Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nathálya Kivya Cortes Martins -
Réu: LATAM Airlines Brasil S/A - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Jéssica Santos da Silva (OAB 24543/MS) Processo 0823040-04.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:26
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:39
Ato ordinatório
27/02/2025, 11:39
Reativação
11/02/2025, 13:38
Reativação
11/02/2025, 13:38
Trânsito em julgado
11/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Nathálya Kivya Cortes Martins Advogado: Tânia Mara Moura Freitas (OAB: 11800/MS) Advogada: Jéssica Santos da Silva (OAB: 24543/MS)
Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - - REJEITADA - MÉRITO - AQUISIÇÃO DE BILHETE AÉREO PARA TRANSPORTE DE ANIMAL - RECUSA LEGÍTIMA DA EMPRESA REQUERIDA - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza cerceamento do direito de defesa. Verificado que a negativa da requerida acerca do transporte de animal pertencente a autora não foi ilegal ou arbitrária, na medida que baseada na sua política interna, tendo ainda a autora sido previamente avisada sobre as regras e condições de embarque, não há falar em falha na prestação de serviço e, por consequência, no dever de indenizar. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0823040-04.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Nathálya Kivya Cortes Martins Advogado: Tânia Mara Moura Freitas (OAB: 11800/MS) Advogada: Jéssica Santos da Silva (OAB: 24543/MS)
Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - - REJEITADA - MÉRITO - AQUISIÇÃO DE BILHETE AÉREO PARA TRANSPORTE DE ANIMAL - RECUSA LEGÍTIMA DA EMPRESA REQUERIDA - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza cerceamento do direito de defesa. Verificado que a negativa da requerida acerca do transporte de animal pertencente a autora não foi ilegal ou arbitrária, na medida que baseada na sua política interna, tendo ainda a autora sido previamente avisada sobre as regras e condições de embarque, não há falar em falha na prestação de serviço e, por consequência, no dever de indenizar. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0823040-04.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nathálya Kivya Cortes Martins Advogado: Tânia Mara Moura Freitas (OAB: 11800/MS) Advogada: Jéssica Santos da Silva (OAB: 24543/MS)
Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0823040-04.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a):
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nathálya Kivya Cortes Martins Advogado: Tânia Mara Moura Freitas (OAB: 11800/MS) Advogada: Jéssica Santos da Silva (OAB: 24543/MS)
Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0823040-04.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha