Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Orandir José Campos -
Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., Banco Bradesco S/A - Intimação da r. sentença de fl. 474: "A Executada Sul América Seguros comprovou o pagamento do débito (fls. 445/446). Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fl. 470/471). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 470. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0802278-62.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Orandir José Campos -
Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., Banco Bradesco S/A - Intimação da r. sentença de fl. 474: "A Executada Sul América Seguros comprovou o pagamento do débito (fls. 445/446). Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fl. 470/471). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 470. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0802278-62.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
27/02/2025, 15:10
Recebimento
27/02/2025, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 14:05
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/02/2025, 14:05
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 15:48
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:47
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:22
Ato ordinatório
05/02/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Orandir José Campos -
Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., Banco Bradesco S/A - Ficam as partes intimadas, por seus patronos, para se manifestarem acerca dos valores remanescentes na subconta, depositados por Sulamérica Seguros de Pessoas e Previdência S/A, conforme extrato de fls. 464/465,
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0802278-62.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:54
Ato ordinatório
04/02/2025, 14:11
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:54
Remessa (outros motivos)
03/02/2025, 18:08
Ato ordinatório
03/02/2025, 14:07
Ato ordinatório
03/02/2025, 14:06
Ato ordinatório
03/02/2025, 13:23
Ato ordinatório
01/02/2025, 20:17
Trânsito em julgado
01/02/2025, 20:17
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Orandir José Campos -
Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 455. "Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b e 924, III, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C."
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0802278-62.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 20:38
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
24/01/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 12:05
Recebimento
19/12/2024, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 17:39
Ato ordinatório
19/12/2024, 17:39
Homologação de Transação
19/12/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 21:05
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 15:15
Conclusão (para julgamento)
22/11/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 09:54
Custas
02/11/2024, 07:13
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Orandir José Campos -
Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., Banco Bradesco S/A - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0802278-62.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 21:04
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:59
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:04
Publicação
22/10/2024, 20:02
Ato ordinatório
22/10/2024, 10:01
Ato ordinatório
22/10/2024, 09:51
Custas
22/10/2024, 09:33
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 09:33
Ato ordinatório
22/10/2024, 09:33
Ato ordinatório
14/10/2024, 12:55
Ato ordinatório
08/10/2024, 14:49
Ato ordinatório
08/10/2024, 14:49
Reativação
01/10/2024, 12:56
Reativação
01/10/2024, 12:56
Trânsito em julgado
30/09/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Orandir José Campos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Orandir José Campos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTO EM CONTA CORRENTE - NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE - DANO MORAL - PARTICULARIDADE - DESCONTO DE QUANTIA MÓDICA - AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO À SUBSISTÊNCIA - MERO DISSABOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO 1. Não tendo sido comprovada a existência de autorização para débito diretamente na conta corrente do autor, inarredável o reconhecimento da ilicitude do desconto realizado, o qual deve ser restituído na forma simples em razão da da ausência de má-fé. 2. Se da própria narrativa não se extrai causa suficiente para a existência de dor, sofrimento ou humilhação, ante a existência de desconto em valor ínfimo, não há que se falar em danos morais. RECURSO ADESIVO - PRELIMINAR DE OFENSA A DIALETICIDADE - AFASTADA ILEGITIMIDADE DO BANCO REQUERIDO - AFASTADA - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - ANÁLISE PREJUDICADA - JUROS - DESDE A CITAÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso da apelante é dialético, pois seus argumentos são suficientes para atacar os fundamentos da sentença. 2. Não há que se falar em ilegitimidade da instituição financeira tendo em vista que o banco é o administrador da conta do autor, portanto tem o dever de prestar informações acerca dos descontos nela efetuados, bem como de demonstrar de forma contundente todas as autorizações realizadas pelo correntista para aludidos descontos. 3. Diante do provimento do recurso de apelação da instituição financeira para afastar a condenação, tenho por prejudicada a analise da majoração requerida, não devendo ser conhecido o recurso, por prejudicialidade. 4. Com relação aos juros da condenação de restituição de valores tenho que devem ser mantidos considerando a existência de relação contratual entre a instituição financeira e o apelante, de modo que devem fluir desde a citação. 4. Fixo os honorários em R$1.000,00 e devem ser distribuídos na proporção de 25% para os patronos do autor e 75% para os patronos da requerida, em relação ao autor a exigibilidade se mantêm sobrestada em razão do beneficio da assistência judiciaria gratuita. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802278-62.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar, conheceram parcialmente do recurso do autor e deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Orandir José Campos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Orandir José Campos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTO EM CONTA CORRENTE - NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE - DANO MORAL - PARTICULARIDADE - DESCONTO DE QUANTIA MÓDICA - AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO À SUBSISTÊNCIA - MERO DISSABOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO 1. Não tendo sido comprovada a existência de autorização para débito diretamente na conta corrente do autor, inarredável o reconhecimento da ilicitude do desconto realizado, o qual deve ser restituído na forma simples em razão da da ausência de má-fé. 2. Se da própria narrativa não se extrai causa suficiente para a existência de dor, sofrimento ou humilhação, ante a existência de desconto em valor ínfimo, não há que se falar em danos morais. RECURSO ADESIVO - PRELIMINAR DE OFENSA A DIALETICIDADE - AFASTADA ILEGITIMIDADE DO BANCO REQUERIDO - AFASTADA - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - ANÁLISE PREJUDICADA - JUROS - DESDE A CITAÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso da apelante é dialético, pois seus argumentos são suficientes para atacar os fundamentos da sentença. 2. Não há que se falar em ilegitimidade da instituição financeira tendo em vista que o banco é o administrador da conta do autor, portanto tem o dever de prestar informações acerca dos descontos nela efetuados, bem como de demonstrar de forma contundente todas as autorizações realizadas pelo correntista para aludidos descontos. 3. Diante do provimento do recurso de apelação da instituição financeira para afastar a condenação, tenho por prejudicada a analise da majoração requerida, não devendo ser conhecido o recurso, por prejudicialidade. 4. Com relação aos juros da condenação de restituição de valores tenho que devem ser mantidos considerando a existência de relação contratual entre a instituição financeira e o apelante, de modo que devem fluir desde a citação. 4. Fixo os honorários em R$1.000,00 e devem ser distribuídos na proporção de 25% para os patronos do autor e 75% para os patronos da requerida, em relação ao autor a exigibilidade se mantêm sobrestada em razão do beneficio da assistência judiciaria gratuita. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802278-62.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar, conheceram parcialmente do recurso do autor e deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Orandir José Campos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Orandir José Campos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802278-62.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Orandir José Campos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Orandir José Campos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelação Cível nº 0802278-62.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 e art. 933 do CPC), intime-se a autora/apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de ofensa à dialeticidade arguida em contrarrazões. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Orandir José Campos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Orandir José Campos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802278-62.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 14:30
Remessa (em grau de recurso)
23/07/2024, 14:30
Remessa (em grau de recurso)
23/07/2024, 14:30
Ato ordinatório
17/06/2024, 15:45
Petição (Contra-razões)
17/06/2024, 15:07
Petição (Contra-razões)
14/06/2024, 13:38
Ato ordinatório
23/05/2024, 06:39
Publicação
22/05/2024, 21:03
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:53
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:35
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 15:54
Petição (Apelação)
09/05/2024, 15:52
Ato ordinatório
23/04/2024, 08:47
Publicação
16/04/2024, 20:52
Ato ordinatório
16/04/2024, 07:51
Ato ordinatório
15/04/2024, 17:16
Recebimento
15/04/2024, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 15:49
Ato ordinatório
15/04/2024, 15:48
Procedência
15/04/2024, 15:48
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 16:37
Ato ordinatório
08/02/2024, 07:46
Publicação
07/02/2024, 20:43
Ato ordinatório
07/02/2024, 07:47
Ato ordinatório
06/02/2024, 15:50
Recebimento
09/01/2024, 14:14
Outras Decisões
09/01/2024, 14:14
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 15:55
Petição (Replica)
08/08/2023, 12:07
Ato ordinatório
21/07/2023, 18:05
Publicação
17/07/2023, 20:39
Ato ordinatório
17/07/2023, 07:44
Ato ordinatório
14/07/2023, 18:13
Petição (Contestação)
03/07/2023, 17:23
Petição (Contestação)
13/06/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 10:37
Ato ordinatório
12/06/2023, 14:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/06/2023, 13:28
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/06/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 17:27
Ato ordinatório
27/04/2023, 16:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2023, 07:02
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 18:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2023, 08:25
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 11:21
Publicação
12/04/2023, 21:31
Expedição de documento (Carta)
11/04/2023, 12:42
Expedição de documento (Carta)
11/04/2023, 12:42
Ato ordinatório
11/04/2023, 07:52
Ato ordinatório
10/04/2023, 17:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2023, 17:55
Ato ordinatório
10/04/2023, 17:55
Ato ordinatório
10/04/2023, 17:52
Ato ordinatório
04/04/2023, 15:25
Ato ordinatório
04/04/2023, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2023, 15:07
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))