:32
Publicação
25/09/2023, 20:45
Ato ordinatório
25/09/2023, 15:33
Ato ordinatório
25/09/2023, 07:46
Ato ordinatório
22/09/2023, 08:25
Ato ordinatório
21/09/2023, 14:10
Expedição de documento (Ofício)
20/09/2023, 13:19
Remessa (outros motivos)
19/09/2023, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 18:11
Ato ordinatório
19/09/2023, 17:00
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 16:35
Ato ordinatório
29/08/2023, 15:13
Publicação
28/08/2023, 20:37
Ato ordinatório
28/08/2023, 07:44
Ato ordinatório
25/08/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 17:26
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
16/08/2023, 18:50
Ato ordinatório
02/08/2023, 14:40
Ato ordinatório
26/07/2023, 17:49
Publicação
21/07/2023, 20:40
Ato ordinatório
21/07/2023, 07:46
Ato ordinatório
20/07/2023, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2023, 14:37
Ato ordinatório
20/07/2023, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2023, 14:36
Ato ordinatório
20/07/2023, 14:36
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/07/2023, 17:57
Recebimento
18/07/2023, 17:30
Impugnação ao cumprimento de sentença
18/07/2023, 17:30
Conclusão (para decisão)
13/07/2023, 20:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/06/2023, 15:52
Ato ordinatório
28/06/2023, 04:17
Publicação
27/06/2023, 20:45
Ato ordinatório
27/06/2023, 07:48
Ato ordinatório
26/06/2023, 17:58
Trânsito em julgado
26/06/2023, 17:55
Reativação
23/06/2023, 12:51
Reativação
23/06/2023, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Caoa Chery Automóveis Ltda. Advogado: Walter de Oliveira Monteiro (OAB: 69412A/MS) Advogada: Lucimara da Silva Pólvora (OAB: 238853/SP)
Apelante: Smaff Automóveis Ltda Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS) Advogada: Ana Gabriela Arantes Cardotte (OAB: 24898/MS)
Apelado: Smaff Automóveis Ltda Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS) Advogada: Ana Gabriela Arantes Cardotte (OAB: 24898/MS)
Apelado: Caoa Chery Automóveis Ltda. Advogado: Walter de Oliveira Monteiro (OAB: 69412A/MS) Advogada: Lucimara da Silva Pólvora (OAB: 238853/SP)
Interessado: Chery Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veiculos Ltda. Advogado: Walter de Oliveira Monteiro (OAB: 69412A/MS) Advogada: Lucimara da Silva Pólvora (OAB: 238853/SP) Advogado: Walter de Oliveira Monteiro (OAB: 355006/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA Caoa Chery Automóveis Ltda e Smaff Automóveis Ltda - AÇÃO REGRESSIVA INDENIZATÓRIA - REDISCUSSÃO DA CULPA - IMPOSSIBILIDADE - COISA JULGADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ARTIGO 283, DO CÓDIGO CIVIL - DO PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. I - A responsabilidade fixada em sentença já transitada em julgado afasta a possibilidade de discussão sobre essa matéria em ação regressiva, sob pena de afronta à coisa julgada. II - Na hipótese de pagamento integral da dívida por um dos codevedores, este terá direito de regresso em relação aos demais devedores solidários, inexistindo palco para a rediscussão da responsabilidade para além da quota parte já definida na decisão judicial antecedente (art. 283,283do Código Civil). III - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805362-76.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
26/05/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Caoa Chery Automóveis Ltda. Advogado: Walter de Oliveira Monteiro (OAB: 69412A/MS) Advogada: Lucimara da Silva Pólvora (OAB: 238853/SP)
Apelante: Smaff Automóveis Ltda Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS) Advogada: Ana Gabriela Arantes Cardotte (OAB: 24898/MS)
Apelado: Smaff Automóveis Ltda Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS) Advogada: Ana Gabriela Arantes Cardotte (OAB: 24898/MS)
Apelado: Caoa Chery Automóveis Ltda. Advogado: Walter de Oliveira Monteiro (OAB: 69412A/MS) Advogada: Lucimara da Silva Pólvora (OAB: 238853/SP)
Interessado: Chery Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veiculos Ltda. Advogado: Walter de Oliveira Monteiro (OAB: 69412A/MS) Advogada: Lucimara da Silva Pólvora (OAB: 238853/SP) Advogado: Walter de Oliveira Monteiro (OAB: 355006/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 09/11/2022.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805362-76.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto