Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 07:59
Ato ordinatório
16/10/2025, 09:43
Trânsito em julgado
16/10/2025, 09:41
Reativação
15/10/2025, 14:28
Reativação
15/10/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Givanildo Mendes da Conceição Advogada: Thais Marques Cavalcante (OAB: 21141/MS)
Apelado: João Aparecido Souza Chaves Advogado: Thais Mirelle Maruyama Ferreira (OAB: 24446B/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO RÉU. CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A presunção de culpa em colisão traseira é relativa e pode ser afastada por elementos que demonstrem manobra imprudente ou falta de sinalização do veículo da frente. A ausência de habilitação do condutor e a falta de sinalização obrigatória em veículo acoplado (carretinha) configuram circunstâncias que contribuem para a caracterização de culpa concorrente no acidente de trânsito. O autor deve comprovar os fatos constitutivos de seu direito, não sendo suficiente alegação desacompanhada de prova robusta para imputar responsabilidade civil exclusiva ao réu. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800620-61.2023.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Givanildo Mendes da Conceição Advogada: Thais Marques Cavalcante (OAB: 21141/MS)
Apelado: João Aparecido Souza Chaves Advogado: Thais Mirelle Maruyama Ferreira (OAB: 24446B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800620-61.2023.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Givanildo Mendes da Conceição Advogada: Thais Marques Cavalcante (OAB: 21141/MS)
Apelado: João Aparecido Souza Chaves Advogado: Thais Mirelle Maruyama Ferreira (OAB: 24446B/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO RÉU. CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A presunção de culpa em colisão traseira é relativa e pode ser afastada por elementos que demonstrem manobra imprudente ou falta de sinalização do veículo da frente. A ausência de habilitação do condutor e a falta de sinalização obrigatória em veículo acoplado (carretinha) configuram circunstâncias que contribuem para a caracterização de culpa concorrente no acidente de trânsito. O autor deve comprovar os fatos constitutivos de seu direito, não sendo suficiente alegação desacompanhada de prova robusta para imputar responsabilidade civil exclusiva ao réu. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800620-61.2023.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Givanildo Mendes da Conceição Advogada: Thais Marques Cavalcante (OAB: 21141/MS)
Apelado: João Aparecido Souza Chaves Advogado: Thais Mirelle Maruyama Ferreira (OAB: 24446B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800620-61.2023.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 15:04
Remessa (em grau de recurso)
28/07/2025, 15:04
Remessa (em grau de recurso)
28/07/2025, 15:04
Ato ordinatório
25/07/2025, 14:57
Petição (Contra-razões)
08/07/2025, 17:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 18:53
Publicação
30/06/2025, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:52
Ato ordinatório
23/06/2025, 16:52
Petição (Apelação)
04/06/2025, 21:30
Publicação
14/05/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Givanildo Mendes da Conceição -
Réu: João Aparecido Souza Chaves - Assim, não restando configurada a culpa de nenhuma das partes envolvidas pelo acidente de trânsito, não há que se falar em obrigação de indenizar, razão pela qual se impõe a improcedência dos pedidos iniciais e dos pedidos contrapostos. Frente ao exposto, julgo improcedente a pretensão formulada na inicial. Julgo improcedente também o pedido contraposto formulado pelo réu. Extinção da presente ação, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Ante a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor da parte adversa, estes que fixo no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que faço com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Ficam tais verbas, contudo, com a exigibilidade suspensa, em razão dos benefícios da justiça gratuita já conferidos ao autor e que ora
Intimação - ADV: Thais Mirelle Maruyana Ferreira (OAB 24446B/MS), Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0800620-61.2023.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - defiro em favor do réu. Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de 2º Grau, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. Não havendo nada requerido, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:02
Ato ordinatório
12/05/2025, 18:09
Recebimento
31/03/2025, 20:26
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 20:26
Ato ordinatório
31/03/2025, 20:26
Conclusão (para julgamento)
20/03/2025, 10:47
Petição (Alegações finais)
14/03/2025, 16:16
Ato ordinatório
06/03/2025, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Givanildo Mendes da Conceição -
Réu: João Aparecido Souza Chaves - Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar alegações finais.
Intimação - ADV: Thais Mirelle Maruyana Ferreira (OAB 24446B/MS), Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0800620-61.2023.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 21:14
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
26/02/2025, 15:05
Petição (Alegações finais)
23/02/2025, 17:45
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
11/02/2025, 14:30
Documento (Certidão)
14/01/2025, 16:44
Documento (Mandado)
14/01/2025, 16:44
Ato ordinatório
19/12/2024, 06:16
Publicação
18/12/2024, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Givanildo Mendes da Conceição -
Réu: João Aparecido Souza Chaves - Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 11/02/2025 Hora 14:30 Local: Sala Padrão - Vara Única Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Thais Mirelle Maruyana Ferreira (OAB 24446B/MS), Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0800620-61.2023.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível -
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Givanildo Mendes da Conceição -
Réu: João Aparecido Souza Chaves - 1) Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito. Não há preliminares a serem apreciadas. 2) Quanto ao ônus da prova, sabe-se que a relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil). Assim, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC. 3)
Intimação - ADV: Thais Mirelle Maruyana Ferreira (OAB 24446B/MS), Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0800620-61.2023.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Defiro a prova testemunhal, consistente na oitiva da testemunha arrolada pelo autor, bem como defiro o depoimento pessoal do requerido. Para a produção de prova oral designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de fevereiro de 2025, às 14h30min. Fixo como pontos controvertidos: a) a existência do dano, o nexo causal, a natureza, a autoria, a extensão, a gravidade, a responsabilidade do requerido na prática do ato danoso, em tese, sofrido pelo requerente, a existência de excludente de responsabilidade civil; b) a capacidade econômica da parte autora e do requerido para os fins de indenização.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:01
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:01
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:47
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2024, 16:46
Ato ordinatório
16/12/2024, 09:31
Ato ordinatório
16/12/2024, 09:31
Ato ordinatório
16/12/2024, 09:30
Ato ordinatório
16/12/2024, 09:30
Ato ordinatório
17/09/2024, 01:01
Recebimento
10/09/2024, 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
10/09/2024, 06:47
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 19:01
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
09/09/2024, 19:01
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 10:45
Decurso de Prazo
09/09/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 20:45
Ato ordinatório
14/08/2024, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Givanildo Mendes da Conceição -
Réu: João Aparecido Souza Chaves - Intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir.
Intimação - ADV: Thais Mirelle Maruyana Ferreira (OAB 24446B/MS), Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0800620-61.2023.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível -
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 21:35
Ato ordinatório
13/08/2024, 08:12
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/06/2024, 15:33
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
21/06/2024, 14:40
Petição (Replica)
08/05/2024, 20:00
Publicação
16/04/2024, 21:17
Ato ordinatório
16/04/2024, 08:01
Ato ordinatório
16/04/2024, 08:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/04/2024, 18:22
Ato ordinatório
15/04/2024, 18:22
Ato ordinatório
15/04/2024, 18:22
Ato ordinatório
15/04/2024, 18:20
Ato ordinatório
12/04/2024, 13:40
Publicação
11/04/2024, 21:13
Ato ordinatório
11/04/2024, 08:00
Ato ordinatório
10/04/2024, 17:40
Ato ordinatório
10/04/2024, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2024, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2024, 14:42
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
10/04/2024, 14:42
Petição (Contestação)
10/04/2024, 06:30
Recebimento
08/04/2024, 18:48
Mero expediente
08/04/2024, 18:48
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 18:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/03/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 16:15
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
21/03/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 10:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/01/2024, 08:10
Ato ordinatório
10/01/2024, 14:26
Ato ordinatório
20/12/2023, 03:24
Publicação
15/12/2023, 20:53
Ato ordinatório
15/12/2023, 13:38
Ato ordinatório
15/12/2023, 07:51
Expedição de documento (Carta)
14/12/2023, 18:43
Ato ordinatório
14/12/2023, 18:07
Ato ordinatório
14/12/2023, 17:14
Ato ordinatório
14/12/2023, 17:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/12/2023, 17:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/12/2023, 17:00
Ato ordinatório
13/12/2023, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2023, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2023, 09:47
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))