Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Sebastiana Conceição da Silva Nogueira -
Réu: Banco Master S/A - Diante da manifestação do Requerente constante às f. 123-124, informando não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito e requerendo a desistência da presente ação, hei por bem extinguir o presente feito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Declaro a preclusão lógica e consequentemente o imediato trânsito em julgado desta sentença. Sem custas e sem honorários. Após as baixas devidas, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0803914-54.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -