Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora quanto à comprovação do pagamento de f. 467/468, bem como se manifeste quanto à satisfação da obrigação, no prazo de 05 dias.
11/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 10:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 10:00
Ato ordinatório
18/03/2026, 12:04
Publicação
18/03/2026, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Em razão do trânsito em julgado deste autos, determino que a parte Requerida Banco C6 Consignado S/A, proceda o imediato depósito referente aos honorários periciais determinado às fls. 201/203. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 07:50
Ato ordinatório
16/03/2026, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 16:44
Ato ordinatório
16/03/2026, 16:44
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 13:44
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 13:44
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Em razão do trânsito em julgado deste autos, determino que a parte Requerida Banco C6 Consignado S/A, proceda o imediato depósito referente aos honorários periciais determinado às fls. 201/203. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 07:50
Ato ordinatório
16/03/2026, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 16:44
Ato ordinatório
16/03/2026, 16:44
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 13:44
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 13:44
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/01/2026, 14:03
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 18:08
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 18:08
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 15:54
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 15:54
Recebimento
12/01/2026, 15:46
Impugnação ao cumprimento de sentença
12/01/2026, 15:46
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 09:51
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/01/2026, 10:36
Decurso de Prazo
13/12/2025, 03:23
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 13:27
Custas
10/12/2025, 07:17
Custas
10/12/2025, 07:17
Ato ordinatório
09/12/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 18:19
Ato ordinatório
04/12/2025, 22:38
Publicação
03/12/2025, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:09
Publicação
01/12/2025, 00:16
Ato ordinatório
28/11/2025, 10:30
Ato ordinatório
28/11/2025, 10:24
Custas
28/11/2025, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 10:23
Ato ordinatório
28/11/2025, 10:23
Trânsito em julgado
28/11/2025, 10:21
Reativação
27/11/2025, 13:12
Reativação
27/11/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Otamiro Marques de Oliveira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Luciana Macedo Garzim (OAB: 305840/SP)
Apelante: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Otamiro Marques de Oliveira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Luciana Macedo Garzim (OAB: 305840/SP) TerIntCer: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Perito: Hugo Celso Moraes Zaia EMENTA - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL AFASTADO. COMPENSAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS. RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I. CASO EM EXAME Ação de nulidade cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por Otamiro Marques de Oliveira contra o Banco C6 Consignado S.A., visando (i) declarar a inexistência de relação jurídica relativa a contratos consignados impugnados, (ii) obter a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, (iii) ser indenizado por danos morais e (iv) compensar os valores creditados em sua conta.A sentença julgou procedentes os pedidos, declarando a inexistência dos contratos, determinando a repetição do indébito em dobro e fixando indenização por dano moral em R$ 5.000,00, com compensação do valor de R$ 2.112,17 depositado em conta do autor.Ambas as partes apelaram: o autor pleiteando majoração dos danos morais e afastamento da compensação; o banco, sustentando a validade da contratação, a inexistência de dano moral e a impossibilidade de restituição em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se há relação jurídica válida entre as partes; (ii) estabelecer se é devida a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados; (iii) determinar a ocorrência ou não de dano moral indenizável; e (iv) verificar a possibilidade de compensação dos valores depositados na conta do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR A perícia grafotécnica conclui que as assinaturas lançadas nos contratos não foram apostas pelo autor, o que demonstra ausência de manifestação válida de vontade e, por consequência, inexistência de relação jurídica, conforme os arts. 104 e 107 do Código Civil. A cobrança indevida sem engano justificável impõe a restituição em dobro do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. A condenação por dano moral é afastada, pois os descontos, de pequena monta, não comprometeram a subsistência do autor nem configuraram lesão a direitos da personalidade, caracterizando mero aborrecimento. A compensação do valor de R$ 2.112,17 depositado em conta do autor é devida para evitar enriquecimento sem causa, uma vez comprovada a transferência do montante e requerida a compensação pela instituição financeira. Quanto à correção monetária, mantém-se o IGP-M/FGV até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, aplicando-se, a partir de então, o IPCA-E/IBGE e os juros de mora pela taxa legal (art. 406, §1º, CC), equivalente à taxa SELIC deduzido o IPCA-E, vedada a capitalização. Reconhecida sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC, com rateio de 50% das custas e honorários entre as partes, suspensa a exigibilidade quanto ao autor beneficiário da justiça gratuita. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso do banco parcialmente provido para excluir a indenização por dano moral. Recurso do autor desprovido. Tese de julgamento: A ausência de assinatura autêntica invalida o contrato e afasta a existência de relação jurídica entre as partes. A restituição em dobro do indébito é devida quando não comprovado engano justificável na cobrança. O mero desconto indevido em benefício previdenciário, sem prova de abalo relevante, não configura dano moral. É legítima a compensação dos valores creditados na conta do consumidor, quando demonstrada a transferência e ausente contratação válida. A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, aplica-se o IPCA-E/IBGE como índice de correção monetária e os juros moratórios pela taxa legal prevista no art. 406, §1º, do Código Civil. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CC, arts. 104, 107, 389, parágrafo único, e 406, §1º; CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, arts. 86 e 98, §3º; Lei nº 14.905/2024. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804062-11.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade,deram parcial provimento ao Recurso do Banco, e negaram provimento ao recurso do autor, nos termos do voto do Relator.
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Otamiro Marques de Oliveira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Luciana Macedo Garzim (OAB: 305840/SP)
Apelante: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Otamiro Marques de Oliveira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Luciana Macedo Garzim (OAB: 305840/SP) TerIntCer: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Perito: Hugo Celso Moraes Zaia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804062-11.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 17:02
Remessa (em grau de recurso)
07/10/2025, 17:02
Remessa (em grau de recurso)
07/10/2025, 17:02
Ato ordinatório
17/09/2025, 11:41
Petição (Contra-razões)
16/09/2025, 13:40
Petição (Contra-razões)
12/09/2025, 13:40
Ato ordinatório
02/09/2025, 15:07
Publicação
28/08/2025, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes para no prazo de 15 dias, querendo, apresentarem Contrarrazões aos Recursos de Apelação.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:47
Ato ordinatório
22/08/2025, 15:09
Petição (Apelação)
22/08/2025, 12:06
Ato ordinatório
21/08/2025, 18:59
Petição (Apelação)
21/08/2025, 10:43
Ato ordinatório
05/08/2025, 01:12
Publicação
04/08/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 07:51
Ato ordinatório
01/08/2025, 00:37
Recebimento
25/07/2025, 17:31
Sem efeito suspensivo
25/07/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 19:35
Petição (Impugnação aos embargos)
27/03/2025, 16:08
Ato ordinatório
19/03/2025, 18:38
Publicação
19/03/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Otamiro Marques de Oliveira -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Nota:
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana macedo garzim (OAB 305840/SP) Processo 0804062-11.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se acerca dos embargos de declaração.
19/03/2025, 00:00
Documento (Ofício)
18/03/2025, 14:24
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
17/03/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2025, 07:18
Petição (Embargos de declaração)
11/03/2025, 16:51
Ato ordinatório
07/03/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Otamiro Marques de Oliveira -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Sentença de fls. 280/284. "(...) Do exposto, julgo procedente a ação para: a) declarar a inexistência de relação jurídica, atinente as contratações em litígio, que vinculou descontos no benefício da parte Requerente, nos valores de R$ R$ 30,74 e R$ 21,09; b) para condenar a parte Requerida ao pagamento da repetição do indébito, em dobro, desde o início dos descontos até a cessação dos referidos descontos, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação do desconto, com juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado desta sentença; c) para condenar o Requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e, juros de mora, no índice de 1% ao mês, a partir da citação. Concedo a tutela provisória de evidência, determinando o cancelamento imediato do desconto. Oficie-se ao INSS. Pela sucumbência, condeno a parte Requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.'
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana macedo garzim (OAB 305840/SP) Processo 0804062-11.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:54
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 09:20
Recebimento
07/02/2025, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 15:09
Ato ordinatório
07/02/2025, 15:09
Procedência
07/02/2025, 15:09
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:24
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 14:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/11/2024, 09:51
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/11/2024, 09:40
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Otamiro Marques de Oliveira -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação da r. decisão de fl. 270: "Providencie a Serventia a inclusão do feito na XIX Semana Nacional de Conciliação, nos termos do Provimento n. 669, de 24.09.2024, do Conselho Superior da Magistratura. Int." E certidão de fl. 2711 de designação da Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/11/2024 Hora 09:40 Local: Sala CEJUSC de Três Lagoas/MS.
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana macedo garzim (OAB 305840/SP) Processo 0804062-11.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 21:03
Ato ordinatório
28/10/2024, 13:56
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2024, 16:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2024, 16:50
Ato ordinatório
25/10/2024, 16:50
Ato ordinatório
25/10/2024, 16:49
Ato ordinatório
25/10/2024, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 14:21
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
25/10/2024, 14:21
Remessa (outros motivos)
24/10/2024, 15:58
Recebimento
24/10/2024, 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
24/10/2024, 14:53
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 20:58
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:06
Ato ordinatório
02/08/2024, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Otamiro Marques de Oliveira -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do teor do oficio às fls. 260/262.
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana macedo garzim (OAB 305840/SP) Processo 0804062-11.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
31/07/2024, 00:00
Publicação
30/07/2024, 21:10
Ato ordinatório
30/07/2024, 07:57
Ato ordinatório
29/07/2024, 15:16
Ato ordinatório
25/07/2024, 14:01
Documento (Ofício)
25/07/2024, 14:00
Ato ordinatório
05/07/2024, 10:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2024, 08:14
Ato ordinatório
19/06/2024, 11:24
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2024, 18:44
Remessa (outros motivos)
18/06/2024, 14:48
Ato ordinatório
18/06/2024, 14:41
Publicação
29/05/2024, 21:07
Ato ordinatório
29/05/2024, 07:59
Ato ordinatório
29/05/2024, 06:08
Ato ordinatório
29/05/2024, 06:08
Mero expediente
28/05/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 16:36
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 09:23
Decurso de Prazo
25/03/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 15:06
Ato ordinatório
15/03/2024, 15:01
Publicação
06/03/2024, 20:49
Ato ordinatório
06/03/2024, 07:49
Ato ordinatório
05/03/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 17:22
Ato ordinatório
05/02/2024, 16:27
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:26
Ato ordinatório
05/12/2023, 14:09
Documento (Certidão)
04/12/2023, 15:06
Documento (Mandado)
04/12/2023, 15:06
Publicação
21/11/2023, 20:39
Ato ordinatório
21/11/2023, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2023, 12:29
Ato ordinatório
21/11/2023, 07:44
Ato ordinatório
21/11/2023, 06:17
Ato ordinatório
20/11/2023, 13:52
Ato ordinatório
20/11/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 18:06
Ato ordinatório
08/11/2023, 14:24
Expedição de documento (Carta)
06/11/2023, 13:47
Ato ordinatório
06/11/2023, 08:57
Ato ordinatório
01/11/2023, 15:18
Decurso de Prazo
01/11/2023, 02:14
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 15:23
Ato ordinatório
05/10/2023, 07:49
Publicação
04/10/2023, 20:49
Ato ordinatório
04/10/2023, 07:51
Ato ordinatório
03/10/2023, 17:01
Recebimento
03/10/2023, 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
03/10/2023, 14:08
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:26
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 09:51
Ato ordinatório
21/06/2023, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2023, 14:22
Documento (Informações)
21/06/2023, 14:20
Ato ordinatório
15/06/2023, 04:08
Publicação
14/06/2023, 21:29
Ato ordinatório
14/06/2023, 07:39
Ato ordinatório
14/06/2023, 04:24
Mero expediente
13/06/2023, 14:18
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 17:22
Ato ordinatório
28/04/2023, 04:37
Publicação
27/04/2023, 20:47
Ato ordinatório
27/04/2023, 07:49
Ato ordinatório
27/04/2023, 04:25
Recebimento
25/04/2023, 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
25/04/2023, 14:28
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 18:34
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 14:21
Ato ordinatório
17/03/2023, 13:00
Publicação
15/03/2023, 21:03
Ato ordinatório
15/03/2023, 07:59
Ato ordinatório
14/03/2023, 15:20
Recebimento
09/03/2023, 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
09/03/2023, 17:36
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 13:37
Publicação
03/02/2023, 20:40
Ato ordinatório
03/02/2023, 07:55
Ato ordinatório
02/02/2023, 12:42
Recebimento
25/11/2022, 15:32
Outras Decisões
25/11/2022, 15:32
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 09:32
Petição (Replica)
19/10/2022, 15:08
Ato ordinatório
29/09/2022, 16:54
Publicação
28/09/2022, 20:45
Ato ordinatório
28/09/2022, 07:45
Ato ordinatório
27/09/2022, 17:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/08/2022, 07:15
Petição (Contestação)
19/08/2022, 15:05
Ato ordinatório
16/08/2022, 07:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/07/2022, 13:34
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
29/07/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 19:35
Ato ordinatório
27/06/2022, 14:30
Expedição de documento (Carta)
27/06/2022, 14:17
Ato ordinatório
24/06/2022, 19:02
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 09:50
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 18:54
Ato ordinatório
25/05/2022, 14:37
Publicação
24/05/2022, 20:43
Ato ordinatório
24/05/2022, 07:44
Ato ordinatório
23/05/2022, 12:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2022, 08:10
Publicação
06/05/2022, 20:46
Ato ordinatório
06/05/2022, 07:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/05/2022, 17:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação