ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Reu
Advogados / Representantes
LEISE RAFAELLI NAVAS FIM
OAB/MS 20120·CPF·Representa: Autor
ISADORA CAROLINE DOS SANTOS SILVA
OAB/MS 27012·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
JOANA VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
04/05/2026, 17:36
Expedição de documento (Ofício)
04/05/2026, 13:54
Remessa (outros motivos)
30/04/2026, 18:25
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 12:59
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 19:02
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 19:02
Ato ordinatório
20/02/2026, 07:34
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 10:13
Publicação
11/02/2026, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Exequente acerca da expedição da Carta Precatória de fl. 169, a qual foi enviada ao Juízo Deprecado por Malote Digital (fls. 170/171), para que faça seu acompanhamento junto ao Juízo Deprecado.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Exequente acerca da expedição da Carta Precatória de fl. 169, a qual foi enviada ao Juízo Deprecado por Malote Digital (fls. 170/171), para que faça seu acompanhamento junto ao Juízo Deprecado.
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 07:48
Ato ordinatório
09/02/2026, 17:08
Ato ordinatório
09/02/2026, 17:07
Ato ordinatório
09/02/2026, 17:05
Ato ordinatório
15/12/2025, 17:42
Expedição de documento (Carta precatória)
15/12/2025, 16:58
Remessa (outros motivos)
15/12/2025, 12:02
Ato ordinatório
15/12/2025, 09:58
Ato ordinatório
04/12/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 10:38
Publicação
27/11/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e requerer o que de direito.
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 07:54
Ato ordinatório
25/11/2025, 10:48
Decurso de Prazo
31/10/2025, 07:42
Ato ordinatório
23/10/2025, 09:27
Publicação
06/10/2025, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/10/2025, 10:56
Ato ordinatório
02/10/2025, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 10:47
Ato ordinatório
02/10/2025, 10:47
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/08/2025, 16:47
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2025, 15:42
Custas
29/08/2025, 15:42
Recebimento
28/08/2025, 17:32
Impugnação ao cumprimento de sentença
28/08/2025, 17:32
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 18:47
Ato ordinatório
05/08/2025, 16:36
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 16:36
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/07/2025, 16:05
Publicação
11/07/2025, 00:16
Ato ordinatório
10/07/2025, 10:01
Custas
09/07/2025, 23:18
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 23:18
Ato ordinatório
09/07/2025, 23:18
Reativação
26/06/2025, 12:52
Reativação
26/06/2025, 12:52
Trânsito em julgado
26/06/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: APDAP - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Sebastiana Moreira Salim Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS)
Apelação Cível nº 0803174-71.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso de apelação em razão da deserção. Em consequência, majoro os honorários advocatícios em favor da parte autora para 12% sobre o valor atualizado da condenação. Intimem-se.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: APDAP - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Sebastiana Moreira Salim Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS)
Apelação Cível nº 0803174-71.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita requerido pela parte apelante, que deverá recolher o preparo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento do presente recurso. Intime-se.
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: APDAP - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Sebastiana Moreira Salim Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS)
Apelação Cível nº 0803174-71.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Vistos. À apelante para que no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Intimem-se.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: APDAP - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Sebastiana Moreira Salim Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803174-71.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 16:49
Remessa (em grau de recurso)
09/04/2025, 16:49
Remessa (em grau de recurso)
09/04/2025, 16:49
Ato ordinatório
27/03/2025, 21:49
Petição (Contra-razões)
26/03/2025, 16:38
Ato ordinatório
07/03/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sebastiana Moreira Salim -
Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da (s) parte (s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar (em) contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 102/114.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0803174-71.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:41
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 19:35
Custas
22/02/2025, 07:14
Custas
19/02/2025, 11:38
Ato ordinatório
11/02/2025, 22:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Sebastiana Moreira Salim -
Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Sentença de fls. 92/95 "(...) Do exposto, julgo procedente a ação para declarar a inexigibilidade do débito relacionado à operação questionada, bem como condenar o Requerido a indenização por danos materiais equivalente as parcelas já pagas pelos empréstimos inexistentes, de forma simples, corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação da despesa, e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmulas 162 e 188 do STJ); e indenização por dano moral de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês à partir da citação. Condeno o Requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I."
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0803174-71.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
05/02/2025, 03:48
Recebimento
23/01/2025, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 15:19
Ato ordinatório
23/01/2025, 15:18
Documento (Informações)
04/10/2024, 16:45
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 15:16
Decurso de Prazo
03/10/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 14:20
Ato ordinatório
13/09/2024, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Sebastiana Moreira Salim -
Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Decisão de fls. 79/80. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0803174-71.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 21:11
Ato ordinatório
10/09/2024, 08:02
Ato ordinatório
09/09/2024, 21:08
Recebimento
04/09/2024, 16:48
Outras Decisões
04/09/2024, 16:48
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 12:54
Petição (Replica)
24/07/2024, 12:05
Ato ordinatório
08/07/2024, 15:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/07/2024, 14:16
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/07/2024, 14:00
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 16:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2024, 11:16
Ato ordinatório
26/04/2024, 11:53
Expedição de documento (Carta)
25/04/2024, 14:11
Ato ordinatório
25/04/2024, 09:26
Ato ordinatório
25/04/2024, 09:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/04/2024, 13:53
Ato ordinatório
23/04/2024, 13:53
Publicação
19/04/2024, 20:44
Ato ordinatório
19/04/2024, 07:47
Ato ordinatório
18/04/2024, 16:21
Ato ordinatório
18/04/2024, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2024, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2024, 13:10
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))