ASSOCIACAO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - APREMS
Autor
ROSE MARY APARECIDA DE ARAúJO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ APARECIDO BARCELLOS DE LIMA
OAB/MS 4806·CPF·Representa: Autor
ALDAIR CAPATTI DE AQUINO
OAB/MS 2162·CPF·Representa: Autor
ADRIANO APARECIDO ARRIAS DE LIMA
OAB/MS 12307·Representa: Autor
FAUSTO LUIZ REZENDE DE AQUINO
OAB/MS 11232·CPF·Representa: Autor
JOSÉ APARECIDO BARCELLOS DE LIMA
OAB/MS 4806·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
05/05/2026, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 337/338: "ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A FASE DE EXECUÇÃO, com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil."
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2026, 07:57
Ato ordinatório
30/04/2026, 15:33
Recebimento
27/04/2026, 19:18
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 19:18
Ato ordinatório
27/04/2026, 19:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/04/2026, 19:18
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 08:55
Publicação
27/05/2025, 05:56
Ato ordinatório
26/05/2025, 08:05
Ato ordinatório
23/05/2025, 16:25
Petição (Embargos de declaração)
07/03/2025, 10:25
Ato ordinatório
28/02/2025, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rose Mary Aparecida de Araújo, Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul - Aprems - Considerando a informação de que os executados Ildo Bollis e Marzia Almeida Samha Santos adimpliram integralmente a obrigação, declaro extinta a presente execução pelo pagamento, em relação a eles, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS), Aldair Capatti de Aqauino (OAB 2162MS /) Processo 0800159-10.2019.8.12.0041 - Cumprimento de sentença -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 21:19
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:06
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:23
Recebimento
25/02/2025, 15:33
Outras Decisões
25/02/2025, 15:33
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 14:10
Ato ordinatório
13/02/2025, 18:35
Recebimento
12/02/2025, 13:35
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS) Processo 0800159-10.2019.8.12.0041 - Cumprimento de sentença - Reqte: Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul - Aprems - IV – Não havendo pagamento, intime-se o exequente para atualizar o débito no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo incluir a multa, além de indicar o bem que pretende ver constrito. Caso seja formulado pedido de bloqueio de quantia em dinheiro, façam os autos conclusos para deliberação. Na hipótese de outro bem ser indicado, fica desde já autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 21:35
Ato ordinatório
05/11/2024, 08:09
Ato ordinatório
04/11/2024, 19:32
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 19:29
Ato ordinatório
04/11/2024, 19:29
Decurso de Prazo
04/11/2024, 19:27
Ato ordinatório
16/09/2024, 09:52
Publicação
04/09/2024, 21:28
Ato ordinatório
04/09/2024, 08:05
Ato ordinatório
03/09/2024, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 10:24
Ato ordinatório
03/09/2024, 10:24
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/09/2024, 10:02
Recebimento
13/08/2024, 12:21
Mero expediente
13/08/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 11:55
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 09:33
Recebimento
06/02/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 09:40
Publicação
28/11/2023, 21:08
Ato ordinatório
28/11/2023, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 13:23
Entrega em carga/vista
27/11/2023, 13:22
Ato ordinatório
27/11/2023, 13:17
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
29/08/2023, 13:33
Recebimento
28/08/2023, 16:06
Mero expediente
28/08/2023, 16:06
Ato ordinatório
18/08/2023, 00:10
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 17:34
Recebimento
06/06/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2023, 01:41
Publicação
29/05/2023, 21:00
Ato ordinatório
29/05/2023, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2023, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 17:54
Entrega em carga/vista
26/05/2023, 17:54
Ato ordinatório
26/05/2023, 17:53
Reativação
11/04/2023, 12:30
Reativação
11/04/2023, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS)
Embargado: Ildo Bollis Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargada: Marzia Almeida Samha Santos Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargada: Rose Mary Aparecida de Araújo Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargada: Maria Aparecida Godoy Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - OBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE N. 37 E TESE FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1126/STF - DIFERENÇAS SALARIAIS DOS CARGOS DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR E DE ANALISTA JUDICIÁRIO PELA LEI ESTADUAL N. 4.834/2016 - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO E INDENIZAÇÃO ANTES OU DEPOIS DA EDIÇÃO DA LEI - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E PROVIDOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. Em razão da repercussão geral da matéria reconhecida no ARE 1278713 RG, não é possível a equiparação de vencimentos de servidores públicos do Poder Judiciário ante o teor da Súmula Vinculante n. 37, a qual dispõe que "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Embora este relator, em julgamentos posteriores ao ARE 1278713 RG, tenha ressalvado que o posicionamento fixado pelo STF se referiria apenas às situações anteriores à Lei n. 4.834/2016, tal entendimento restou superado em virtude do recente julgamento (em 03/12/2021) da Reclamação n. 48.228/MS, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, oportunidade em que restou consignado o entendimento que o óbice extraído da Súmula Vinculante nº 37 alcança todo o período pretendido pelos requerentes, ou seja, o interregno anterior e posterior à edição da Lei Estadual nº 4.834/2016. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800159-10.2019.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator..