Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS), Emerson Chaves dos Reis (OAB 19213/MS), Jeferson Chaves dos Reis (OAB 21902/MS) Processo 0801148-30.2019.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Tavares - Exectdo: Concrebai Construtora Ltda EPP - Tendo em vista que o exequente comprovou a extinção da pessoa jurídica com o distrato de seu contrato social, defiro o requerimento para instauração do procedimento de habilitação. Ressalte-se que, conforme art. 689, do CPC, proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal. Citem-se os sócios proprietários, conforme qualificação de fls. 344-345, nos termos do art. 690, do CPC para, querendo, contestar o pedido de habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias.