Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 12:32
Definitivo
15/08/2025, 12:32
Trânsito em julgado
15/08/2025, 07:34
Expedida/certificada
23/07/2025, 12:19
Ato ordinatório
22/07/2025, 22:11
Ato ordinatório
22/07/2025, 02:17
Publicação
22/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Nair do Carmo de Lima (Representante Legal) Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATAÇÃO DE SEGURO VIA TELEFONE - POSSIBILIDADE - ÁUDIO QUE COMPROVA A CELEBRAÇÃO - VALIDADE DOS DESCONTOS EFETUADOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em falha na prestação dos serviços, inexistência de débito e indenização por danos morais quando resta comprovada, por meio de áudio, a contratação do serviço por telefone, verificando-se forma clara a pactuação e a livre manifestação de vontade da parte autora. II - Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806261-35.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
22/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/07/2025, 12:48
Ato ordinatório
21/07/2025, 09:36
Não-Provimento
21/07/2025, 09:36
Ato ordinatório
14/07/2025, 03:20
Ato ordinatório
14/07/2025, 00:29
Publicação
14/07/2025, 00:01
Documentos
Intimação
•21/08/2025, 00:00
Acórdão
•22/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/07/2025, 12:19
Ato ordinatório
22/07/2025, 22:11
Ato ordinatório
22/07/2025, 02:17
Publicação
22/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Nair do Carmo de Lima (Representante Legal) Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATAÇÃO DE SEGURO VIA TELEFONE - POSSIBILIDADE - ÁUDIO QUE COMPROVA A CELEBRAÇÃO - VALIDADE DOS DESCONTOS EFETUADOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em falha na prestação dos serviços, inexistência de débito e indenização por danos morais quando resta comprovada, por meio de áudio, a contratação do serviço por telefone, verificando-se forma clara a pactuação e a livre manifestação de vontade da parte autora. II - Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806261-35.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
22/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/07/2025, 12:48
Ato ordinatório
21/07/2025, 09:36
Não-Provimento
21/07/2025, 09:36
Ato ordinatório
14/07/2025, 03:20
Ato ordinatório
14/07/2025, 00:29
Publicação
14/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nair do Carmo de Lima (Representante Legal) Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806261-35.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nair do Carmo de Lima (Representante Legal) Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806261-35.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 13:45
Inclusão em pauta
11/07/2025, 13:35
Ato ordinatório
11/07/2025, 08:46
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 08:15
Distribuição (sorteio)
11/07/2025, 08:15
Ato ordinatório
11/07/2025, 08:10
Ato ordinatório
10/07/2025, 17:21
Recebimento
10/07/2025, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nair do Carmo de Lima -
Réu: Icatu Seguros S/A., Banco Bradesco S/A - Intimação da apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares em contrarrazões (fl. 387/390)
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0806261-35.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nair do Carmo de Lima -
Réu: Icatu Seguros S/A., Banco Bradesco S/A - Intimação da (s) parte (s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar (em) contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 368/375.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0806261-35.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Nair do Carmo de Lima -
Réu: Icatu Seguros S/A., Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 361/364 "(...)
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0806261-35.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme previsão do art. 81 do CPC. P. R. I. Com eventual trânsito, arquivem-se"
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nair do Carmo de Lima -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação as contestações e documentos de fls. 200/215 e 257/335. Vide juntada da mídia f. 335.
Intimação - ADV: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0806261-35.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nair do Carmo de Lima -
Intimação - ADV: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0806261-35.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade. Às providências para audiência de conciliação pelo Cejusc. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência, caso não obtido acordo, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se.