Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rodrigo Pereira Gomes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA -CLÁUSULALIMITATIVA - EVENTO LESIVO NÃO EQUIPARÁVEL AACIDENTEDETRABALHOPARA FINS SECURITÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. O STJ assentou o entendimento de que compete à estipulante, e não à seguradora, nos contratos desegurocoletivo, informar os segurados quanto às limitações e riscos excluídos do contrato e, também firmou posicionamento que as doenças profissionais, quando existente cláusula que as exclui do risco contratado, não podem ser equiparadas a acidentes de trabalho oupessoalnem mesmo quando a atividade profissional a desencadeie ou agrave. Se o contrato, de forma expressa e até didática, exclui o risco, evidente a improcedência do pedido inicial. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807353-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rodrigo Pereira Gomes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA -CLÁUSULALIMITATIVA - EVENTO LESIVO NÃO EQUIPARÁVEL AACIDENTEDETRABALHOPARA FINS SECURITÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. O STJ assentou o entendimento de que compete à estipulante, e não à seguradora, nos contratos desegurocoletivo, informar os segurados quanto às limitações e riscos excluídos do contrato e, também firmou posicionamento que as doenças profissionais, quando existente cláusula que as exclui do risco contratado, não podem ser equiparadas a acidentes de trabalho oupessoalnem mesmo quando a atividade profissional a desencadeie ou agrave. Se o contrato, de forma expressa e até didática, exclui o risco, evidente a improcedência do pedido inicial. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807353-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rodrigo Pereira Gomes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807353-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rodrigo Pereira Gomes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807353-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
11/12/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
09/12/2024, 14:06
Documentos
Despacho
•23/08/2022, 14:00
Interlocutória
•22/09/2022, 19:50
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2025, 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
26/02/2025, 16:15
Transitado em Julgado em data
26/02/2025, 16:06
Recebidos os autos
26/02/2025, 13:20
Recebidos os autos
26/02/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rodrigo Pereira Gomes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA -CLÁUSULALIMITATIVA - EVENTO LESIVO NÃO EQUIPARÁVEL AACIDENTEDETRABALHOPARA FINS SECURITÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. O STJ assentou o entendimento de que compete à estipulante, e não à seguradora, nos contratos desegurocoletivo, informar os segurados quanto às limitações e riscos excluídos do contrato e, também firmou posicionamento que as doenças profissionais, quando existente cláusula que as exclui do risco contratado, não podem ser equiparadas a acidentes de trabalho oupessoalnem mesmo quando a atividade profissional a desencadeie ou agrave. Se o contrato, de forma expressa e até didática, exclui o risco, evidente a improcedência do pedido inicial. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807353-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rodrigo Pereira Gomes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA -CLÁUSULALIMITATIVA - EVENTO LESIVO NÃO EQUIPARÁVEL AACIDENTEDETRABALHOPARA FINS SECURITÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. O STJ assentou o entendimento de que compete à estipulante, e não à seguradora, nos contratos desegurocoletivo, informar os segurados quanto às limitações e riscos excluídos do contrato e, também firmou posicionamento que as doenças profissionais, quando existente cláusula que as exclui do risco contratado, não podem ser equiparadas a acidentes de trabalho oupessoalnem mesmo quando a atividade profissional a desencadeie ou agrave. Se o contrato, de forma expressa e até didática, exclui o risco, evidente a improcedência do pedido inicial. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807353-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rodrigo Pereira Gomes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807353-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rodrigo Pereira Gomes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807353-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
11/12/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
09/12/2024, 14:06
Remetidos os Autos para destino.
09/12/2024, 14:06
Remetidos os Autos para destino.
09/12/2024, 14:06
Ato ordinatório praticado
09/12/2024, 12:17
Decorrido prazo de parte
06/12/2024, 02:26
Ato ordinatório praticado
26/11/2024, 00:01
Ato ordinatório praticado
08/11/2024, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rodrigo Pereira Gomes -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares em contrarrazões de apelação.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807353-19.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/11/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
07/11/2024, 20:51
Ato ordinatório praticado
07/11/2024, 07:53
Ato ordinatório praticado
06/11/2024, 13:22
Juntada de Petição de tipo
05/11/2024, 19:36
Ato ordinatório praticado
28/10/2024, 04:15
Ato ordinatório praticado
16/10/2024, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rodrigo Pereira Gomes -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 285/292.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807353-19.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/10/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
15/10/2024, 21:01
Ato ordinatório praticado
15/10/2024, 07:57
Ato ordinatório praticado
14/10/2024, 14:10
Juntada de Petição de tipo
14/10/2024, 11:20
Ato ordinatório praticado
24/09/2024, 10:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
23/09/2024, 21:00
Ato ordinatório praticado
23/09/2024, 07:56
Ato ordinatório praticado
23/09/2024, 03:34
Recebidos os autos
20/09/2024, 19:40
Expedição de tipo de documento.
20/09/2024, 19:40
Ato ordinatório praticado
20/09/2024, 19:40
Julgado improcedente o pedido
20/09/2024, 19:40
Conclusos para tipo de conclusão.
02/07/2024, 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
02/07/2024, 15:39
Processo Reativado
02/07/2024, 15:38
Recebidos os autos
02/07/2024, 12:35
Recebidos os autos
02/07/2024, 12:35
Decorrido prazo de parte
01/07/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rodrigo Pereira Gomes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM G
Acórdão - Apelação Cível nº 0807353-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rodrigo Pereira Gomes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807353-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rodrigo Pereira Gomes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/02/2024. Processo inc
Acórdão - Apelação Cível nº 0807353-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
23/02/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
21/02/2024, 13:50
Remetidos os Autos para destino.
21/02/2024, 13:50
Remetidos os Autos para destino.
21/02/2024, 13:50
Ato ordinatório praticado
21/02/2024, 09:08
Juntada de Petição de tipo
20/02/2024, 17:22
Ato ordinatório praticado
31/01/2024, 09:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
30/01/2024, 21:12
Ato ordinatório praticado
30/01/2024, 07:46
Ato ordinatório praticado
29/01/2024, 16:52
Juntada de Petição de tipo
29/01/2024, 16:38
Ato ordinatório praticado
15/12/2023, 09:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
14/12/2023, 20:48
Ato ordinatório praticado
14/12/2023, 07:49
Ato ordinatório praticado
13/12/2023, 08:20
Recebidos os autos
11/12/2023, 19:29
Expedição de tipo de documento.
11/12/2023, 19:28
Indeferida a petição inicial
11/12/2023, 19:28
Ato ordinatório praticado
11/12/2023, 19:28
Ato ordinatório praticado
17/11/2023, 00:32
Conclusos para tipo de conclusão.
08/11/2023, 14:27
Juntada de tipo de documento
08/11/2023, 14:26
Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 03:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
14/09/2023, 20:39
Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 07:45
Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 17:19
Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 15:21
Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 15:18
Recebidos os autos
12/09/2023, 19:29
Decisão ou Despacho
12/09/2023, 19:29
Conclusos para tipo de conclusão.
12/09/2023, 15:56
Juntada de tipo de documento
12/09/2023, 15:56
Ato ordinatório praticado
11/09/2023, 10:16
Ato ordinatório praticado
05/09/2023, 13:52
Decorrido prazo de parte
05/09/2023, 02:18
Ato ordinatório praticado
14/08/2023, 04:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
10/08/2023, 20:44
Ato ordinatório praticado
10/08/2023, 07:49
Ato ordinatório praticado
09/08/2023, 17:02
Ato ordinatório praticado
08/08/2023, 16:36
Recebidos os autos
08/08/2023, 16:21
Declarada incompetência
08/08/2023, 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
10/05/2023, 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
02/05/2023, 13:46
Juntada de Petição de tipo
28/04/2023, 18:12
Juntada de Petição de tipo
24/04/2023, 18:53
Ato ordinatório praticado
05/04/2023, 06:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
04/04/2023, 20:44
Ato ordinatório praticado
04/04/2023, 07:49
Ato ordinatório praticado
03/04/2023, 13:52
Recebidos os autos
03/04/2023, 10:46
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2023, 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
30/03/2023, 15:51
Juntada de Petição de tipo
28/03/2023, 16:36
Ato ordinatório praticado
08/03/2023, 15:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
07/03/2023, 20:53
Ato ordinatório praticado
07/03/2023, 07:57
Ato ordinatório praticado
06/03/2023, 18:07
Recebidos os autos
03/03/2023, 18:32
Decisão ou Despacho
03/03/2023, 18:32
Ato ordinatório praticado
18/01/2023, 03:58
Conclusos para tipo de conclusão.
16/12/2022, 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
16/12/2022, 12:35
Juntada de Petição de tipo
16/12/2022, 06:51
Ato ordinatório praticado
14/12/2022, 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
25/11/2022, 21:04
Ato ordinatório praticado
24/11/2022, 07:47
Expedição de tipo de documento.
23/11/2022, 15:09
Ato ordinatório praticado
23/11/2022, 12:35
Ato ordinatório praticado
23/11/2022, 12:34
Juntada de Petição de tipo
22/11/2022, 15:54
Ato ordinatório praticado
04/11/2022, 15:00
Juntada de Petição de tipo
01/11/2022, 17:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2022, 15:19
de Conciliação
01/11/2022, 15:18
Juntada de Petição de tipo
31/10/2022, 14:26
Ato ordinatório praticado
28/09/2022, 13:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
27/09/2022, 20:34
Ato ordinatório praticado
27/09/2022, 07:42
Ato ordinatório praticado
26/09/2022, 15:29
Juntada de tipo de documento
26/09/2022, 08:37
Recebidos os autos
22/09/2022, 19:50
Decisão ou Despacho
22/09/2022, 19:50
Conclusos para tipo de conclusão.
22/09/2022, 13:09
Juntada de Petição de tipo
21/09/2022, 21:50
Ato ordinatório praticado
14/09/2022, 09:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
13/09/2022, 20:41
Ato ordinatório praticado
13/09/2022, 14:37
Expedição de tipo de documento.
13/09/2022, 14:37
Ato ordinatório praticado
13/09/2022, 07:44
Ato ordinatório praticado
12/09/2022, 18:17
Ato ordinatório praticado
12/09/2022, 18:14
Ato ordinatório praticado
12/09/2022, 18:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/09/2022, 18:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação