Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Ante a não constituição de novo advogado pela parte executada (f. 231), o feito prosseguirá a sua revelia. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
19/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 15:57
Decurso de Prazo
13/04/2026, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2026, 02:07
Ato ordinatório
31/03/2026, 15:22
Publicação
26/03/2026, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Intimem-se.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 17:34
Ato ordinatório
24/03/2026, 14:32
Recebimento
23/03/2026, 18:12
Mero expediente
23/03/2026, 18:12
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 16:07
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 20:44
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 20:44
Decurso de Prazo
11/02/2026, 07:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/01/2026, 08:13
Ato ordinatório
27/01/2026, 17:50
Publicação
27/01/2026, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos.
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 07:48
Ato ordinatório
23/01/2026, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 15:07
Ato ordinatório
23/01/2026, 15:07
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
23/01/2026, 15:04
Recebimento
22/01/2026, 21:05
Outras Decisões
22/01/2026, 14:15
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 15:39
Expedição de documento (Ofício)
08/01/2026, 15:48
Custas
08/01/2026, 15:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/12/2025, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 19:37
Ato ordinatório
13/11/2025, 16:27
Documento (Ofício)
11/11/2025, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 15:38
Publicação
10/11/2025, 06:03
Publicação
10/11/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 10:01
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:49
Ato ordinatório
06/11/2025, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 18:12
Ato ordinatório
06/11/2025, 18:12
Recebimento
05/11/2025, 16:59
Mero expediente
05/11/2025, 16:59
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 14:07
Trânsito em julgado
05/11/2025, 14:07
Reativação
05/11/2025, 12:34
Reativação
05/11/2025, 12:34
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Beneficiários do Brasil-Unibrasil Prev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Apelada: Lindaura Pinteira da Costa Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Assim, não conheço do recurso, nos termos dos arts. 932, inc. III, do Código de Processo Civil, tendo em vista a não regularização da representação da apelante, mesmo devidamente intimada. Sem recurso, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se.
Apelação Cível nº 0807080-69.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Intime-se. Cumpra-se.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Beneficiários do Brasil-Unibrasil Prev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Apelada: Lindaura Pinteira da Costa Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Verifico que apesar de determinada a intimação pessoal do apelante para o cumprimento dos atos estabelecidos em despacho de f. 179, tal ato foi realizado via Diário Eletrônico em nome do patrono o qual renunciou o mandato (f. 169/174). Assim, devolvo estes autos para a Secretaria Judiciária, a fim de que seja cumprida a determinação de intimação pessoal - via postal com aviso de recebimento - da apelante União Brasileira de Aposentados da Previdência (UNIBAP), conforme indicado às f. 179. Transcorrido o prazo, voltem conclusos, com ou sem manifestação.
Apelação Cível nº 0807080-69.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lindaura Pinteira da Costa Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Beneficiários do Brasil-Unibrasil Prev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Tendo em vista que o patrono da apelante renunciou ao mandato judicial e demonstrou ter comunicado à outorgante a respeito (f. 169/174),
Apelação Cível nº 0807080-69.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan intime-se pessoalmente a União Brasileira de Aposentados da Previdência (UNIBAP) para que, no prazo de 5 dias, regularize sua representação processual, nos termos do art. 76, §2º, inc. I, do Código de Processo Civil. Além disso, a apelante requereu a concessão da gratuidade da justiça, porém, não apresentou documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada (f. 149/161). Diante disso, e considerando o disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a apelante para que, no mesmo prazo de 5 dias, junte aos autos: a) o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas; b) bem como documentos atuais que comprovem a hipossuficiência financeira e eventual inatividade, como extratos bancários, balanço patrimonial, certidões de inexistência de outros bens móveis e imóveis (além do objeto dos autos) e etc Transcorrido o prazo, voltem conclusos, com ou sem manifestação.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lindaura Pinteira da Costa Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Beneficiários do Brasil-Unibrasil Prev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807080-69.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 16:22
Remessa (em grau de recurso)
20/08/2025, 16:22
Remessa (em grau de recurso)
20/08/2025, 16:22
Ato ordinatório
07/08/2025, 09:18
Ato ordinatório
16/07/2025, 15:32
Petição (Contra-razões)
16/07/2025, 15:20
Ato ordinatório
24/06/2025, 10:29
Publicação
24/06/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lindaura Pinteira da Costa - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 149/161.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0807080-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 07:59
Ato ordinatório
18/06/2025, 14:55
Petição (Apelação)
18/06/2025, 11:22
Ato ordinatório
09/06/2025, 12:17
Publicação
09/06/2025, 05:27
Publicação
09/06/2025, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Lindaura Pinteira da Costa -
Réu: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Sentença de fls. 140/144. "(...)
