Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Quanta a renúncia de fl. 274, haja vista que devidamente comunicada, compete ao requerido constituir novo patrono, de modo que a ausência de representação não trará qualquer irregularidade processual. No mais, considerando a manifestação de fl. 284, cumpra-se como determinado à fl. 273. Havendo concordância da Fazenda Pública Estadual quanto ao valor dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos. Em caso de discordância, ao expert para manifestação após retornem conclusos para análise. Cumpra-se.