Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Cancele-se a audiência de conciliação.
Trata-se de impugnação à penhora efetivada pelo Sisbajud oposta por Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda - Epp. Entretanto, a parte Executada em qualquer momento impugnou os cálculos efetivados pelo Exequente, somente alegando que não houve abatimento dos depósitos realizados no presente feito (fls. 353/355). Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor integral bloqueado pelo Sisbajud, dando integral quitação do débito, uma vez que não houve acordo para pagamento de forma parcelada, devendo os valores depositados ser levantados pela própria Executada (fls. 360/361). De fato, o parcelamento do débito foi indeferido, às fls. 278. Sobre valores depositados em subconta vinculada ao feito, quando do levantamento, sendo o caso, abate-se do débito corrigido pelo Exequente. Portanto, o total bloqueado pelo Sisbajud quita a dívida do presente feito. Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor do Exequente, via transferência, para conta bancária a ser informada nos autos. Quanto ao valor remanescente (depósitos efetuados pela parte Executada) mais atualização da Conta Única, levante-se em favor da Executada, devendo informar os dados bancários para expedição de alvará. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.