Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 340 01. Intimem-se as partes do retorno dos autos. 02. Nada sendo requerido, arquivem-se. 03. Lado outro, oportunamente, conclusos. 04. Intimem-se. Cumpra-se.
01/09/2025, 00:00
Recebimento
30/08/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 09:40
Documentos
Intimação
•01/09/2025, 00:00
Acórdão
•06/03/2025, 00:00
Definitivo
01/10/2025, 07:30
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 07:29
Ato ordinatório
01/10/2025, 07:29
Decurso de Prazo
01/10/2025, 07:24
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 15:06
Ato ordinatório
08/09/2025, 09:51
Publicação
01/09/2025, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 340 01. Intimem-se as partes do retorno dos autos. 02. Nada sendo requerido, arquivem-se. 03. Lado outro, oportunamente, conclusos. 04. Intimem-se. Cumpra-se.
01/09/2025, 00:00
Recebimento
30/08/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 09:40
Ato ordinatório
29/08/2025, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 10:00
Entrega em carga/vista
28/08/2025, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 09:59
Ato ordinatório
28/08/2025, 09:58
Recebimento
04/08/2025, 11:10
Mero expediente
04/08/2025, 11:10
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 07:41
Reativação
25/04/2025, 12:26
Reativação
25/04/2025, 12:26
Trânsito em julgado
25/04/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS)
Apelante: Município de Água Clara Proc. Município: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Procurador: Kelly Tatiane Gonçalves dos Santos (OAB: 12987/MS) Apelada: Eleiris Antonio de Barros DPGE - 1ª Inst.: Raphaela Silva Nascimento EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. EXONERAÇÃO DO SERVIDOR SEM JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FORMAL SOBRE A POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO PLANO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não há falar em cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária, em especial se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda. 2. A rescisão do contrato de trabalho sem justa causa confere ao ex-empregado o direito de manter o plano de saúde, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.656/98 e da RN nº 279 da ANS. 3. A ausência de comunicação formal e inequívoca do empregador sobre o direito de manutenção do plano de saúde e o prazo para exercê-lo configura falha no dever de informação e violação da boa-fé objetiva, gerando dano moral indenizável em caso de cancelamento indevido do plano. 4. O valor indenizatório deve ser fixado em montante que, sem gerar enriquecimento ilícito, seja capaz de reparar o dano e desestimular a prática de ilícitos. Considerando os parâmetros legais e jurisprudenciais, entendo que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é razoável para reparar o dano, além de estar em consonância com os critérios indicados pela doutrina e pela jurisprudência. 5. Recursos desprovidos.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800537-68.2021.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS)
Apelante: Município de Água Clara Proc. Município: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Procurador: Kelly Tatiane Gonçalves dos Santos (OAB: 12987/MS) Apelada: Eleiris Antonio de Barros DPGE - 1ª Inst.: Raphaela Silva Nascimento Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800537-68.2021.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a):
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS)
Apelante: Município de Água Clara Proc. Município: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Procurador: Kelly Tatiane Gonçalves dos Santos (OAB: 12987/MS) Apelada: Eleiris Antonio de Barros DPGE - 1ª Inst.: Raphaela Silva Nascimento Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800537-68.2021.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS)
Apelante: Município de Água Clara Proc. Município: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Apelada: Eleiris Antonio de Barros DPGE - 1ª Inst.: Raphaela Silva Nascimento Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800537-68.2021.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 16:11
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2024, 16:11
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2024, 16:11
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:50
Recebimento
16/11/2024, 18:58
Ato ordinatório
16/11/2024, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 07:10
Entrega em carga/vista
23/10/2024, 07:10
Recebimento
12/09/2024, 19:24
Ato ordinatório
12/09/2024, 19:24
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 19:22
Petição (Apelação)
05/09/2024, 10:35
Recebimento
23/08/2024, 15:13
Petição (Apelação)
19/08/2024, 18:50
Ato ordinatório
15/08/2024, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eleiris Antonio de Barros -
