Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência à parte autora da manifestação da parte executada - fls. 326/327.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:48
Ato ordinatório
11/12/2025, 16:12
Reativação
11/12/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 10:40
Definitivo
10/12/2025, 15:49
Trânsito em julgado
10/12/2025, 15:48
Publicação
08/12/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - A impugnação aos termos da sentença de f. 308 por meio de simples petição (fs. 312/315) não observa a forma exigível, pelo que deixo de analisá-la. Sendo assim, certifique-se o trânsito em julgado da referida sentença. Após, como já levantados valores, arquivem-se. Intimem-se.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:59
Recebimento
04/12/2025, 17:41
Outras Decisões
04/12/2025, 17:41
Ato ordinatório
01/12/2025, 18:13
Ato ordinatório
01/12/2025, 18:13
Remessa (outros motivos)
01/12/2025, 16:58
Cálculo de Liquidação
01/12/2025, 16:56
Cálculo de Liquidação
01/12/2025, 16:56
Ato ordinatório
01/12/2025, 16:56
Ato ordinatório
01/12/2025, 16:47
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 17:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 10:35
Publicação
05/11/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Sem custas nesta fase. Publicada a presente, levante-se o valor depositado na subconta em favor da parte exequente. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 07:57
Recebimento
30/10/2025, 19:03
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 19:03
Ato ordinatório
30/10/2025, 19:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/10/2025, 19:03
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 21:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2025, 09:22
Custas
20/09/2025, 07:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/09/2025, 08:09
Publicação
17/09/2025, 05:49
Ato ordinatório
16/09/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 09:17
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 18:09
Ato ordinatório
15/09/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 09:50
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
10/09/2025, 18:25
Ato ordinatório
10/09/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 14:28
Ato ordinatório
31/08/2025, 10:44
Ato ordinatório
31/08/2025, 10:44
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2025, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2025, 14:06
Ato ordinatório
21/08/2025, 06:26
Publicação
21/08/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho fl. 283 "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se" Subconta nº 1079673
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
19/08/2025, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 13:31
Ato ordinatório
19/08/2025, 13:31
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
19/08/2025, 03:48
Recebimento
18/08/2025, 20:35
Mero expediente
18/08/2025, 20:35
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 14:25
Ato ordinatório
24/07/2025, 16:04
Publicação
24/07/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 07:56
Recebimento
22/07/2025, 17:42
Mero expediente
22/07/2025, 17:42
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 15:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/07/2025, 08:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/07/2025, 08:21
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:39
Publicação
03/07/2025, 05:41
Publicação
03/07/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 10:01
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:55
Ato ordinatório
02/07/2025, 03:37
Custas
02/07/2025, 03:37
Custas
02/07/2025, 03:36
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 03:35
Ato ordinatório
02/07/2025, 03:35
Recebimento
01/07/2025, 10:02
Mero expediente
01/07/2025, 10:02
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 14:10
Trânsito em julgado
30/06/2025, 14:06
Reativação
30/06/2025, 13:37
Reativação
30/06/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Aparecida Ferreira Cezareto Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 373659/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Aparecida Ferreira Cezareto Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Asenas - Associação dos Servidores Públicos Nacionais Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - DO MÉRITO - JUSTIÇA GRATUITA - hipossuficiência da autora comprovada - repetição de indébito na forma dobrada - recurso improvido. I - Havendo descontos indevidos em conta corrente gerida pela casa bancária, descabido se falar em ilegitimidade para responder pelos danos daí advindos. II - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa que demonstrar a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. III - Quando a empresa/ré não traz nenhum documento que comprova o vinculo contratual, evidencia atitude desrespeitosa e abusiva, que lhe credencia a ter agido de má-fé, configurando a obrigação de restituir o indébito de forma dobrada. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE APARECIDA FERREIRA CEZARETO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54, DO STJ - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Os descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora, por si só, não tem o condão de acarretar danos morais e não se verifica qualquer desdobramento do fato a fundamentar a pretensão de indenização a este título, considerando especialmente que os valores foram ressarcidos em dobro a requerente. Dano moral não configurado. II - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula nº 54, do STJ, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso. III - Oshonoráriosadvocatíciosdevem sermantidosno valor fixados na sentença de primeiro grau, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC/2015. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806842-50.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Banco Bradesco S/A e deram parcial provimento ao recurso interposto por Aparecida Ferreira Cezareto, nos termos do voto do Relator.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecida Ferreira Cezareto Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 373659/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Aparecida Ferreira Cezareto Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Asenas - Associação dos Servidores Públicos Nacionais Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806842-50.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecida Ferreira Cezareto Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 373659/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Aparecida Ferreira Cezareto Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Asenas - Associação dos Servidores Públicos Nacionais Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806842-50.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 13:51
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 13:51
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 13:51
Ato ordinatório
30/04/2025, 09:29
Petição (Contra-razões)
23/04/2025, 10:49
Ato ordinatório
22/04/2025, 20:53
Petição (Contra-razões)
16/04/2025, 09:05
Ato ordinatório
31/03/2025, 21:46
Publicação
31/03/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A, Asenas - Associacao dos Servidores Publicos Nacionais - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 221/231.
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0806842-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Ferreira Cezareto - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 187/217.
Intimação - ADV: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0806842-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:23
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:22
Petição (Apelação)
26/03/2025, 16:05
Petição (Apelação)
17/03/2025, 19:36
Ato ordinatório
06/03/2025, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Ferreira Cezareto -
Réu: Banco Bradesco S/A, Asenas - Associacao dos Servidores Publicos Nacionais -
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0806842-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) determinar o cancelamento dos descontos sob título "Pagto Cobrança Asenas Associação dos Servidores" na conta corrente da parte autora; b) condenar os requeridos, solidariamente, na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na corrente da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, com correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde cada cobrança. Lado outro, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados, em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários, em favor do patrono da parte autora. Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais. Porém, fica suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em relação à parte autora, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:50
Recebimento
26/02/2025, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 17:40
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:40
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:50
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 20:35
Petição (Replica)
01/11/2024, 10:41
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:12
Ato ordinatório
10/10/2024, 17:05
Ato ordinatório
10/10/2024, 17:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/10/2024, 15:38
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/10/2024, 15:20
Petição (Contestação)
09/10/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 18:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2024, 08:37
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:40
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 09:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/08/2024, 07:59
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:59
Expedição de documento (Carta)
13/08/2024, 07:58
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:56
Ato ordinatório
12/08/2024, 17:18
Ato ordinatório
12/08/2024, 13:24
Expedição de documento (Carta)
12/08/2024, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Ferreira Cezareto - Certidão f. 21: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 10/10/2024 Hora 15:20 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 22: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS(...)"
Intimação - ADV: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0806842-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 21:07
Ato ordinatório
09/08/2024, 12:28
Ato ordinatório
09/08/2024, 08:02
Ato ordinatório
09/08/2024, 08:02
Ato ordinatório
08/08/2024, 17:22
Ato ordinatório
08/08/2024, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 16:47
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))