Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença fls. 253/258: "...ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgando procedente o pedido para, reconhecendo a prescrição aquisitiva operada em favor dos autores, declarar o seu domínio sobre os lotes urbanos de 01 a 18, da Quadra 27, com área total de 9.600,00m2, situados na zona urbana na cidade de Eldorado/MS. Atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, pois a ré é presumidamente hipossuficiente, ficando neste ato concedida a ela as benesses da justiça gratuita. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Determino o levantamento de todos os gravames existentes sobre o imóvel. Posteriormente, ultimadas as providências legais, ARQUIVE-SE com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. "