Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Waldir José da Costa -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Sentença de fls. 451. "(...)
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801484-41.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VII, do CPC, julgo extinto o presente feito, ante a ilegitimidade passiva da seguradora demandada. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Waldir José da Costa -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Sentença de fls. 451. "(...)
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801484-41.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VII, do CPC, julgo extinto o presente feito, ante a ilegitimidade passiva da seguradora demandada. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 08:01
Ato ordinatório
06/06/2025, 04:00
Recebimento
05/06/2025, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 17:20
Ato ordinatório
05/06/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 22:19
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 09:07
Ato ordinatório
06/03/2025, 18:35
Ato ordinatório
06/03/2025, 16:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Waldir José da Costa -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Intimação das partes para manifestação no prazo sucessivo de 15 dias acerca da juntada de oficio fls. 437/443.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801484-41.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:42
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
27/02/2025, 15:04
Documento (Ofício)
27/02/2025, 15:02
Ato ordinatório
24/01/2025, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Waldir José da Costa -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - A fim de subsidiar a análise da preliminar de ilegitimidade passiva, oficie-se à empresa JSL S/A (vide f. 20) para que informe, no prazo de 30 dias, quanto à existência de apólice de seguro coletivo onde a parte autora figurou/figura como beneficiária, promovendo sua juntada, em caso positivo. Com a juntada, manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 15 dias, vindo os autos conclusos em seguida. Intimem-se.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801484-41.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:40
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2025, 17:27
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:49
Recebimento
22/01/2025, 18:08
Mero expediente
22/01/2025, 18:08
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:09
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 18:21
Decurso de Prazo
07/10/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 18:51
Ato ordinatório
12/09/2024, 16:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/09/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 09:53
Ato ordinatório
21/08/2024, 01:43
Petição (Contestação)
16/08/2024, 10:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/07/2024, 16:04
Ato ordinatório
15/07/2024, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Waldir José da Costa -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Considerando o resultado do julgamento, às providências para audiência de conciliação pelo Cejusc.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801484-41.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida, por seu patrono, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência, caso não obtido acordo, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se.
15/07/2024, 00:00
Publicação
12/07/2024, 20:49
Ato ordinatório
12/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
12/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
11/07/2024, 17:05
Ato ordinatório
11/07/2024, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 15:02
Remessa (outros motivos)
11/07/2024, 12:13
Ato ordinatório
11/07/2024, 04:35
Recebimento
10/07/2024, 15:40
Mero expediente
10/07/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 18:34
Reativação
09/07/2024, 18:30
Reativação
09/07/2024, 13:06
Reativação
09/07/2024, 13:06
Decurso de Prazo
08/07/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Waldir José da Costa Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL DEVIDO A NÃO JUNTADA DO COMPROVANTE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO APÓS INTIMAÇÃO - DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - EXCESSO DE FORMALISMO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - SENTENÇA ANULADA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O indeferimento da inicial sob o argumento de que o demandante deixou de juntar o comprovante de requerimento administrativo trata de excesso de formalismo que viola o exercício do direito de ação da parte autora e, por conseguinte, de acesso à justiça, garantido pela Constituição da República. A exigência do prévio requerimento administrativo não é essencial para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro privado. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801484-41.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Waldir José da Costa Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801484-41.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Waldir José da Costa Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801484-41.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 08:56
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2024, 08:56
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2024, 08:56
Ato ordinatório
25/03/2024, 14:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2024, 08:55
Petição (Contra-razões)
21/03/2024, 16:44
Ato ordinatório
13/03/2024, 16:50
Expedição de documento (Carta)
13/03/2024, 16:50
Ato ordinatório
13/03/2024, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 00:12
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 10:50
Expedição de documento (Carta)
07/03/2024, 09:44
Ato ordinatório
07/03/2024, 09:41
Publicação
06/03/2024, 20:45
Ato ordinatório
06/03/2024, 07:47
Ato ordinatório
06/03/2024, 03:35
Ato ordinatório
06/03/2024, 03:34
Recebimento
05/03/2024, 17:07
Outras Decisões
05/03/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 16:04
Ato ordinatório
05/03/2024, 14:38
Petição (Apelação)
05/03/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 10:37
Ato ordinatório
21/02/2024, 22:14
Publicação
19/02/2024, 23:01
Ato ordinatório
19/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
16/02/2024, 18:12
Recebimento
16/02/2024, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2024, 16:18
Ato ordinatório
16/02/2024, 16:18
Documento (Ofício)
15/02/2024, 14:02
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 13:57
Reativação
15/02/2024, 13:56
Documento (Ofício)
15/02/2024, 13:56
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)