Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste a parte autora sobre a petição de fls. 423/425, em 5 dias.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 07:44
Ato ordinatório
02/02/2026, 17:30
Publicação
02/02/2026, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste a parte autora sobre a petição de fls. 422.
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:46
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 06:52
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 06:52
Ato ordinatório
29/01/2026, 17:18
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 11:23
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 11:23
Ato ordinatório
21/01/2026, 08:29
Publicação
21/01/2026, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Levante-se os valores depositados nos autos em favor da parte credora. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo., bem como fica a parte exequente intimada para apresentar procuração em nome de Oliveira e Marchetti Advogados Associados para levantamento do valor, tendo em vista que o instrumento de fl. 16 estar em nome dos advogados pessoa física.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:47
Ato ordinatório
19/01/2026, 13:39
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
19/01/2026, 13:33
Recebimento
15/01/2026, 14:13
Outras Decisões
15/01/2026, 14:12
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 16:02
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 07:35
Publicação
08/12/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Considerando os valores depositados e constantes no extrato de f. 400, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:59
Recebimento
03/12/2025, 20:27
Mero expediente
03/12/2025, 20:26
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 18:05
Publicação
02/12/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a petição de f. 397 e sobre o extrato da conta única.
01/12/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/11/2025, 19:07
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 19:07
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:47
Ato ordinatório
27/11/2025, 14:29
Ato ordinatório
27/11/2025, 14:28
Reativação
27/11/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 20:20
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 20:20
Definitivo
12/11/2025, 18:28
Decurso de Prazo
12/11/2025, 18:28
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 16:08
Custas
04/11/2025, 07:13
Custas
04/11/2025, 07:13
Custas
15/10/2025, 07:12
Ato ordinatório
13/10/2025, 17:54
Publicação
13/10/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 07:47
Publicação
10/10/2025, 00:15
Ato ordinatório
09/10/2025, 15:00
Custas
09/10/2025, 14:32
Custas
09/10/2025, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 14:30
Ato ordinatório
09/10/2025, 14:30
Recebimento
08/10/2025, 20:41
Mero expediente
08/10/2025, 20:41
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 18:05
Trânsito em julgado
08/10/2025, 17:58
Reativação
08/10/2025, 12:19
Reativação
08/10/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Divina Germana Ramos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - PLANO ODONTOLÓGICO NÃO CONTRATADO - DANO MORAL - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - NON REFORMATIO IN PEJUS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA TAXA SELIC - TERMOS INICIAIS DISTINTOS PARA DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E EM TERMOS. 1.A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a compensar o dano sofrido sem gerar enriquecimento ilícito. Mantém-se o valor arbitrado em primeira instância quando este se mostra adequado às particularidades do caso. 2.Não havendo recurso da parte adversa, a sentença não pode ser reformada para piorar a situação do único recorrente (non reformatio in pejus), o que impede a exclusão ou redução da indenização por danos morais já concedida. 3.Conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização da condenação e a compensação da mora devem ser feitas exclusivamente pela Taxa SELIC. 4.O termo inicial para incidência da Taxa SELIC sobre a condenação por danos materiais é a data de cada evento danoso (Súmula 54 do STJ). Para os danos morais, conforme entendimento deste Tribunal, o termo inicial é a data do arbitramento, pois o valor já é fixado de forma atualizada. 5.Recurso conhecido e parcialmente provido e em termos, apenas para adequar os consectários legais A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806441-51.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Divina Germana Ramos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806441-51.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 12:50
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 12:50
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 12:50
Ato ordinatório
12/08/2025, 18:56
Petição (Contra-razões)
08/08/2025, 07:35
Ato ordinatório
06/08/2025, 13:36
Petição (Contra-razões)
05/08/2025, 14:25
Ato ordinatório
29/07/2025, 22:36
Ato ordinatório
18/07/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 15:06
Ato ordinatório
18/07/2025, 12:37
Publicação
17/07/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
15/07/2025, 12:08
Petição (Apelação)
15/07/2025, 10:43
Publicação
15/07/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:55
Ato ordinatório
11/07/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 13:37
Ato ordinatório
23/06/2025, 04:15
Publicação
19/06/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Divina Germana de Ramos -
Réu: Odontoprev S/A, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 331/334. "(...)
Intimação - ADV: João Carlos de Lima Júnior (OAB 142452/SP), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0806441-51.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) determinar o cancelamento dos descontos sob título "Pgto Cobrança Odontoprev S/A" na conta corrente da parte autora; b) condenar os requeridos, solidariamente, na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na corrente da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, com correção monetária pelo IGP-M desde a cobrança, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização, desde a citação e até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos. c) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização, a contar do evento danoso (primeiro desconto) e até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos. Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se"
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:04
Ato ordinatório
18/06/2025, 03:54
Recebimento
17/06/2025, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 17:19
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:19
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 08:21
Ato ordinatório
06/03/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Divina Germana de Ramos -
Réu: Odontoprev S/A, Banco Bradesco S/A - Decisão de fls. 326/327 "Vistos etc. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva do requerido Bradesco, pois a inicial versa também sobre defeito na prestação de serviço consistente na ausência de autorização para realização de desconto em conta bancária, o que justifica a permanência da instituição financeira no polo passivo da ação até que sobrevenha a instrução processual, onde será aferida tal situação. Rejeito também a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de prévia tentativa de solução administrativa da questão, ante a resistência da parte requerida no mérito, além do que há também pedido de reparação de danos. Outrossim, há de se dar plena efetividade ao principio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV). Ainda, não é caso de inépcia da inicial por ausência de prova mínima, porquanto suficientes os documentos que acompanham aquela peça, para aquilo que se exige na fase postulatória. Ademais, as razões lá inseridas bem evidenciam os limites da lide. Por fim, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora, vez que desprovida de qualquer elemento de prova, ainda que indiciário, passível de mitigar a conclusão inicial pela hipossuficiência desta, que se deu mediante análise dos documentos que acompanham a exordial. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como ponto controvertido a existência e validade da contratação que deu origem aos descontos retratados na inicial. Para tanto,
Intimação - ADV: João Carlos de Lima Júnior (OAB 142452/SP), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0806441-51.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental. Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova. Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente de contrato e autorização de desconto eventualmente firmados pela parte autora, em sua via original, também para este juízo poder avaliar eventual perícia grafotécnica, caso requerida (conforme informado pelo perito em diversos outros processos, só com a via original é possível a perícia), nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial. Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, inciso II, do CPC. Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se."
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
28/02/2025, 03:43
Recebimento
27/02/2025, 15:47
Outras Decisões
27/02/2025, 15:47
Ato ordinatório
14/12/2024, 12:44
Ato ordinatório
14/12/2024, 12:44
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:48
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 11:46
Petição (Replica)
11/11/2024, 09:51
Decurso de Prazo
09/11/2024, 03:30
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:11
Ato ordinatório
18/10/2024, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Divina Germana de Ramos -
Réu: Odontoprev S/A - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação as contestações e documentos de fls. 206/216 e 217/301.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0806441-51.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/10/2024, 00:00
Publicação
17/10/2024, 21:02
Ato ordinatório
17/10/2024, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 15:14
Ato ordinatório
16/10/2024, 14:18
Petição (Contestação)
16/10/2024, 09:52
Petição (Contestação)
10/10/2024, 17:21
Ato ordinatório
30/09/2024, 16:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2024, 15:26
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
26/09/2024, 15:20
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 08:24
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 09:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2024, 08:33
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:36
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Divina Germana de Ramos - Certidão f. 44: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 26/09/2024 Hora 15:20 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 45: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS(...)"
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0806441-51.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/08/2024, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2024, 21:51
Ato ordinatório
31/07/2024, 21:51
Publicação
31/07/2024, 20:47
Ato ordinatório
31/07/2024, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 16:12
Expedição de documento (Carta)
31/07/2024, 14:56
Ato ordinatório
31/07/2024, 14:44
Ato ordinatório
31/07/2024, 13:38
Expedição de documento (Carta)
31/07/2024, 13:38
Ato ordinatório
31/07/2024, 12:05
Ato ordinatório
31/07/2024, 07:56
Ato ordinatório
31/07/2024, 07:56
Ato ordinatório
30/07/2024, 18:16
Ato ordinatório
30/07/2024, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2024, 14:20
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))