Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Cancele-se a audiência de conciliação.
Trata-se de impugnação à penhora efetivada pelo Sisbajud oposta por Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda - Epp. Entretanto, a parte Executada em qualquer momento impugnou os cálculos efetivados pelo Exequente, somente alegando que não houve abatimento dos depósitos realizados no presente feito (fls. 353/355). Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor integral bloqueado pelo Sisbajud, dando integral quitação do débito, uma vez que não houve acordo para pagamento de forma parcelada, devendo os valores depositados ser levantados pela própria Executada (fls. 360/361). De fato, o parcelamento do débito foi indeferido, às fls. 278. Sobre valores depositados em subconta vinculada ao feito, quando do levantamento, sendo o caso, abate-se do débito corrigido pelo Exequente. Portanto, o total bloqueado pelo Sisbajud quita a dívida do presente feito. Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor do Exequente, via transferência, para conta bancária a ser informada nos autos. Quanto ao valor remanescente (depósitos efetuados pela parte Executada) mais atualização da Conta Única, levante-se em favor da Executada, devendo informar os dados bancários para expedição de alvará. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Cancele-se a audiência de conciliação.
Trata-se de impugnação à penhora efetivada pelo Sisbajud oposta por Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda - Epp. Entretanto, a parte Executada em qualquer momento impugnou os cálculos efetivados pelo Exequente, somente alegando que não houve abatimento dos depósitos realizados no presente feito (fls. 353/355). Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor integral bloqueado pelo Sisbajud, dando integral quitação do débito, uma vez que não houve acordo para pagamento de forma parcelada, devendo os valores depositados ser levantados pela própria Executada (fls. 360/361). De fato, o parcelamento do débito foi indeferido, às fls. 278. Sobre valores depositados em subconta vinculada ao feito, quando do levantamento, sendo o caso, abate-se do débito corrigido pelo Exequente. Portanto, o total bloqueado pelo Sisbajud quita a dívida do presente feito. Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor do Exequente, via transferência, para conta bancária a ser informada nos autos. Quanto ao valor remanescente (depósitos efetuados pela parte Executada) mais atualização da Conta Única, levante-se em favor da Executada, devendo informar os dados bancários para expedição de alvará. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:49
Ato ordinatório
10/11/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 09:08
Recebimento
23/10/2025, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 16:24
Ato ordinatório
23/10/2025, 16:24
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 12:52
de Conciliação (designada; Juiz(a))
02/10/2025, 12:52
Recebimento
29/09/2025, 14:55
Mero expediente
29/09/2025, 14:55
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 11:31
Ato ordinatório
19/08/2025, 13:43
Publicação
15/08/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte exequente do despacho de f. 367: "Diante da manifestação da Executada, às fls. 364/366, requeira a parte Exequente o que de direito, no prazo de 15 dias. Int."
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 08:31
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:51
Recebimento
31/07/2025, 14:37
Mero expediente
31/07/2025, 14:37
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 11:21
Ato ordinatório
16/07/2025, 10:06
Publicação
16/07/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
14/07/2025, 08:25
Recebimento
08/07/2025, 15:25
Mero expediente
08/07/2025, 15:25
Conclusão (para julgamento)
07/06/2025, 18:17
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 07:55
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR) Processo 0803143-61.2018.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joel Klein - Exectdo: Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda - Epp - Intimação da parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição e documentos de fls. 353/357.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:45
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
27/02/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR) Processo 0803143-61.2018.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joel Klein - Exectdo: Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda - Epp - Intimação do despacho de fl. 336: 'Retire-se o sigilo das peças. Transfira-se o valor do débito à subconta vinculada ao presente feito e libere-se eventual valor excedente. Após, intime-se a parte Executada quanto ao bloqueio efetivado pelo Sisbajud, para, querendo, manifestar-se nos termos do Art.854, §3º, do Código de Processo Civil. Int.' //////////////////// Intima-se a parte Executada quanto ao bloqueio efetivado pelo Sisbajud (fls. 338/350), no total de R$ 13.168,78, dos quais, R$ 12.877,61 foram transferidos à subconta dos autos, com desbloqueio do excedente, para, querendo, manifestar-se nos termos do Art.854, §3º, do Código de Processo Civil.
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 20:56
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
05/02/2025, 17:48
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 17:42
Recebimento
05/02/2025, 17:03
Mero expediente
05/02/2025, 17:03
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 14:14
Ato ordinatório
05/02/2025, 12:57
Ato ordinatório
05/02/2025, 12:56
Ato ordinatório
05/02/2025, 12:55
Ato ordinatório
05/02/2025, 12:54
Ato ordinatório
05/02/2025, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 13:38
Ato ordinatório
21/01/2025, 12:38
Recebimento
20/01/2025, 16:51
Ato ordinatório
25/11/2024, 03:38
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 11:20
Decurso de Prazo
31/10/2024, 02:25
Ato ordinatório
28/10/2024, 03:53
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0803143-61.2018.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joel Klein - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC. Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102. Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 21:05
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:59
Ato ordinatório
14/10/2024, 13:40
Ato ordinatório
11/09/2024, 20:00
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 18:11
Recebimento
05/09/2024, 16:51
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 11:13
Ato ordinatório
09/05/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 15:54
Ato ordinatório
12/04/2024, 11:19
Publicação
02/04/2024, 20:52
Ato ordinatório
02/04/2024, 07:49
Ato ordinatório
01/04/2024, 11:27
Recebimento
16/02/2024, 15:36
Mero expediente
16/02/2024, 15:36
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2023, 18:15
Ato ordinatório
20/07/2023, 18:15
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 15:10
Ato ordinatório
15/06/2023, 18:13
Publicação
14/06/2023, 21:26
Ato ordinatório
08/06/2023, 07:46
Ato ordinatório
07/06/2023, 17:29
Decurso de Prazo
07/06/2023, 17:28
Ato ordinatório
09/05/2023, 13:13
Publicação
08/05/2023, 20:38
Ato ordinatório
08/05/2023, 07:47
Ato ordinatório
05/05/2023, 12:35
Recebimento
08/03/2023, 13:54
Sem efeito suspensivo
08/03/2023, 13:54
Ato ordinatório
18/01/2023, 03:29
Conclusão (para decisão)
17/12/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 15:05
Ato ordinatório
07/12/2022, 13:41
Publicação
06/12/2022, 20:34
Ato ordinatório
06/12/2022, 07:45
Ato ordinatório
05/12/2022, 09:59
Petição (Embargos de declaração)
17/11/2022, 16:35
Petição (Embargos de declaração)
17/11/2022, 16:35
Ato ordinatório
09/11/2022, 14:01
Publicação
08/11/2022, 20:45
Ato ordinatório
08/11/2022, 07:46
Ato ordinatório
07/11/2022, 18:19
Recebimento
08/09/2022, 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
08/09/2022, 17:40
Conclusão (para decisão)
28/06/2022, 14:49
Ato ordinatório
22/06/2022, 16:02
Decurso de Prazo
22/06/2022, 16:01
Ato ordinatório
25/04/2022, 13:21
Publicação
20/04/2022, 20:43
Ato ordinatório
20/04/2022, 07:45
Ato ordinatório
19/04/2022, 17:08
Recebimento
04/04/2022, 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
04/04/2022, 14:55
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 15:11
Ato ordinatório
07/12/2021, 13:14
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 10:35
Publicação
06/12/2021, 20:51
Ato ordinatório
03/12/2021, 07:41
Ato ordinatório
02/12/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 11:22
Recebimento
25/11/2021, 18:12
Mero expediente
25/11/2021, 18:12
Ato ordinatório
23/11/2021, 13:18
Conclusão (para despacho)
23/11/2021, 09:02
Publicação
22/11/2021, 21:04
Ato ordinatório
22/11/2021, 14:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/11/2021, 10:40
Ato ordinatório
19/11/2021, 07:43
Ato ordinatório
18/11/2021, 13:30
Ato ordinatório
18/11/2021, 13:28
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 09:53
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 09:53
Ato ordinatório
26/10/2021, 12:56
Publicação
25/10/2021, 20:41
Ato ordinatório
25/10/2021, 07:43
Ato ordinatório
22/10/2021, 15:55
Ato ordinatório
20/10/2021, 04:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/10/2021, 07:07
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 08:20
Custas
05/10/2021, 07:09
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 15:51
Ato ordinatório
23/09/2021, 12:57
Publicação
22/09/2021, 20:40
Ato ordinatório
22/09/2021, 07:43
Ato ordinatório
21/09/2021, 17:35
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 15:09
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 15:09
Impugnação ao cumprimento de sentença
10/09/2021, 10:19
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 14:01
Ato ordinatório
03/09/2021, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2021, 14:39
Ato ordinatório
03/09/2021, 14:39
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/09/2021, 14:32
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2021, 14:52
Publicação
27/07/2021, 20:42
Ato ordinatório
27/07/2021, 13:36
Ato ordinatório
27/07/2021, 07:44
Publicação
26/07/2021, 20:01
Ato ordinatório
26/07/2021, 13:30
Custas
26/07/2021, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2021, 13:12
Ato ordinatório
26/07/2021, 13:12
Ato ordinatório
26/07/2021, 13:11
Trânsito em julgado
26/07/2021, 13:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/07/2021, 09:50
Documento (Ofício)
22/06/2021, 16:32
Documento (Ofício)
22/06/2021, 16:30
Reativação
15/06/2021, 12:26
Reativação
15/06/2021, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 17:14
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2021, 17:14
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2021, 17:14
Ato ordinatório
31/03/2021, 13:45
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 22:35
Ato ordinatório
10/03/2021, 17:16
Publicação
09/03/2021, 22:48
Publicação
09/03/2021, 22:48
Publicação
09/03/2021, 22:48
Ato ordinatório
09/03/2021, 08:11
Ato ordinatório
08/03/2021, 12:30
Ato ordinatório
08/03/2021, 12:27
Petição (Apelação)
04/03/2021, 09:56
Ato ordinatório
11/02/2021, 16:30
Publicação
10/02/2021, 15:38
Publicação
10/02/2021, 15:38
Publicação
10/02/2021, 15:37
Ato ordinatório
05/02/2021, 10:18
Ato ordinatório
04/02/2021, 18:02
Ato ordinatório
04/02/2021, 18:01
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2021, 17:52
Ato ordinatório
04/02/2021, 17:42
Recebimento
13/01/2021, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2021, 15:01
Ato ordinatório
13/01/2021, 15:00
Procedência
13/01/2021, 15:00
Conclusão (para despacho)
15/07/2020, 13:31
Ato ordinatório
13/07/2020, 15:19
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 10:45
Ato ordinatório
07/07/2020, 14:52
Publicação
06/07/2020, 22:14
Ato ordinatório
06/07/2020, 08:32
Ato ordinatório
03/07/2020, 17:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/07/2020, 07:14
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 14:21
Ato ordinatório
24/06/2020, 15:42
Expedição de documento (Carta)
24/06/2020, 15:42
Recebimento
18/06/2020, 17:47
Mero expediente
18/06/2020, 15:58
Conclusão (para despacho)
23/01/2020, 15:40
Ato ordinatório
23/01/2020, 14:57
Ato ordinatório
01/12/2019, 06:20
Ato ordinatório
27/11/2019, 17:45
Decurso de Prazo
27/11/2019, 17:45
Publicação
08/11/2019, 22:02
Ato ordinatório
08/11/2019, 09:33
Ato ordinatório
07/11/2019, 18:08
Decurso de Prazo
07/11/2019, 18:08
Ato ordinatório
19/09/2019, 16:21
Publicação
28/08/2019, 00:20
Ato ordinatório
26/08/2019, 08:55
Ato ordinatório
23/08/2019, 15:54
Recebimento
09/08/2019, 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
09/08/2019, 17:42
Conclusão (para despacho)
08/08/2019, 16:17
Ato ordinatório
06/08/2019, 16:10
Documento (Informações)
08/07/2019, 12:05
Publicação
06/07/2019, 05:44
Ato ordinatório
04/07/2019, 09:16
Ato ordinatório
03/07/2019, 14:25
Mero expediente
17/06/2019, 14:37
Conclusão (para despacho)
23/04/2019, 18:58
Ato ordinatório
22/04/2019, 18:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 15:12
Ato ordinatório
08/03/2019, 18:22
Publicação
07/03/2019, 21:54
Ato ordinatório
04/03/2019, 08:00
Documento (Outros documentos)
01/03/2019, 18:06
Ato ordinatório
01/03/2019, 16:28
Recebimento
27/02/2019, 17:07
Mero expediente
27/02/2019, 17:07
Ato ordinatório
30/10/2018, 04:17
Ato ordinatório
06/10/2018, 09:44
Ato ordinatório
06/10/2018, 09:44
Conclusão (para despacho)
24/09/2018, 10:06
Ato ordinatório
21/09/2018, 14:54
Petição (Replica)
03/09/2018, 16:44
Ato ordinatório
29/08/2018, 17:54
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
29/08/2018, 16:15
Petição (Contestação)
16/08/2018, 16:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/07/2018, 08:48
Publicação
16/07/2018, 21:12
Ato ordinatório
16/07/2018, 18:15
Expedição de documento (Carta)
16/07/2018, 16:43
Ato ordinatório
16/07/2018, 13:56
Ato ordinatório
16/07/2018, 12:18
Ato ordinatório
16/07/2018, 12:15
Ato ordinatório
13/07/2018, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2018, 16:06
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))