Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ficam as partes intimadas da sentença de pág. 279 e 281: """Vistos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Em consulta aos autos, verifica-se que a parte requerida noticiou o cumprimento integral da obrigação (f. 278), não havendo oposição da parte autora. Assim, diante do cumprimento integral da obrigação, DECLARO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica, nos termos do art. 1000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I."""