UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AO SERVIDORES PUBLICOS
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS
OAB/DF 22748·CPF·Representa: Autor
MICKAEL SILVEIRA FONSECA
OAB/DF 71832·CPF·Representa: Autor
GABRIEL DE SA CABRAL
OAB/DF 61492·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
23/12/2025, 04:19
Ato ordinatório
08/12/2025, 01:07
Ato ordinatório
05/11/2025, 01:26
Provisório
22/09/2025, 17:13
Recebimento
22/09/2025, 16:30
Mero expediente
22/09/2025, 16:30
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 15:57
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:15
Ato ordinatório
03/09/2025, 15:46
Publicação
03/09/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido de consulta de bens perante o sistema Renajud. Proceda a serventia referida pesquisa. Sobre os resultados, manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, requerendo o que de direito.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:04
Ato ordinatório
01/09/2025, 17:48
Documento (Informações)
01/09/2025, 17:48
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:13
Documentos
Intimação
•03/09/2025, 00:00
Intimação
•14/08/2025, 00:00
Mero expediente
22/09/2025, 16:30
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 15:57
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:15
Ato ordinatório
03/09/2025, 15:46
Publicação
03/09/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido de consulta de bens perante o sistema Renajud. Proceda a serventia referida pesquisa. Sobre os resultados, manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, requerendo o que de direito.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:04
Ato ordinatório
01/09/2025, 17:48
Documento (Informações)
01/09/2025, 17:48
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:13
Recebimento
28/08/2025, 18:51
Outras Decisões
28/08/2025, 18:51
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 10:17
Ato ordinatório
14/08/2025, 16:14
Ato ordinatório
14/08/2025, 09:51
Publicação
14/08/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes da decisão de f. 189 e informações: "Vistos, etc... Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud fls. 179/180, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 16/06 ao dia 16/07, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito. No silêncio, aguarde-se por nova provocação, em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias."
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:45
Ato ordinatório
12/08/2025, 08:52
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 17:54
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 17:54
Recebimento
18/07/2025, 17:54
Outras Decisões
18/07/2025, 17:54
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:58
Custas
24/06/2025, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 14:46
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 15:01
Ato ordinatório
10/06/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 12:51
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:58
Publicação
04/04/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806511-68.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Fatima Lima - Exectdo: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:20
Decurso de Prazo
02/04/2025, 14:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 11:37
Ato ordinatório
05/03/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Gabriel de Sa Cabral (OAB 61492/DF) Processo 0806511-68.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Fatima Lima - Exectdo: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Intimação da parte executada do despacho de f. 169/170: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 129/132, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:40
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:49
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2025, 14:54
Ato ordinatório
27/02/2025, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 12:32
Ato ordinatório
27/02/2025, 12:32
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
31/01/2025, 09:56
Recebimento
30/01/2025, 17:12
Mero expediente
30/01/2025, 17:12
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 15:12
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:13
Ato ordinatório
22/01/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Fatima Lima -
Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Gabriel de Sa Cabral (OAB 61492/DF) Processo 0806511-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 20:37
Publicação
21/01/2025, 20:01
Ato ordinatório
21/01/2025, 10:00
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
20/01/2025, 18:39
Custas
20/01/2025, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 18:38
Ato ordinatório
20/01/2025, 18:38
Trânsito em julgado
20/01/2025, 18:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/01/2025, 12:54
Reativação
16/12/2024, 12:11
Reativação
16/12/2024, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Maria de Fatima Lima Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Gabriel de Sa Cabral (OAB: 61492/DF) Advogado: Mickael Silveira Fonseca (OAB: 71832/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DESCONTOS INDEVIDOS DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL - VÍNCULO ASSOCIATIVO NÃO COMPROVADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedentes os pedidos iniciais. No que diz respeito ao valor da indenização a ser fixada a título de danos morais, não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico). Para o caso, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), fixado pelo Juízo a quo, revela-se suficiente para atender aos parâmetros mencionados, sobretudo tendo em vista o diminuto valor dos descontos efetuados pela Requerida/Apelada. Mantém-se os honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), por se tratar de valor razoável e condizente com a baixa complexidade da demanda e curto tempo de tramitação do processo, além de suficiente para remunerar condignamente o profissional que laborou no feito, observando-se os critérios delineados no § 2º do art. 85 do CPC. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806511-68.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria de Fatima Lima Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Gabriel de Sa Cabral (OAB: 61492/DF) Advogado: Mickael Silveira Fonseca (OAB: 71832/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806511-68.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria de Fatima Lima Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Gabriel de Sa Cabral (OAB: 61492/DF) Advogado: Mickael Silveira Fonseca (OAB: 71832/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806511-68.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria de Fatima Lima Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Gabriel de Sa Cabral (OAB: 61492/DF) Advogado: Mickael Silveira Fonseca (OAB: 71832/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806511-68.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria de Fatima Lima Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Gabriel de Sa Cabral (OAB: 61492/DF) Advogado: Mickael Silveira Fonseca (OAB: 71832/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806511-68.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 14:53
Remessa (em grau de recurso)
06/11/2024, 14:52
Ato ordinatório
04/11/2024, 15:26
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:46
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Fatima Lima -
Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Gabriel de Sa Cabral (OAB 61492/DF) Processo 0806511-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:49
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
25/09/2024, 15:25
Ato ordinatório
29/08/2024, 14:44
Petição (Apelação)
29/08/2024, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria de Fatima Lima -
Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Sentença de fls. 91/100: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, no valor de R$ 53,25, R$ 53,98 e R$ 57,75, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § § 2º e 8º, do Código de Processo Civil, atentando-se ao baixo valor da condenação e, ainda, aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido, à inexistência de instrução processual e o curto tempo de tramitação do feito. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais."
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Gabriel de Sa Cabral (OAB 61492/DF) Processo 0806511-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/08/2024, 00:00
Publicação
23/08/2024, 21:00
Ato ordinatório
23/08/2024, 07:57
Ato ordinatório
22/08/2024, 13:36
Recebimento
21/08/2024, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 18:40
Ato ordinatório
21/08/2024, 18:40
Conclusão (para julgamento)
21/08/2024, 16:54
Petição (Replica)
21/08/2024, 10:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2024, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Fatima Lima -
Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Nos termos do art. 350 do CPC,
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806511-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para que apresente impugnação à contestação, bem como se manifeste acerca da proposta de acordo de fl. 54, no prazo de 15 (quinze) dias.