Cumprimento de sentença 0806511-68.2024.8.12.0021 - TJMS | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Perdas e Danos
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 8.119,92
Órgão julgador
2ª Vara Cível
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2° Grau · TJMS · Apelação Cível · Gab. Des.Jaceguara Dantas da Silva
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
16/02/2026, 03:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
23/12/2025, 04:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
08/12/2025, 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
05/11/2025, 01:26
Arquivado Provisoriamente
22/09/2025, 17:13
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/09/2025, 16:30
Proferido despacho de mero expediente
22/09/2025, 16:30
Conclusos para despacho
22/09/2025, 15:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2025.
19/09/2025, 03:15
Prazo em Curso
03/09/2025, 15:46
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
03/09/2025, 06:05
Relação encaminhada ao D.J.
02/09/2025, 08:04
Emissão da Relação
01/09/2025, 17:48
Juntada de Informações
01/09/2025, 17:48
Prazo em Curso
01/09/2025, 08:13
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Todas as movimentações
(111)
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
16/02/2026, 03:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
23/12/2025, 04:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
08/12/2025, 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
05/11/2025, 01:26
Arquivado Provisoriamente
22/09/2025, 17:13
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/09/2025, 16:30
Proferido despacho de mero expediente
22/09/2025, 16:30
Conclusos para despacho
22/09/2025, 15:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2025.
19/09/2025, 03:15
Prazo em Curso
03/09/2025, 15:46
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
03/09/2025, 06:05
Relação encaminhada ao D.J.
02/09/2025, 08:04
Emissão da Relação
01/09/2025, 17:48
Juntada de Informações
01/09/2025, 17:48
Prazo em Curso
01/09/2025, 08:13
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/08/2025, 18:51
Outras Decisões
28/08/2025, 18:51
Conclusos para decisão
27/08/2025, 10:17
Prazo em Curso
14/08/2025, 16:14
Documento Digitalizado
14/08/2025, 09:51
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
14/08/2025, 05:20
Relação encaminhada ao D.J.
13/08/2025, 07:45
Emissão da Relação
12/08/2025, 08:52
Juntada de Outros documentos
18/07/2025, 17:54
Juntada de Outros documentos
18/07/2025, 17:54
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/07/2025, 17:54
Outras Decisões
18/07/2025, 17:54
Documento Digitalizado
24/06/2025, 14:58
Cobrança exaurida no GECOF
24/06/2025, 14:53
Expedição de Certidão.
24/06/2025, 14:53
Expedição de Certidão.
24/06/2025, 14:46
Conclusos para decisão
10/06/2025, 15:02
Expedição de Certidão.
10/06/2025, 15:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
10/06/2025, 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/04/2025, 12:51
Prazo em Curso
04/04/2025, 13:58
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
04/04/2025, 05:26
Relação encaminhada ao D.J.
03/04/2025, 07:50
Emissão da Relação
02/04/2025, 14:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
02/04/2025, 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
17/03/2025, 11:37
Prazo em Curso
05/03/2025, 10:48
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
28/02/2025, 20:40
Relação encaminhada ao D.J.
28/02/2025, 07:49
Expedição de Ofício.
27/02/2025, 14:54
Emissão da Relação
27/02/2025, 12:34
Expedição de Certidão.
27/02/2025, 12:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
27/02/2025, 12:32
Evolução da Classe Processual
31/01/2025, 09:57
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/01/2025, 17:12
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2025, 17:12
Conclusos para despacho
30/01/2025, 15:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2025.
30/01/2025, 02:13
Prazo em Curso
22/01/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Maria de Fatima Lima - Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°. Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Gabriel de Sa Cabral (OAB 61492/DF) Processo 0806511-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
21/01/2025, 20:37
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
21/01/2025, 20:01
Relação encaminhada ao D.J.
21/01/2025, 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
21/01/2025, 07:48
Emissão da Relação
20/01/2025, 18:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
20/01/2025, 18:38
Expedição de Certidão.
20/01/2025, 18:38
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
20/01/2025, 18:38
Transitado em Julgado em data
20/01/2025, 18:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
20/01/2025, 12:54
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
16/12/2024, 12:11
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
16/12/2024, 12:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Apelante: Maria de Fatima Lima Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Gabriel de Sa Cabral (OAB: 61492/DF) Advogado: Mickael Silveira Fonseca (OAB: 71832/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DESCONTOS INDEVIDOS DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL - VÍNCULO ASSOCIATIVO NÃO COMPROVADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedentes os pedidos iniciais. No que diz respeito ao valor da indenização a ser fixada a título de danos morais, não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico). Para o caso, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), fixado pelo Juízo a quo, revela-se suficiente para atender aos parâmetros mencionados, sobretudo tendo em vista o diminuto valor dos descontos efetuados pela Requerida/Apelada. Mantém-se os honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), por se tratar de valor razoável e condizente com a baixa complexidade da demanda e curto tempo de tramitação do processo, além de suficiente para remunerar condignamente o profissional que laborou no feito, observando-se os critérios delineados no § 2º do art. 85 do CPC. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Acórdão - Apelação Cível nº 0806511-68.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Maria de Fatima Lima Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Gabriel de Sa Cabral (OAB: 61492/DF) Advogado: Mickael Silveira Fonseca (OAB: 71832/DF) Julgamento Virtual Iniciado Apelação Cível nº 0806511-68.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Maria de Fatima Lima Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Gabriel de Sa Cabral (OAB: 61492/DF) Advogado: Mickael Silveira Fonseca (OAB: 71832/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Acórdão - Apelação Cível nº 0806511-68.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Maria de Fatima Lima Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Gabriel de Sa Cabral (OAB: 61492/DF) Advogado: Mickael Silveira Fonseca (OAB: 71832/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Acórdão - Apelação Cível nº 0806511-68.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Maria de Fatima Lima Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Gabriel de Sa Cabral (OAB: 61492/DF) Advogado: Mickael Silveira Fonseca (OAB: 71832/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Acórdão - Apelação Cível nº 0806511-68.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
08/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/11/2024, 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
06/11/2024, 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
06/11/2024, 14:52
Prazo em Curso
04/11/2024, 15:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2024.
22/10/2024, 02:46
Prazo em Curso
27/09/2024, 07:16
Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Maria de Fatima Lima - Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Gabriel de Sa Cabral (OAB 61492/DF) Processo 0806511-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
26/09/2024, 20:49
Relação encaminhada ao D.J.
26/09/2024, 07:53
Emissão da Relação
25/09/2024, 15:25
Prazo em Curso
29/08/2024, 14:44
Juntada de Petição de Apelação
29/08/2024, 07:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autora: Maria de Fatima Lima - Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Sentença de fls. 91/100: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, no valor de R$ 53,25, R$ 53,98 e R$ 57,75, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § § 2º e 8º, do Código de Processo Civil, atentando-se ao baixo valor da condenação e, ainda, aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido, à inexistência de instrução processual e o curto tempo de tramitação do feito. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais." Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Gabriel de Sa Cabral (OAB 61492/DF) Processo 0806511-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
23/08/2024, 21:00
Relação encaminhada ao D.J.
23/08/2024, 07:57
Emissão da Relação
22/08/2024, 13:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/08/2024, 18:40
Expedição de Certidão.
21/08/2024, 18:40
Julgado procedente o pedido
21/08/2024, 18:40
Registro de Sentença
21/08/2024, 18:40
Conclusos para julgamento
21/08/2024, 16:54
Juntada de Petição de Réplica
21/08/2024, 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
12/08/2024, 08:23
Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Maria de Fatima Lima - Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Nos termos do art. 350 do CPC, Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806511-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para que apresente impugnação à contestação, bem como se manifeste acerca da proposta de acordo de fl. 54, no prazo de 15 (quinze) dias.
08/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
07/08/2024, 20:55
Relação encaminhada ao D.J.
07/08/2024, 07:55
Emissão da Relação
06/08/2024, 12:22
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/08/2024, 10:04
Proferido despacho de mero expediente
06/08/2024, 10:04
Conclusos para despacho
05/08/2024, 13:21
Juntada de Petição de Contestação
05/08/2024, 09:05
Prazo em Curso
30/07/2024, 14:22
Expedição de Carta.
30/07/2024, 14:20
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/07/2024, 16:27
Tutela Provisória
29/07/2024, 16:27
Conclusos para decisão
29/07/2024, 09:19
Informação do Sistema
29/07/2024, 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
29/07/2024, 08:01
Distribuído por sorteio
29/07/2024, 07:50
Documentos
Despacho
•
22/09/2025, 16:30
Interlocutória
•
28/08/2025, 18:51
Interlocutória
•
18/07/2025, 17:54
Despacho
•
30/01/2025, 17:12
Sentença
•
21/08/2024, 18:40
Despacho
•
06/08/2024, 10:04
Interlocutória
•
29/07/2024, 16:27