Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Verifica-se do acórdão de f. 626-632 que o E.TJ/MS, com o propósito de evitar o risco de decisões conflitantes, anulou a sentença de f. 551-557, determinando seja aguardado o desfecho da ação declaratória de união estável autuada sob n.º 0809014-22.2024.8.12.0002, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca. Sendo assim, suspendo o andamento da demanda pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), ou até que qualquer das partes acoste aos autos cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado a ser proferida naqueles autos. Caso decorra o prazo sem que qualquer das partes junte os documentos mencionados aos autos, solicite-se informações acerca do andamento do feito à 1ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca. Até então, aguardem os autos em arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Verifica-se do acórdão de f. 626-632 que o E.TJ/MS, com o propósito de evitar o risco de decisões conflitantes, anulou a sentença de f. 551-557, determinando seja aguardado o desfecho da ação declaratória de união estável autuada sob n.º 0809014-22.2024.8.12.0002, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca. Sendo assim, suspendo o andamento da demanda pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), ou até que qualquer das partes acoste aos autos cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado a ser proferida naqueles autos. Caso decorra o prazo sem que qualquer das partes junte os documentos mencionados aos autos, solicite-se informações acerca do andamento do feito à 1ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca. Até então, aguardem os autos em arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se.
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:54
Ato ordinatório
02/10/2025, 12:46
Recebimento
30/09/2025, 14:41
Mero expediente
30/09/2025, 14:41
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 13:35
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:45
Ato ordinatório
25/07/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 15:03
Ato ordinatório
18/07/2025, 09:45
Publicação
18/07/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 07:55
Ato ordinatório
16/07/2025, 11:31
Reativação
11/07/2025, 12:36
Reativação
11/07/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Simone da Silva Santos Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelante: Sebastião de Melo Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelante: Sirlei Melo dos Santos Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelante: Cristiane da Silva Canhete Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelante: Rosangela da Silva Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelado: Antônio Borges da Silva Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS)
Interessado: Wilson Sebastião de Melo Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Interessada: Geni de Melo Araújo Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Interessado: Pedro Ribas dos Santos Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Interessado: Nivaldo Tenório de Araujo Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Interessado: Maria do Carmo Barros (Espólio)
Interessado: Luiz Vieira dos Santos Interessada: Izolina Ribeiro Lopes
Interessado: Israel Batista
Interessado: Luana Braga de Almeida
Interessado: Juliana Barros
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA EM RAZÃO DE AQUISIÇÃO E EXERCÍCIO DE POSSE EXCLUSIVA PELO AUTOR. ALEGAÇÃO DA PARTE RÉ DE EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE LITÍGIO PARA RECONHECIMENTO DA UNIÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804107-48.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Trata-se de apelação interposta pelas requeridas (herdeiras da falecida Maria Alice de Melo da Silva) em face de sentença que julgou procedente pedido de usucapião especial urbano ajuizado por Antonio Borges da Silva. As apelantes sustentam que o autor não detinha posse exclusiva do imóvel, mas sim em comunhão com a falecida mãe, com quem convivia em união estável desde antes da aquisição do bem. Apontam a existência de ação de reconhecimento de união estável post mortem em curso, a qual reputam prejudicial ao deslinde do feito de usucapião. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de reconhecimento da usucapião especial urbana, em face da alegada existência de união estável entre o autor e a falecida coproprietária, anterior à aquisição do bem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pendência da ação declaratória de união estável configura hipótese de prejudicialidade, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC, uma vez que o julgamento da usucapião depende logicamente da resolução da relação jurídica em discussão naquela demanda. 4. Para evitar decisões conflitantes e garantir coerência na tutela jurisdicional, impõe-se a anulação da sentença e a suspensão do feito originário até o deslinde da ação de reconhecimento de união estável. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Simone da Silva Santos Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelante: Sebastião de Melo Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelante: Sirlei Melo dos Santos Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelante: Cristiane da Silva Canhete Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelante: Rosangela da Silva Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelado: Antônio Borges da Silva Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS)
Interessado: Wilson Sebastião de Melo Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Interessada: Geni de Melo Araújo Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Interessado: Pedro Ribas dos Santos Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Interessado: Nivaldo Tenório de Araujo Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Interessado: Maria do Carmo Barros (Espólio)
Interessado: Luiz Vieira dos Santos Interessada: Izolina Ribeiro Lopes
Interessado: Israel Batista
Interessado: Luana Braga de Almeida
Interessado: Juliana Barros
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804107-48.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a):
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Simone da Silva Santos Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelante: Sebastião de Melo Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelante: Sirlei Melo dos Santos Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelante: Cristiane da Silva Canhete Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelante: Rosangela da Silva Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelado: Antônio Borges da Silva Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS)
Interessado: Wilson Sebastião de Melo Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Interessada: Geni de Melo Araújo Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Interessado: Pedro Ribas dos Santos Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Interessado: Nivaldo Tenório de Araujo Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Interessado: Maria do Carmo Barros (Espólio)
Interessado: Luiz Vieira dos Santos Interessada: Izolina Ribeiro Lopes
Interessado: Israel Batista
Interessado: Luana Braga de Almeida
Interessado: Juliana Barros
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Em atenção aos documentos de f. 591-614,
Apelação Cível nº 0804107-48.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto defiro a gratuidade em favor das apelantes. À d. Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Intimem-se.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Simone da Silva Santos Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelante: Sebastião de Melo Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelante: Sirlei Melo dos Santos Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelante: Cristiane da Silva Canhete Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelante: Rosangela da Silva Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelado: Antônio Borges da Silva Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS)
Interessado: Wilson Sebastião de Melo Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Interessada: Geni de Melo Araújo Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Interessado: Pedro Ribas dos Santos Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Interessado: Nivaldo Tenório de Araujo Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Interessado: Maria do Carmo Barros (Espólio)
Interessado: Luiz Vieira dos Santos Interessada: Izolina Ribeiro Lopes
Interessado: Israel Batista
Interessado: Luana Braga de Almeida
Interessado: Juliana Barros
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Analisando os autos, não vislumbro decisão de concessão da benesse da gratuidade da Justiça em favor das recorrentes na origem, sendo que as apelantes deixaram de recolher o preparo recursal (f. 576). Nessa senda, intimem-se as apelantes para, em 05 (cinco) dias comprovarem a alegada hipossuficiência, por meio da apresentação de documentos, tais como comprovante de renda atualizado, última declaração de imposto de renda, documentos de despesas ordinárias dos últimos 02 (dois) meses, extratos bancários e de cartão de crédito atualizados e outros; ou então, no mesmo prazo, efetuem o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, consoante a regra contida no § 4º, do art. 1.007, do CPC.
Apelação Cível nº 0804107-48.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Simone da Silva Santos Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelante: Sebastião de Melo Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelante: Sirlei Melo dos Santos Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelante: Cristiane da Silva Canhete Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelante: Rosangela da Silva Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelado: Antônio Borges da Silva Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS)
Interessado: Wilson Sebastião de Melo Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Interessada: Geni de Melo Araújo Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Interessado: Pedro Ribas dos Santos Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Interessado: Nivaldo Tenório de Araujo Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Interessado: Maria do Carmo Barros (Espólio)
Interessado: Luiz Vieira dos Santos Interessada: Izolina Ribeiro Lopes
Interessado: Israel Batista
Interessado: Luana Braga de Almeida
Interessado: Juliana Barros
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804107-48.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 09:30
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2025, 09:30
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2025, 09:30
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:56
Publicação
28/04/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antônio Borges da Silva -
Réu: Sebastião de Melo, Wilson Sebastião de Melo, Geni de Melo Araújo, Pedro Ribas dos Santos, Nivaldo Tenório de Araujo, Rosangela da Silva, Cristiane da Silva Canhete, Sirlei Melo dos Santos, Simone da Silva Santos -
Intimação - ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS), José Carlos Vinha (OAB 7963/MS), Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895/MS), Wilson Sebastião de Melo - réu-revel, Geni de Melo Araújo - réu-revel, Pedro Ribas dos Santos - réu-revel, Nivaldo Tenório de Araujo - réu-revel Processo 0804107-48.2017.8.12.0002 - Usucapião -
Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação interposto, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se.
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
24/04/2025, 08:40
Recebimento
23/04/2025, 18:09
Mero expediente
23/04/2025, 18:09
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 12:48
Decurso de Prazo
23/04/2025, 02:43
Ato ordinatório
02/04/2025, 10:19
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
01/04/2025, 13:29
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
01/04/2025, 13:28
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
01/04/2025, 11:05
Publicação
27/03/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antônio Borges da Silva -
Réu: Sebastião de Melo, Wilson Sebastião de Melo, Geni de Melo Araújo, Pedro Ribas dos Santos, Nivaldo Tenório de Araujo - (Republicação para constar o nome do advogado da parte). Diante do recurso de apelação, nos termos do § 1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil/2015, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS), José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Wilson Sebastião de Melo - réu-revel, Geni de Melo Araújo - réu-revel, Pedro Ribas dos Santos - réu-revel, Nivaldo Tenório de Araujo - réu-revel Processo 0804107-48.2017.8.12.0002 - Usucapião -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:10
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:09
Ato ordinatório
28/02/2025, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antônio Borges da Silva -
Réu: Sebastião de Melo, Wilson Sebastião de Melo, Geni de Melo Araújo, Pedro Ribas dos Santos, Nivaldo Tenório de Araujo, Cristiane da Silva Canhete, Rosangela da Silva, Simone da Silva Santos, Sirlei Melo dos Santos - Diante do recurso de apelação, nos termos do § 1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil/2015, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS), Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895/MS), José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Wilson Sebastião de Melo - réu-revel, Geni de Melo Araújo - réu-revel, Pedro Ribas dos Santos - réu-revel, Nivaldo Tenório de Araujo - réu-revel Processo 0804107-48.2017.8.12.0002 - Usucapião -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 21:36
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:14
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:32
Petição (Apelação)
02/12/2024, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Antônio Borges da Silva -
Réu: Sebastião de Melo, Cristiane da Silva Canhete, Rosangela da Silva, Simone da Silva Santos, Sirlei Melo dos Santos, Geni de Melo Araújo, Nivaldo Tenório de Araujo, Pedro Ribas dos Santos, Wilson Sebastião de Melo -
Intimação - ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS), Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895/MS), José Estevam Neto (OAB 19222/MS) Processo 0804107-48.2017.8.12.0002 - Usucapião -
Diante do exposto,julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Antônio Borges da Silva contra Cristiane da Silva Canhete, Geni de Melo Araújo, Nivaldo Tenório de Araujo, Pedro Ribas dos Santos, Rosangela da Silva, Sebastião de Melo, Simone da Silva Santos, Sirlei Melo dos Santos e Wilson Sebastião de Melo, para declarar a propriedade sobre o imóvel objeto dos autos denominado Lote 08, Quadra 04 do Loteamento Vila Norte, Zona Urbana de Dourados/MS, sob matrícula de n.º 58.394. Transcreva-se esta sentença como título no respectivo Serviço Registral, na forma do artigo 1.240 do Código Civil. Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, o que faço com espeque no artigo 85 do Código de Processo Civil. Prolato sentença com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC. Diante de seu interesse no feito, intime-se o Município acerca desta decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 23:15
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:17
Ato ordinatório
22/11/2024, 08:25
Recebimento
09/10/2024, 08:24
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 08:24
Ato ordinatório
09/10/2024, 08:24
Procedência
09/10/2024, 08:23
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
02/10/2024, 15:30
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
27/09/2024, 11:40
Decurso de Prazo
27/09/2024, 11:39
Publicação
19/09/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antônio Borges da Silva -
Réu: Sebastião de Melo -
Intimação - ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS), Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), José Estevam Neto (OAB 19222/MS) Processo 0804107-48.2017.8.12.0002 - Usucapião -
Vistos. Diante do teor do Ofício Circular nº 172.661.096.0337/2024 expedido pela Presidência do TJ/MS, determino a remessa dos autos ao Foro Administrativo do 3º Núcleo de Justiça 4.0, o qual foi incumbido do mutirão para julgamento das ações de Usucapião. Às providências.
19/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
17/09/2024, 17:18
Ato ordinatório
16/09/2024, 18:25
Recebimento
13/09/2024, 18:31
Mero expediente
13/09/2024, 18:31
Conclusão (para julgamento)
13/09/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 21:30
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 17:33
Ato ordinatório
15/05/2024, 08:26
Publicação
15/05/2024, 02:09
Ato ordinatório
14/05/2024, 07:50
Ato ordinatório
13/05/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 19:31
Ato ordinatório
03/05/2024, 09:49
Publicação
03/05/2024, 02:11
Ato ordinatório
01/05/2024, 07:50
Ato ordinatório
30/04/2024, 19:50
Recebimento
29/04/2024, 13:38
Mero expediente
29/04/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 17:30
Conclusão (para julgamento)
04/03/2024, 16:54
Ato ordinatório
22/02/2024, 02:26
Ato ordinatório
19/02/2024, 13:07
Publicação
19/02/2024, 02:13
Ato ordinatório
16/02/2024, 07:49
Ato ordinatório
15/02/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 17:33
Recebimento
01/02/2024, 16:28
Mero expediente
01/02/2024, 16:28
Conclusão (para julgamento)
19/05/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 16:37
Ato ordinatório
16/01/2023, 02:38
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2022, 00:06
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2022, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 12:22
Ato ordinatório
01/12/2022, 15:11
Publicação
01/12/2022, 07:47
Ato ordinatório
30/11/2022, 08:03
Ato ordinatório
29/11/2022, 11:06
Recebimento
11/11/2022, 16:38
Mero expediente
11/11/2022, 16:38
Conclusão (para julgamento)
01/07/2022, 15:42
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)