Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do adimplemento total da obrigação (f. 236), havendo concordância da parte exequente, já que requereu a expedição do levantamento dos valores (f. 239), impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença. Isto posto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Se ainda não feito, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, via TED, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o recebimento e nada mais sendo vindicado, arquivem-se os autos.