Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da executada Eagle Sociedade de Crédito S.A. para que informe, no prazo de 05 dias, seus dados bancários, para fins de expedição de alvará de levantamento dos valores remanescentes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da executada Eagle Sociedade de Crédito S.A. para que informe, no prazo de 05 dias, seus dados bancários, para fins de expedição de alvará de levantamento dos valores remanescentes.
19/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 15:31
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 12:47
Trânsito em julgado
18/12/2025, 12:47
Ato ordinatório
18/12/2025, 07:48
Trânsito em julgado
17/12/2025, 16:07
Ato ordinatório
17/12/2025, 15:35
Ato ordinatório
17/12/2025, 15:34
Ato ordinatório
16/12/2025, 18:18
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 07:35
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 07:35
Publicação
03/12/2025, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
requerida: "Diante do depósito efetuado pela parte executada e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 306, manifestando expressa concordância com os valores indicados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor indicado às fls. 306, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Após, por se tratar de condenação solidária, expeça-se alvará de levantamento em favor das executadas, do valor remanescente depositado nos autos, 50% deste à cada uma das rés, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais."
Intimação - Republicação por incorreção do advogado da parte
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:06
Ato ordinatório
29/11/2025, 15:57
Publicação
26/11/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença fls. 309, Diante do depósito efetuado pela parte executada e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 306, manifestando expressa concordância com os valores indicados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor indicado às fls. 306, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Após, por se tratar de condenação solidária, expeça-se alvará de levantamento em favor das executadas, do valor remanescente depositado nos autos, 50% deste à cada uma das rés, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 07:50
Ato ordinatório
24/11/2025, 15:30
Recebimento
24/11/2025, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 15:13
Ato ordinatório
24/11/2025, 15:12
Conclusão (para julgamento)
19/11/2025, 18:15
Ato ordinatório
19/11/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 16:52
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 21:23
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 21:23
Ato ordinatório
13/11/2025, 15:26
Publicação
13/11/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sobre a petição e os depósitos realizados nos autos (fls. 283/285, 286/291 e 292), manifeste-se a parte autora, em 05 dias.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:46
Ato ordinatório
11/11/2025, 17:00
Recebimento
21/10/2025, 17:27
Mero expediente
21/10/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 14:33
Ato ordinatório
17/10/2025, 14:33
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
13/10/2025, 17:06
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
13/10/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 21:55
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 21:55
Ato ordinatório
20/09/2025, 08:14
Ato ordinatório
20/09/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 11:33
Publicação
19/09/2025, 05:47
Ato ordinatório
17/09/2025, 07:48
Ato ordinatório
16/09/2025, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 18:01
Ato ordinatório
16/09/2025, 18:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/09/2025, 17:48
Recebimento
16/09/2025, 15:11
Mero expediente
16/09/2025, 15:11
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 20:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/09/2025, 20:51
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 07:35
Custas
10/09/2025, 07:15
Custas
10/09/2025, 07:15
Custas
09/09/2025, 07:20
Ato ordinatório
03/09/2025, 16:32
Publicação
03/09/2025, 06:05
Publicação
03/09/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:04
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:30
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:24
Custas
01/09/2025, 15:16
Custas
01/09/2025, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 15:15
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:15
Trânsito em julgado
01/09/2025, 15:15
Reativação
28/08/2025, 15:31
Reativação
28/08/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Aparecido Eduardo Alves Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA REQUERIDA. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Recurso de apelação interposto pela autora contra a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Análise dos pedidos de (i) majoração da indenização por dano moral; (ii) modificação do termo inicial dos juros de mora. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. 4.Não obstante a interposição de recurso de apelação visando o a modificação do termo inicial dos juros de mora, é certo que lhe falta interesse recursal, na medida em que a sentença determinou a incidência dos juros a partir da data do evento danoso, ou seja, da data dos descontos, como pretende o recorrente. IV - DISPOSITIVO: 5. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes: art. 186, 927 do CC; art. 14 do CDC; art. 85, do CPC. Jurisprudência relevante: TJMS, Apelação Cível n. 0800988-22.2022.8.12.0029; Tema 1076/STJ, Tema 1059/STJ. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807070-25.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecido Eduardo Alves Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807070-25.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecido Eduardo Alves Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807070-25.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 17:49
Remessa (em grau de recurso)
09/07/2025, 17:48
Remessa (em grau de recurso)
09/07/2025, 17:48
Ato ordinatório
05/06/2025, 18:01
Decurso de Prazo
03/06/2025, 02:53
Ato ordinatório
21/05/2025, 08:19
Petição (Contra-razões)
13/05/2025, 14:25
Ato ordinatório
13/05/2025, 14:13
Publicação
09/05/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Eagle Sociedade de Credito Direto S.A, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 17, 1º.
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0807070-25.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:25
Petição (Apelação)
29/04/2025, 14:23
Ato ordinatório
09/04/2025, 08:06
Publicação
09/04/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Aparecido Eduardo Alves -
Réu: Eagle Sociedade de Credito Direto S.A, Banco Bradesco S/A - Intimação da sentença de fls. 211/223,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto, e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, no que se refere aos descontos mencionados na inicial, no valor de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos), e condenar a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido, até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos. Condeno a parte ré, também, à devolução em dobro de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos onde constam os descontos retro. Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em em R$ 1.000,00, o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, atenta ao trabalho desenvolvido, a inexistência de instrução processual e ao curto tempo de tramitação do feito. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807070-25.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
07/04/2025, 14:25
Recebimento
04/04/2025, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 18:07
Ato ordinatório
04/04/2025, 18:07
Procedência
04/04/2025, 18:07
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 17:27
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:32
Ato ordinatório
06/03/2025, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Aparecido Eduardo Alves - Despacho de fls. 206: "Sobre a gravação de fls. 202, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, em 05 dias."//// Gravação importada para o feito às fls. 207.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807070-25.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:41
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
27/02/2025, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 18:51
Recebimento
17/02/2025, 17:40
Mero expediente
17/02/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 12:53
Decurso de Prazo
09/11/2024, 03:30
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Aparecido Eduardo Alves -
Réu: Eagle Sociedade de Credito Direto S.A, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes: Dando regular seguimento ao feito, cumpre consignar, desde já, que são aplicáveis ao caso as disposições do CDC, inclusive a inversão dos ônus processuais, por existir patente relação de consumo, nos termos em que estabelece a lei consumerista. Cumpre ressaltar que o link indicado à fl. 121 não pode ser acessado por este juízo. Com efeito, conforme Resolução n.º 239/2021 do TJMS, não é recomendável o acesso a links externos, conforme princípios da segurança da informação. Contudo, o SAJ possibilita a juntada de arquivos de áudio. Nesses termos,
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807070-25.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerida para apresentar no cartório judicial desta Vara, o arquivo/gravação alegada à fl. 121, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ser objeto de perícia, sob pena de restar prejudicada referida prova, com as consequências daí resultantes. Ainda, nos termos supra, considerando o disposto acima e no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 21:10
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
30/10/2024, 16:55
Recebimento
30/10/2024, 16:45
Outras Decisões
30/10/2024, 16:45
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 16:34
Petição (Replica)
21/10/2024, 15:08
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aparecido Eduardo Alves -
Réu: Eagle Sociedade de Credito Direto S.A, Banco Bradesco S/A - Por ora,
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807070-25.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para, querendo, apresentar Impugnação à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
30/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 20:55
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
26/09/2024, 17:53
Recebimento
26/09/2024, 13:39
Mero expediente
26/09/2024, 13:39
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 13:26
Petição (Contestação)
20/09/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 17:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 20:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/08/2024, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Aparecido Eduardo Alves - Despacho de fls. 23/24: "Diante dos documentos acostados aos autos,
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807070-25.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. Anote-se. Na sistemática do Código de Proceso Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de concilação/mediação é a regra, na forma do art. 34. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há posibildade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Neses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilzação do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabildade de obtenção de composição, especialmente no presente caso, em que a parte autora já se manifestou pelo desinterese na sua realização e, mormente, nas diversas ações desa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Asim, postergo a realização da audiência do art. 34 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 34). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se- ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 34). Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências necesárias."