Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho: "Fls. 1548/1552: Ciente o Juízo acerca da concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto. Diante disso, e em cumprimento à determinação emanada da instância superior, deverá a parte exequente se abster de promover o registro da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 28.956 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maracaju/MS. Outrossim, caso a averbação da constrição já tenha sido efetivada, deverá a parte exequente informar imediatamente este Juízo, no mesmo prazo assinalado no despacho de fl. 1546, para adoção das providências cabíveis. INTIME-SE com urgência. Após, AGUARDE-SE em cartório o julgamento definitivo do recurso."