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0807080-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob título "Contribuição Unibap" no benefício previdenciário da parte autora, devendo ser oficiado ao INSS para tal finalidade; b) condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, oficie-se ao INSS para cancelamento definitivo dos débitos referente mensalidade da parte requerida no benefício da parte autora. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 08:01
Ato ordinatório
06/06/2025, 03:51
Recebimento
05/06/2025, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 17:17
Ato ordinatório
05/06/2025, 17:17
Conclusão (para julgamento)
28/03/2025, 17:01
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 16:47
Publicação
28/03/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lindaura Pinteira da Costa - Intimação da parte autora para manifestar acerca da petição de fls. 129-133.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0807080-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 12:07
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:35
Documento (Outros documentos)
22/03/2025, 07:06
Ato ordinatório
06/03/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Lindaura Pinteira da Costa -
Réu: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Decisão de fls. 126 "Vistos etc. Tenho que deva ser reconhecida, no caso, a existência de relação de consumo, uma vez que, embora a requerida se qualifique como associação sem fins lucrativos, o que usualmente não caracterizaria a relação como de consumo, o fato é que a parte requerida atua como fornecedora de bens e serviços aos seus associados. Assim, analisando o mérito da questão, forçoso reconhecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Por tal razão, tenho por bem indeferir o pedido de gratuidade de justiça da requerida, uma vez que o simples fato de ser pessoa jurídica sem fins lucrativos e atender aposentado/idoso não é suficiente para o deferimento do benefício e não há qualquer prova nos autos no sentido de que o pagamento de custas e honorários prejudicará sua atividade, mormente se considerado a sua atuação nacional, com um número expressivo de associados. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como ponto controvertido a existência e validade da filiação que deu origem aos descontos retratados na inicial. Para tanto,
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0807080-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental. Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova. Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada (em Cartório) de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente de termo de filiação (fl. 113) e autorização (fl. 114) de desconto eventualmente firmados pela parte autora, em sua via original, também para este juízo poder avaliar eventual perícia grafotécnica, caso requerida (conforme informado pelo perito em diversos outros processos, só com a via original é possível a perícia), nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial. Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, inciso II, do CPC. Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se"
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
28/02/2025, 03:32
Outras Decisões
27/02/2025, 15:44
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:51
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 17:19
Ato ordinatório
06/11/2024, 17:00
Petição (Replica)
06/11/2024, 16:38
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:12
Ato ordinatório
17/10/2024, 15:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/10/2024, 13:09
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/10/2024, 13:00
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 15:52
Petição (Contestação)
18/09/2024, 16:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/08/2024, 07:06
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lindaura Pinteira da Costa - Certidão f. 49: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/10/2024 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 50: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS(...)"
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0807080-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/08/2024, 00:00
Publicação
16/08/2024, 21:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/08/2024, 18:44
Ato ordinatório
16/08/2024, 18:44
Ato ordinatório
16/08/2024, 07:57
Ato ordinatório
16/08/2024, 07:57
Ato ordinatório
15/08/2024, 16:01
Expedição de documento (Carta)
15/08/2024, 16:01
Ato ordinatório
15/08/2024, 15:24
Ato ordinatório
15/08/2024, 15:03
Ato ordinatório
15/08/2024, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 14:53
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))