Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Relação 159/2026 Teor do ato: Intimação acerca do r. despacho de fls. 542/543: "2.1 Posto isso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se permanece no imóvel danificado. (...) 3. Considerando a juntada do laudo pericial (fls. 470/539), intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 4. Sem prejuízo, intime-se a requerida DP Barros Pavimentação e Construção Ltda para que, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento de 1/2 (metade) do valor dos honorários, uma vez que, apesar de intimada (fls. 338/340), não providenciou o devido recolhimento da referida verba, conforme extrato da subconta em anexo. (...)"
26/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 09:05
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 18:48
Documento (Ofício)
30/03/2026, 14:29
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 15:56
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 12:09
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 09:31
Ato ordinatório
25/03/2026, 10:03
Ato ordinatório
05/03/2026, 11:37
Publicação
02/03/2026, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Relação 058/2026 Teor do ato: Intimação acerca da r. decisão de fls. 436/437: "Ante o exposto, recebo os embargos de declaração para análise, porquanto tempestivos, mas os rejeito, uma vez que inexiste, na decisão guerreada, qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Relação 058/2026 Teor do ato: Intimação acerca da r. decisão de fls. 436/437: "Ante o exposto, recebo os embargos de declaração para análise, porquanto tempestivos, mas os rejeito, uma vez que inexiste, na decisão guerreada, qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada."
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 12:25
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 15:39
Ato ordinatório
26/02/2026, 15:38
Ato ordinatório
26/02/2026, 15:36
Recebimento
26/02/2026, 15:02
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
26/02/2026, 15:02
Documento (Ofício)
18/12/2025, 15:40
Publicação
18/12/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Relação 483/2025 Teor do ato: Intimação acerca da manifestação do Perito (fl. 399) com a informação de nova data de vistoria, qual seja, 20 de fevereiro de 2023 às 8h30.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 13:13
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 14:09
Ato ordinatório
16/12/2025, 14:06
Ato ordinatório
16/12/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 08:21
Ato ordinatório
09/12/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 09:52
Publicação
03/12/2025, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Relação 468/2025 Teor do ato: Intimação acerca do r. despacho de fl. 391: "1. Considerando os embargos de declaração de fls. 384/389, intime-se a parte embargada para se manifestar em 5 (cinco) dias."
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 17:32
Ato ordinatório
01/12/2025, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 17:30
Ato ordinatório
01/12/2025, 17:24
Recebimento
25/11/2025, 16:10
Mero expediente
25/11/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 09:54
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 15:04
Ato ordinatório
29/10/2025, 18:37
Petição (Embargos de declaração)
24/10/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 12:05
Ato ordinatório
22/10/2025, 18:11
Expedição de documento (Ofício)
22/10/2025, 17:55
Publicação
17/09/2025, 06:01
Publicação
12/09/2025, 04:46
Ato ordinatório
11/09/2025, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 17:50
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:48
Ato ordinatório
09/09/2025, 16:43
Ato ordinatório
09/09/2025, 16:41
Recebimento
09/09/2025, 08:17
Outras Decisões
09/09/2025, 08:17
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 14:46
Ato ordinatório
21/07/2025, 14:02
Ato ordinatório
26/06/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 12:07
Publicação
18/06/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 12:36
Ato ordinatório
16/06/2025, 17:18
Ato ordinatório
16/06/2025, 17:15
Recebimento
16/06/2025, 15:39
Outras Decisões
16/06/2025, 15:39
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 15:32
Publicação
02/06/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Luiza Freitas Rocha de Souza Amaral (OAB 384886/SP), Tainara de Freitas Silva (OAB 22642/MS), RAFAEL ALVARENGA SHINTATE (OAB 496197/SP) Processo 0805193-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neiva Aparecida Rodrigues, Marcio Teodoro Moreira - Reqdo: DP Barros Pavimentação e Construção Ltda -
Ante o exposto, defiro a tutela provisória de urgência pleiteada, para o fim de determinar aos Requeridos que, no prazo de dez dias, providenciem meios para que os Autores sejam remanejados para outro imóvel, compatível com as características daquele avariado e de preferência nas proximidades por haver crianças pequenas que se servem do ensino público no bairro, cujo aluguel e atos de mudança deverão custear, até o final do processo, sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada a 60 (sessenta) dias. 3. Sendo assim, dou o feito por saneado, por constatar estarem presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e desenvolvimento e verificar que as partes estão bem representadas e que não há irregularidade na citação. 4. Sobre as provas que pretendem produzir, as partes requereram a produção de prova pericial, oral e documental. Defiro a produção de prova pericial para avaliação do imóvel e verificação da origem de possíveis danos no imóvel, por entender imprescindível ao deslinde do feito. A necessidade da produção de prova oral será analisada após a conclusão da prova técnica. 5. Assim, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio Perito Judicial o Arquiteto Davi Wenzel, com escritório comercial nesta comarca, na Rua João Carrato, n.º 1002, Centro, F. 3521-3895 e faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Dessa forma, intime-se a Expert para que em 5 (cinco) dias informe se aceita o encargo e possui a capacidade técnica para o estudo proposto, apresentando o contato profissional, em especial endereço eletrônico para onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais. Deverá também informar o valor dos seus honorários periciais, de forma especificada e justificada, a fim de se verificar eventual excepcionalização da Resolução n. 232/2016 do CNJ. Cientifique-o, na oportunidade, que deverá entregar o laudo respectivo em 45 (quarenta e cinco) dias após o exame pericial, devendo assegurar aos assistentes das partes, se houver, acesso ao acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, § 2º, CPC). As partes bem como o Estado de Mato Grosso do Sul deverão ser intimados acerca da proposta de honorários para eventual apresentação de impugnação. Faculto ainda às mesmas a indicação de assistentes e para que formulem quesitos em 15 (quinze) dias. 6. No que tange à antecipação dos honorários periciais, considerando que tanto o Autor como a requerida DP Barros Pavimentação e Construção Ltda pugnaram pela produção da prova pericial (fls. 289 e 241), deverão ratear o valor da remuneração do Expert, conforme previsto no art. 95, caput, do CPC. 6.1 Nesse contexto, entretanto, a parte Autora ficará dispensada do adiantamento dos honorários periciais, tendo em vista que é beneficiária da gratuidade judiciária, conforme exposto no item 5 da decisão de fl. 112. 6.2 A Requerida DP Barros Pavimentação e Construção Ltda, por sua vez, deverá promover o recolhimento de 1/2 (metade) do valor dos honorários periciais. 6.3 Assim, a fim de garantir a contraprestação pelo serviço pericial realizado pelo Expert, cadastre-se subconta vinculada ao processo e, após, intime-se a requerida Dp Barros Pavimentação e Construção Ltda para que providencie, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento de 1/2 do valor dos honorários periciais. 6.4 Com o depósito e aceitado o encargo, expeça-se alvará de levantamento em favor do Perito, intimando-o para que dê início aos trabalhos técnicos determinados ora deferidos. 7. Fixo como controvertidos, na presente demanda, os seguintes pontos: se a responsabilidade é objetiva ou subjetiva; nexo de causalidade entre os alegados danos ocorridos na residência dos Autores (avarias no imóvel) e eventual conduta praticada pelos Requeridos (obras de infraestrutura urbana); ocorrência de danos morais (se os danos causados no imóvel repercutiram na esfera íntima dos Autores), materiais e lucros cessantes (gastos com moradia, IPTU, condomínio); culpa concorrente (se construção da habitação seguiu os parâmetros mínimos de segurança de fundação e estrutura); extensão do dano sofrido; quantum indenizatório. 8. Estabeleço como quesitos do Juízo (470, inc. II, CPC): 1) Qual é a atual situação estrutural do imóvel? O bem apresenta trincas, rachaduras, fissuras, avarias no geral? 2) É possível afirmar que os danos constatados no imóvel decorreram das obras de infraestrutura urbana realizada pelos Requeridos? Quais teriam sido os fatores determinantes para o surgimento das avarias? 3) É possível afirmar que na ocasião de construção da habitação foi empregada mão de obra qualificada com respeito aos mínimos padrões técnicos de construção civil e de fundação de estrutura? 4) É possível constatar a existência de danos estruturais anteriores ao início das obras no referido bem? 5) Pelas características atuais do imóvel este suportaria as intervenções de uma reforma? Se positiva a resposta, quais seriam as medidas necessárias para a reparação do imóvel? 6) Qual seria o atual valor de mercado do bem? 7) Qual seria o valor aproximado para recomposição, reforma, do imóvel? 8) Demais esclarecimento pertinentes. 9. Com a apresentação do laudo, intimem-se as Partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 10. Após a realização dos trabalhos periciais e manifestação das partes, venham conclusos para análise das demais provas. 11. Sem prejuízo, deverão os requeridos cumprirem a tutela provisória de urgência deferida no bojo desta decisão.
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
29/05/2025, 17:00
Recebimento
29/05/2025, 15:27
Outras Decisões
29/05/2025, 15:26
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 13:52
Decurso de Prazo
27/03/2025, 03:09
Ato ordinatório
06/03/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiza Freitas Rocha de Souza Amaral (OAB 384886/SP), RAFAEL ALVARENGA SHINTATE (OAB 496197/SP) Processo 0805193-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: DP Barros Pavimentação e Construção Ltda -
Vistos. 1. Considerando que, nos termos do § 1º do art. 437 do Código de Processo Civil, sempre que uma das partes requerer a juntada de documentos aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, intime-se a parte requerida para ciência e eventual manifestação sobre a documentação acostada às fls. 292/318, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, venham conclusos para organização e saneamento do feito.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:47
Recebimento
25/02/2025, 14:56
Mero expediente
25/02/2025, 14:56
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 15:54
Petição (Replica)
04/12/2024, 15:53
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:43
Ato ordinatório
22/11/2024, 09:03
Ato ordinatório
22/11/2024, 09:03
Ato ordinatório
07/11/2024, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Tainara de Freitas Silva (OAB 22642/MS) Processo 0805193-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neiva Aparecida Rodrigues, Marcio Teodoro Moreira - INTIMAÇÃO para, querendo, apresentar impugnação à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, caso não tenha feito com a inicial, nessa oportunidade deverá especificar, indicando a utilidade e necessidade, as provas que pretende produzir, apresentando desde já o respectivo rol de testemunhas se for o caso, inclusive no caso de revelia (art. 334, do CPC), ou se pretende o julgamento antecipado da lide, sob pena de indeferimento, bem como a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 21:00
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:56
Ato ordinatório
05/11/2024, 16:17
Petição (Contestação)
04/11/2024, 16:37
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:08
Ato ordinatório
16/10/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 15:53
Ato ordinatório
15/10/2024, 14:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/10/2024, 13:13
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
14/10/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 16:37
Petição (Contestação)
30/09/2024, 20:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 07:02
Ato ordinatório
17/09/2024, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP) Processo 0805193-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neiva Aparecida Rodrigues, Marcio Teodoro Moreira - Reqdo: DP Barros Pavimentação e Construção Ltda, Município de Três Lagoas - Relação 482/2024 Teor do ato: Intimação acerca do r. despacho de fls. 112/113: "1. Tendo em vista requerimento da parte Autora, bem como verificando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, hei de postergar a análise do pedido de tutela provisória de urgência, remetendo-se o feito ao CEJUSC para realização de audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do CPC. (...)", INTIMAÇÃO acerca da Certidão de Designação de Audiência - Sessão de Conciliação - data: 14/10/2024 às 13 horas - Sala CEJUSC, bem como INTIMAÇÃO da Certidão de fl. 115: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acessar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo. Sem prejuízo, para realização por videoconferência, a parte deverá, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, conectado à internet, com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência ao horário designado (Fuso horário do Estado do Mato Grosso do Sul) (...)"
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 20:54
Ato ordinatório
16/09/2024, 13:46
Expedição de documento (Carta)
13/09/2024, 18:54
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 18:07
Ato ordinatório
13/09/2024, 17:02
Expedição de documento (Carta)
13/09/2024, 16:42
Ato ordinatório
13/09/2024, 16:40
Ato ordinatório
13/09/2024, 16:37
Ato ordinatório
13/09/2024, 16:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 16:29
Ato ordinatório
13/09/2024, 16:29
Ato ordinatório
13/09/2024, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 16:06
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
13/09/2024, 16:05
Remessa (outros motivos)
03/09/2024, 16:09
Recebimento
03/09/2024, 14:18
Requisição de Informações
03/09/2024, 14:18
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 13:50
Ato ordinatório
13/08/2024, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP) Processo 0805193-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neiva Aparecida Rodrigues, Marcio Teodoro Moreira - Reqdo: DP Barros Pavimentação e Construção Ltda, Município de Três Lagoas - Relação 413/2024 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fls. 103/104: "Diante disso, intime-se a parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. "
13/08/2024, 00:00
Publicação
12/08/2024, 21:07
Ato ordinatório
12/08/2024, 12:15
Ato ordinatório
09/08/2024, 12:38
Ato ordinatório
09/08/2024, 12:35
Recebimento
08/08/2024, 17:38
Mero expediente
08/08/2024, 17:38
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 10:42
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
07/08/2024, 12:37
Remessa (outros motivos)
07/08/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 18:55
Ato ordinatório
12/07/2024, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Neiva Aparecida Rodrigues, Marcio Teodoro Moreira -
Réu: DP Barros Pavimentação e Construção Ltda, Município de Três Lagoas - Dessa forma, tratando-se de competência absoluta, que não pode ser modificada, declino, de ofício, da competência para processar e julgar este feito, devendo ser remetido à D. Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos deste Juízo, com as devidas baixas e anotações de estilo.
Intimação - ADV: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Tainara de Freitas Silva (OAB 22642/MS) Processo 0805193-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -