Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Banco Itaucard S.A. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS)
Agravado: Jonathan Alves Velasques Advogado: Thiago Feliciano Lopes (OAB: 494283/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO - JULGAMENTO MONOCRÁTICO DE RECURSO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - QUESTÃO RESOLVIDA NA FASE DE CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. 1. É de ser mantida a decisão monocrática de não provimento do recurso quando as razões expostas no agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. 2. Inexiste interesse recursal quando o provimento do recurso não puder modificar para melhor a situação daquele que o interpôs. 3. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. Recurso conhecido em parte e, nesta, não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800501-66.2024.8.12.0034/50000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..