Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rodrigo Pereira Gomes -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807353-19.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:42
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
27/02/2025, 11:28
Recebimento
26/02/2025, 17:15
Mero expediente
26/02/2025, 17:15
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 16:15
Trânsito em julgado
26/02/2025, 16:06
Reativação
26/02/2025, 13:20
Reativação
26/02/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rodrigo Pereira Gomes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA -CLÁUSULALIMITATIVA - EVENTO LESIVO NÃO EQUIPARÁVEL AACIDENTEDETRABALHOPARA FINS SECURITÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. O STJ assentou o entendimento de que compete à estipulante, e não à seguradora, nos contratos desegurocoletivo, informar os segurados quanto às limitações e riscos excluídos do contrato e, também firmou posicionamento que as doenças profissionais, quando existente cláusula que as exclui do risco contratado, não podem ser equiparadas a acidentes de trabalho oupessoalnem mesmo quando a atividade profissional a desencadeie ou agrave. Se o contrato, de forma expressa e até didática, exclui o risco, evidente a improcedência do pedido inicial. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807353-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rodrigo Pereira Gomes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA -CLÁUSULALIMITATIVA - EVENTO LESIVO NÃO EQUIPARÁVEL AACIDENTEDETRABALHOPARA FINS SECURITÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. O STJ assentou o entendimento de que compete à estipulante, e não à seguradora, nos contratos desegurocoletivo, informar os segurados quanto às limitações e riscos excluídos do contrato e, também firmou posicionamento que as doenças profissionais, quando existente cláusula que as exclui do risco contratado, não podem ser equiparadas a acidentes de trabalho oupessoalnem mesmo quando a atividade profissional a desencadeie ou agrave. Se o contrato, de forma expressa e até didática, exclui o risco, evidente a improcedência do pedido inicial. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807353-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rodrigo Pereira Gomes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807353-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rodrigo Pereira Gomes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807353-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rodrigo Pereira Gomes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA -CLÁUSULALIMITATIVA - EVENTO LESIVO NÃO EQUIPARÁVEL AACIDENTEDETRABALHOPARA FINS SECURITÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. O STJ assentou o entendimento de que compete à estipulante, e não à seguradora, nos contratos desegurocoletivo, informar os segurados quanto às limitações e riscos excluídos do contrato e, também firmou posicionamento que as doenças profissionais, quando existente cláusula que as exclui do risco contratado, não podem ser equiparadas a acidentes de trabalho oupessoalnem mesmo quando a atividade profissional a desencadeie ou agrave. Se o contrato, de forma expressa e até didática, exclui o risco, evidente a improcedência do pedido inicial. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807353-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rodrigo Pereira Gomes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA -CLÁUSULALIMITATIVA - EVENTO LESIVO NÃO EQUIPARÁVEL AACIDENTEDETRABALHOPARA FINS SECURITÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. O STJ assentou o entendimento de que compete à estipulante, e não à seguradora, nos contratos desegurocoletivo, informar os segurados quanto às limitações e riscos excluídos do contrato e, também firmou posicionamento que as doenças profissionais, quando existente cláusula que as exclui do risco contratado, não podem ser equiparadas a acidentes de trabalho oupessoalnem mesmo quando a atividade profissional a desencadeie ou agrave. Se o contrato, de forma expressa e até didática, exclui o risco, evidente a improcedência do pedido inicial. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807353-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rodrigo Pereira Gomes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807353-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rodrigo Pereira Gomes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807353-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 14:06
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2024, 14:06
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2024, 14:06
Ato ordinatório
09/12/2024, 12:17
Decurso de Prazo
06/12/2024, 02:26
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:01
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rodrigo Pereira Gomes -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares em contrarrazões de apelação.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807353-19.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/11/2024, 00:00
Publicação
07/11/2024, 20:51
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
06/11/2024, 13:22
Petição (Contra-razões)
05/11/2024, 19:36
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:15
Ato ordinatório
16/10/2024, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rodrigo Pereira Gomes -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 285/292.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807353-19.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 21:01
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
14/10/2024, 14:10
Petição (Apelação)
14/10/2024, 11:20
Ato ordinatório
24/09/2024, 10:06
Publicação
23/09/2024, 21:00
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
23/09/2024, 03:34
Recebimento
20/09/2024, 19:40
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 19:40
Ato ordinatório
20/09/2024, 19:40
Improcedência
20/09/2024, 19:40
Conclusão (para julgamento)
02/07/2024, 16:06
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 15:39
Reativação
02/07/2024, 15:38
Reativação
02/07/2024, 12:35
Reativação
02/07/2024, 12:35
Decurso de Prazo
01/07/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rodrigo Pereira Gomes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - CONTESTAÇÃO OFERTADA PELA SEGURADORA - RESISTÊNCIA DEMONSTRADA - INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A exigência de prova de requerimento administrativo para a propositura de ação visando a cobrança de indenização securitária consiste em excesso de formalismo, que viola o exercício do direito de ação da parte autora e, por conseguinte, de acesso à justiça, garantido pela Constituição da República, consoante o entendimento desta Corte Estadual de Justiça, até porque, existindo nos autos contestação, resta verificada a resistência por parte da Seguradora e evidenciado o interesse de agir da parte autora. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807353-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rodrigo Pereira Gomes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807353-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rodrigo Pereira Gomes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807353-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 13:50
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2024, 13:50
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2024, 13:50
Ato ordinatório
21/02/2024, 09:08
Petição (Contra-razões)
20/02/2024, 17:22
Ato ordinatório
31/01/2024, 09:59
Publicação
30/01/2024, 21:12
Ato ordinatório
30/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
29/01/2024, 16:52
Petição (Apelação)
29/01/2024, 16:38
Ato ordinatório
15/12/2023, 09:18
Publicação
14/12/2023, 20:48
Ato ordinatório
14/12/2023, 07:49
Ato ordinatório
13/12/2023, 08:20
Recebimento
11/12/2023, 19:29
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2023, 19:28
Ato ordinatório
11/12/2023, 19:28
Ato ordinatório
17/11/2023, 00:32
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 14:27
Documento (Ofício)
08/11/2023, 14:26
Ato ordinatório
15/09/2023, 03:16
Publicação
14/09/2023, 20:39
Ato ordinatório
14/09/2023, 07:45
Ato ordinatório
13/09/2023, 17:19
Ato ordinatório
13/09/2023, 15:21
Ato ordinatório
13/09/2023, 15:18
Recebimento
12/09/2023, 19:29
Outras Decisões
12/09/2023, 19:29
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 15:56
Documento (Ofício)
12/09/2023, 15:56
Ato ordinatório
11/09/2023, 10:16
Ato ordinatório
05/09/2023, 13:52
Decurso de Prazo
05/09/2023, 02:18
Ato ordinatório
14/08/2023, 04:29
Publicação
10/08/2023, 20:44
Ato ordinatório
10/08/2023, 07:49
Ato ordinatório
09/08/2023, 17:02
Ato ordinatório
08/08/2023, 16:36
Recebimento
08/08/2023, 16:21
Incompetência
08/08/2023, 16:21
Conclusão (para julgamento)
10/05/2023, 09:02
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 18:12
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 18:53
Ato ordinatório
05/04/2023, 06:51
Publicação
04/04/2023, 20:44
Ato ordinatório
04/04/2023, 07:49
Ato ordinatório
03/04/2023, 13:52
Recebimento
03/04/2023, 10:46
Mero expediente
03/04/2023, 10:46
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 16:36
Ato ordinatório
08/03/2023, 15:15
Publicação
07/03/2023, 20:53
Ato ordinatório
07/03/2023, 07:57
Ato ordinatório
06/03/2023, 18:07
Recebimento
03/03/2023, 18:32
Outras Decisões
03/03/2023, 18:32
Ato ordinatório
18/01/2023, 03:58
Conclusão (para julgamento)
16/12/2022, 18:10
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 12:35
Petição (Replica)
16/12/2022, 06:51
Ato ordinatório
14/12/2022, 02:21
Publicação
25/11/2022, 21:04
Ato ordinatório
24/11/2022, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2022, 15:09
Ato ordinatório
23/11/2022, 12:35
Ato ordinatório
23/11/2022, 12:34
Petição (Contestação)
22/11/2022, 15:54
Ato ordinatório
04/11/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 17:23
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
01/11/2022, 17:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 14:26
Ato ordinatório
28/09/2022, 13:52
Publicação
27/09/2022, 20:34
Ato ordinatório
27/09/2022, 07:42
Ato ordinatório
26/09/2022, 15:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2022, 08:37
Recebimento
22/09/2022, 19:50
Outras Decisões
22/09/2022, 19:50
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 21:50
Ato ordinatório
14/09/2022, 09:57
Publicação
13/09/2022, 20:41
Ato ordinatório
13/09/2022, 14:37
Expedição de documento (Carta)
13/09/2022, 14:37
Ato ordinatório
13/09/2022, 07:44
Ato ordinatório
12/09/2022, 18:17
Ato ordinatório
12/09/2022, 18:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/09/2022, 18:14
Ato ordinatório
09/09/2022, 20:40
Ato ordinatório
26/08/2022, 13:06
Ato ordinatório
25/08/2022, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2022, 17:21
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))