Intimação - ADV: Edmar Soares da Silva (OAB 20047/MS) Processo 0800537-68.2021.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora para o fim de: 1) determinar que as partes requeridas Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul- CASSEMS, Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS e Município de Água Clara restabeleçam o plano de saúde em favor da autora, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que ela assuma o pagamento integral, pelo prazo mínimo 6 (seis) ou máximo de 24 (vinte e quatro) meses, na forma prevista no artigo 30, §1°, da Lei 9656/98 e artigo 4º da RN n° 488/2022 da ANS. Por conseguinte, confirmo a tutela de urgência. 2) condenar Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul- CASSEMS, Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS e Município de Água Clara ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde a data do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno a ré CASSEMS ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50%. O Município, por sua vez, é isento. Condeno, também, os réus ao pagamento de honorários em favor da Defensoria Pública, os quais fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais, pois diante dos valores em discussão não há necessidade de reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
29/07/2024, 00:00
Publicação
26/07/2024, 21:44
Ato ordinatório
26/07/2024, 08:09
Ato ordinatório
25/07/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 07:40
Entrega em carga/vista
25/07/2024, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 08:08
Entrega em carga/vista
08/07/2024, 08:08
Recebimento
04/06/2024, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2024, 10:33
Ato ordinatório
04/06/2024, 10:33
Procedência em Parte
05/03/2024, 18:49
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 14:17
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 19:35
Publicação
06/09/2023, 21:25
Ato ordinatório
06/09/2023, 08:07
Ato ordinatório
05/09/2023, 09:03
Ato ordinatório
23/05/2023, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 09:57
Ato ordinatório
23/05/2023, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2023, 09:54
Ato ordinatório
23/05/2023, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 09:52
Ato ordinatório
28/04/2023, 11:10
Recebimento
25/04/2023, 15:02
Outras Decisões
25/04/2023, 15:02
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 09:06
Recebimento
25/01/2023, 10:19
Ato ordinatório
09/01/2023, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 07:13
Entrega em carga/vista
16/12/2022, 07:13
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2022, 05:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 05:49
Ato ordinatório
03/11/2022, 12:31
Recebimento
01/11/2022, 18:54
Mero expediente
01/11/2022, 18:54
Conclusão (para decisão)
01/11/2022, 08:25
Recebimento
10/08/2022, 14:03
Ato ordinatório
10/08/2022, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 17:58
Entrega em carga/vista
04/08/2022, 17:58
Recebimento
04/08/2022, 15:31
Mero expediente
04/08/2022, 15:31
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 08:01
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 16:35
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 16:35
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2022, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 10:29
Ato ordinatório
07/07/2022, 13:16
Recebimento
25/05/2022, 15:49
Ato ordinatório
25/05/2022, 15:49
Ato ordinatório
18/05/2022, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 16:45
Entrega em carga/vista
18/05/2022, 16:45
Recebimento
27/04/2022, 10:02
Ato ordinatório
27/04/2022, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 11:01
Entrega em carga/vista
15/03/2022, 11:01
Recebimento
15/03/2022, 10:59
Petição (Contestação)
11/03/2022, 10:35
Recebimento
08/03/2022, 13:42
Ato ordinatório
08/03/2022, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 12:23
Entrega em carga/vista
08/03/2022, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 12:22
Entrega em carga/vista
08/03/2022, 12:22
Recebimento
18/02/2022, 14:53
Mero expediente
18/02/2022, 14:53
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 08:07
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 15:05
Ato ordinatório
14/01/2022, 06:43
Petição (Contestação)
23/12/2021, 12:50
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 15:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/12/2021, 11:58
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 11:20
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
17/12/2021, 11:20
Ato ordinatório
10/12/2021, 03:54
Ato ordinatório
30/11/2021, 00:03
Ato ordinatório
15/11/2021, 01:50
Ato ordinatório
01/11/2021, 00:46
Documento (Certidão)
25/10/2021, 16:38
Documento (Mandado)
25/10/2021, 16:38
Publicação
18/10/2021, 20:56
Recebimento
18/10/2021, 08:04
Ato ordinatório
18/10/2021, 08:04
Ato ordinatório
18/10/2021, 07:50
Ato ordinatório
15/10/2021, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2021, 14:10
Ato ordinatório
15/10/2021, 12:35
Ato ordinatório
15/10/2021, 12:34
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2021, 11:21
Ato ordinatório
15/10/2021, 10:40
Ato ordinatório
15/10/2021, 10:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação