Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas acerca das informações de f. 658-659, vindas do perito. Data de inicio dos traballhos periciais em 14/05/2026 às 09:30 horas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito para início dos trabalhos. Sem prejuízo, observem-se as determinações anteriores sobre a realização da perícia. Às providências e intimações necessárias.
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 07:50
Ato ordinatório
30/01/2026, 13:33
Ato ordinatório
30/01/2026, 13:29
Recebimento
19/12/2025, 19:48
Mero expediente
19/12/2025, 19:48
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 13:40
Ato ordinatório
04/11/2025, 18:02
Ato ordinatório
04/11/2025, 18:01
Ato ordinatório
03/11/2025, 10:16
Ato ordinatório
31/10/2025, 12:47
Ato ordinatório
30/10/2025, 17:35
Ato ordinatório
30/10/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 09:10
Decurso de Prazo
10/10/2025, 04:11
Ato ordinatório
08/10/2025, 13:51
Publicação
06/10/2025, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Assim, considerando os motivos delineados pelo expert às fls. 630/636, verifica-se razoável o valor indicado no importe de R$3.700.00, já que não se tratam de cálculos simples, tal como exposto pelo Juízo na decisão de fls. 594/596.
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 594/596, que fixou os honorários periciais segundo a Resolução CNJ n.º 232/2016, e homologo os honorários periciais indicados pelo perito às fls. 630/636, isto é, no valor de R$3.700,00. Intime-se o executado para depósito dos honorários no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:52
Ato ordinatório
02/10/2025, 15:02
Recebimento
02/09/2025, 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
02/09/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 18:14
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:10
Publicação
19/08/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte executada acerca da proposta do perito de f. 630-636, para manifestação no prazo de 05 dias.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:52
Ato ordinatório
15/08/2025, 18:43
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 20:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2025, 08:41
Ato ordinatório
14/07/2025, 13:51
Expedição de documento (Carta)
14/07/2025, 13:51
Ato ordinatório
10/07/2025, 05:16
Ato ordinatório
20/05/2025, 11:34
Publicação
09/05/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nilton Alves Ferraz (OAB 4017/MS), Cacildo Tadeu Gehlen (OAB 4895B/MS), David Ferraz Fortes (OAB 11693/MS), Gabriel Foschini Trindade (OAB 15733/MS), Mauricio Gehlen (OAB 16270/MS) Processo 0800482-68.2016.8.12.0025 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rui Cesar Neves de Avila - Exectdo: Haroldo Fernandes de Lima -
Vistos. Ante a discordância do perito nomeado com o valor dos honorários periciais, nomeio a empresa Vinicius Coutinho, pessoa jurídica com sede em Campo Grande/MS, que deverá ser intimada para aceitar o encargo, indicar profissional de seu quadro para realizar a perícia e apresentar currículo, comprovação de sua especialização e contatos profissionais (art. 465, § 2º, CPC). O perito pode escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, devendo a recusa ser apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la. Os honorários periciais serão pagos pelo executado, eis que sucumbente na ação de conhecimento. Nos termos da Resolução CNJ n.º 232/2016, fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais). Aceito o encargo, o perito será intimado para indicar data, horário e local para ter início a produção da prova. Prestadas essas informações, cientifiquem-se as partes com prazo razoável de antecedência. Após, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias, para a entrega do laudo. Às providências e intimações necessárias.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:01
Ato ordinatório
07/05/2025, 11:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 10:59
Recebimento
22/04/2025, 18:16
Mero expediente
22/04/2025, 18:16
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nilton Alves Ferraz (OAB 4017/MS), Cacildo Tadeu Gehlen (OAB 4895B/MS), David Ferraz Fortes (OAB 11693/MS), Gabriel Foschini Trindade (OAB 15733/MS), Mauricio Gehlen (OAB 16270/MS) Processo 0800482-68.2016.8.12.0025 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rui Cesar Neves de Avila - Exectdo: Haroldo Fernandes de Lima - Intimação da parte, no prazo de cinco dias, acerca daManifestação do Perito de fls. 601/619. Decisão de fl. 594/596: "Os honorários periciais serão pagos pelo executado, eis que sucumbente na ação de conhecimento1.".
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:52
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
27/02/2025, 11:36
Ato ordinatório
21/02/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 17:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2025, 11:09
Expedição de documento (Carta)
29/01/2025, 18:51
Ato ordinatório
24/01/2025, 11:20
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nilton Alves Ferraz (OAB 4017/MS), Dayane Lescano de Rezende (OAB 10193/MS), Cilene de Lima Britez (OAB 13169/MS), Cacildo Tadeu Gehlen (OAB 4895B/MS), David Ferraz Fortes (OAB 11693/MS), Gabriel Foschini Trindade (OAB 15733/MS), Mauricio Gehlen (OAB 16270/MS) Processo 0800482-68.2016.8.12.0025 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rui Cesar Neves de Avila - Exectdo: Haroldo Fernandes de Lima -
Ante o exposto, como o excesso de execução foi suficientemente demonstrado de plano, de rigor o acolhimento da exceção de pré-executividade e o seu reconhecimento. 4. Face ao exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade ofertada pela executado para suspender o leilão judicial do bem, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida. Lado outro, em que pese o excesso de execução (matéria de ordem pública), este juízo deve não possui conhecimento técnico para elaboração dos cálculos, devendo ser nomeado perito judicial para aferir o valor devido pelo executado. Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor controvertido, que será apurado na perícia contábil. 5. Considerando que não há acordo entre as partes sobre os valores devidos e afim de se evitar que o feito se prolongue por mais tempo com cálculos e re-cálculos, determino a realização de perícia contábil. Para a realização de perícia contábil, com o escopo de verificar os valores atualizados devidos à parte autora, nomeio a empresa Real Brasil Consultoria, pessoa jurídica com sede em Campo Grande/MS, que deverá ser intimada para aceitar o encargo, indicar profissional de seu quadro para realizar a perícia e apresentar currículo, comprovação de sua especialização e contatos profissionais (art. 465, § 2º, CPC). O perito pode escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, devendo a recusa ser apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la. Os honorários periciais serão pagos pelo executado, eis que sucumbente na ação de conhecimento1. Nos termos da Resolução CNJ n.º 232/2016, fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais). Aceito o encargo, o perito será intimado para indicar data, horário e local para ter início a produção da prova. Prestadas essas informações, cientifiquem-se as partes com prazo razoável de antecedência. Após, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias, para a entrega do laudo. Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, indicar o assistente técnico e apresentar quesitos. Publique-se.
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 20:58
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:56
Ato ordinatório
03/12/2024, 11:10
Ato ordinatório
03/12/2024, 11:10
Recebimento
19/11/2024, 14:31
Outras Decisões
07/11/2024, 15:35
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 18:51
Decurso de Prazo
26/10/2024, 03:17
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 19:40
Ato ordinatório
07/10/2024, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nilton Alves Ferraz (OAB 4017/MS), Dayane Lescano de Rezende (OAB 10193/MS), Cilene de Lima Britez (OAB 13169/MS), Cacildo Tadeu Gehlen (OAB 4895B/MS), David Ferraz Fortes (OAB 11693/MS), Gabriel Foschini Trindade (OAB 15733/MS), Mauricio Gehlen (OAB 16270/MS) Processo 0800482-68.2016.8.12.0025 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rui Cesar Neves de Avila - Exectdo: Haroldo Fernandes de Lima - Pelo exposto, concedo a tutela de urgência para o fim de suspender o leilão do bem imóvel registrado na matrícula n.º 24.494 do CRI de Bandeirantes – MS. Intime-se a leiloeira acerca da suspensão. 3. Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a exceção de pré- executividade no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpram-se.
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 21:07
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:59
Ato ordinatório
27/09/2024, 08:48
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 13:46
Ato ordinatório
18/09/2024, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nilton Alves Ferraz (OAB 4017/MS), Cacildo Tadeu Gehlen (OAB 4895B/MS), David Ferraz Fortes (OAB 11693/MS), Gabriel Foschini Trindade (OAB 15733/MS), Mauricio Gehlen (OAB 16270/MS) Processo 0800482-68.2016.8.12.0025 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rui Cesar Neves de Avila - Exectdo: Haroldo Fernandes de Lima - Intima-se as partes acerca da decisão de fls. 570-571, que determinou a suspensão do leilão do imóvel de matrícula 24.494 do CRI Bandeirantes-MS. Ainda, intima-se o exequente para se manifestar acerca da excecão de pré executividade de fls. 549-557 em 15 dias.